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18/01/2024

Procuro sempre me manter atualizado, dedicando-me a novos conhecimentos para que eu possa oferecer a meus clientes o melhor atendimento ! Pois a busca constante pelo conhecimento não é uma vocação e sim
uma escolha!




07/10/2022
04/10/2022

Além de ser uma expressão de cidadania, o voto assegura a situação regular com a Justiça Eleitoral, garantindo a todos os eleitores o acesso a diversos serviços públicos, como a emissão de passaporte, por exemplo. A partir deste ano, a votação nas eleições também serve como prova de vida para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Além da votação na eleição, os seguintes documentos ou ações também servem como prova de vida para o INSS:
📌 Comprovante de vacinação
📌 Cadastro em órgãos de trânsito
📌 Emissão ou renovação de passaporte, carteiras de trabalho, CNH
📌 Recibo de pagamento de benefício por reconhecimento biométrico
📌 Declaração de Imposto de Renda
📌 Registros de atendimentos presenciais ou perícias médicas em agências da Previdência Social

22/09/2022

Tribunal autorizou uso de FGTS para doença não prevista na regulamentação do fundo.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador com carteira assinada e só pode ser sacado mediante condições específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóveis ou no caso de problemas graves de saúde.
Doenças como o Transtorno do Espectro Autista (TEA) não estão no rol das que permitem o saque do benefício. Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), no entanto, autorizou no início de março que um trabalhador sacasse os recursos por ser pai de uma criança autista.
"Ocorre que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu que este rol de doenças graves, para este fim, não é taxativo, mas exemplificativo. Ou seja, é possível enquanto na possibilidade de movimentação do FGTS outras doenças dependendo da análise de gravidade de cada caso em particular", diz Tiago Soares, sócio da PMR advocacia.
Dessa forma, a Justiça Federal passou a reconhecer o direito de movimentação das contas vinculadas ao FGTS do trabalhador que possui dependentes portadores de autismo, sob a aplicação do princípio social da norma, princípio da dignidade da pessoa humana e princípios protetores da criança e do adolescente.
E este não foi o único caso: todos os cinco tribunais regionais federais têm decisões liberando o saque do FGTS para famílias com dependente autista.

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24/08/2022
23/08/2022

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Magazine Torra Torra Ltda., de São Paulo (SP), ao pagamento dos salários e demais direitos correspondentes ao período da estabilidade gestante a uma promotora de vendas que engravidou durante o contrato de experiência.
Gestante demitida ao fim de contrato de experiência consegue indenização
A Turma seguiu o entendimento de que a garantia da estabilidade visa, principalmente, à proteção do bebê. A promotora foi contratada em dezembro de 2019 e demitida em janeiro de 2020. Na reclamação trabalhista, disse que descobriu que estava grávida em fevereiro de 2020 e comunicou o fato à empresa, para verificar a possibilidade de reintegração, porém sem sucesso.
A loja, em sua defesa, negou ter sido comunicada acerca da gravidez, e sustentou que, mesmo se assim não fosse, o desligamento ocorrera ao fim do contrato de experiência, que, a seu ver, era por prazo determinado. Para o juízo de 1º grau, a estabilidade gestante é devida mesmo em contrato de experiência, pois prevalece o entendimento de que o direito é adquirido no momento da concepção, independentemente de comunicação do fato ao empregador.
De acordo com a sentença, a garantia de emprego visa principalmente resguardar direitos da criança, tratando-se, portanto, de direito irrenunciável. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, contudo, reformou a decisão, por entender que o término do período de experiência não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa, na medida em que as partes, ao firmarem o contrato, já estão cientes do seu termo final, ou seja, já sabem a data de sua extinção
Segundo o relator do recurso de revista da promotora, ministro Augusto César, o contrato de experiência é, a rigor, um contrato com a pretensão de ser por tempo indefinido, com cláusula alusiva ao período de prova. “Ou seja, estaria vocacionado à vigência por tempo indeterminado, quando celebrado de boa-fé”, explicou.
Por outro lado, o artigo 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, sem impor nenhuma restrição quanto à modalidade de contrato de trabalho, “mesmo porque a garantia visa à tutela do nascituro”.
O ministro destacou que a matéria já foi pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, que interpretou o sentido e o alcance da garantia de emprego, sendo irrelevante o regime jurídico ou a espécie de contrato de trabalho. Diante desse entendimento, o TST deu nova redação à Súmula 244, no sentido de que, mesmo nas hipóteses de contratos por prazo determinado, a gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no ADCT. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RR-1001419-65.2020.5.02.0613

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Atuação - Criminal- Família- Previdenciário (INSS)- Trabalhista - Tributário- Progressão de Regime

07/07/2022

A regra mudou com a reforma trabalhista. A lei agora permite que as férias sejam parceladas em até três vezes. Acesse a Consolidação das Leis do Trabalho para saber mais sobre os seus direitos: https://bit.ly/CLT-1943.

04/07/2022

Pensando nas próximas férias? Saiba o que cabe ao empregado e ao patrão decidir. As regras estão na CLT:
https://bit.ly/CLT-1943

24/05/2022

ATENÇÃO, TRABALHADORES! 👷
Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91, "acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho".

Acesse a Lei:
https://bit.ly/LeiPrevSocial.

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