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Você faz o anúncio, atende o lead, mostra o imóvel e tira todas as dúvidas. Dias depois, descobre que o cliente e o prop...
25/02/2026

Você faz o anúncio, atende o lead, mostra o imóvel e tira todas as dúvidas. Dias depois, descobre que o cliente e o proprietário "se entenderam sozinhos" e fecharam o negócio pelas suas costas. E agora? 🤔

Calma, o Direito protege o seu suor! 🖐️ Segundo o Art. 727 do Código Civil, se o negócio se realizar posteriormente como fruto direto da sua mediação, a comissão é devida, mesmo que você não esteja presente na assinatura.

👉 A dica de ouro: Documente TUDO.
👉 Peça a assinatura da ficha de visita.
👉 Guarde prints de conversas no WhatsApp onde você enviou fotos e detalhes.
👉 Envie um e-mail formalizando que a visita ocorreu.

Ter provas da sua "aproximação útil" é o que garante seus honorários na justiça.

Já passou por esse sufoco? Comenta aqui DIREITO que eu te mando um modelo simples de como documentar suas visitas!

✋ Muitos corretores têm medo de pedir exclusividade, mas ela é a maior prova de profissionalismo que existe. Quando você...
23/02/2026

✋ Muitos corretores têm medo de pedir exclusividade, mas ela é a maior prova de profissionalismo que existe.

Quando você tem um contrato de exclusividade por escrito, o seu investimento em fotos, anúncios e tempo está juridicamente protegido.

Se o dono vender "por fora" ou através de outro corretor durante o prazo, você tem direito à comissão integral!

⚠️ Lembre-se: Exclusividade não é prisão, é compromisso de entrega. Valorize o seu tempo!
Marque aqui aquela imobiliária ou colega que precisa profissionalizar os contratos de captação hoje mesmo.

Você vende o imóvel e, dois meses depois, o comprador liga furioso porque apareceu uma infiltração grave que estava "esc...
20/02/2026

Você vende o imóvel e, dois meses depois, o comprador liga furioso porque apareceu uma infiltração grave que estava "escondida" por uma pintura nova. 😩 Você tem culpa?

👉 Juridicamente, o corretor tem o dever de informar sobre todos os riscos e problemas que tenha conhecimento (Art. 723 do CC). Se f**ar provado que você sabia do vício oculto e omitiu para não perder a venda, você pode ser responsabilizado junto com o vendedor.

Dica de proteção: Ao captar, pergunte formalmente sobre o estado estrutural e documente. Na dúvida, oriente o comprador a fazer uma vistoria técnica. Transparência evita processos e blinda sua carreira.

Informação é proteção. Você costuma documentar o estado do imóvel no contrato? Comenta aí! 👇

O contrato estava pronto, o sinal foi pago, mas uma das partes deu para trás. E agora, como f**a o dinheiro? A regra das...
18/02/2026

O contrato estava pronto, o sinal foi pago, mas uma das partes deu para trás. E agora, como f**a o dinheiro?

A regra das ARRAS (o sinal) serve para dar seriedade ao negócio:
1️⃣ Se o COMPRADOR desiste: Ele perde o sinal em favor do vendedor.
2️⃣ Se o VENDEDOR desiste: Ele deve devolver o sinal MAIS o equivalente (ou seja, devolve o que recebeu e paga o mesmo valor do próprio bolso).

Isso vale se o contrato não disser o contrário! Por isso, a redação da cláusula de arrependimento é vital para proteger as partes e a sua comissão.

Ficou com dúvida sobre retenção de sinal em algum caso específico? Deixe sua pergunta nos comentários! 👇

13/02/2026

Nem toda “multa contratual” é a mesma coisa, e isso faz diferença na hora de cobrar ou se defender.

No vídeo, Danillo explica a diferença entre:
• Multa por inadimplemento total da obrigação (cláusula penal compensatória).
• Multa por atraso no cumprimento (cláusula penal moratória).
• Multa por infração contratual específ**a, como descumprir uma regra clara do contrato.

👉 Quando tudo é tratado como “uma multa só”, aumentam os riscos de:
• questionamento judicial do valor.
• cláusulas consideradas abusivas.
• dificuldade para executar o contrato depois.

Um contrato bem estruturado prevê multas diferentes, com hipóteses e percentuais proporcionais, o que traz equilíbrio para as partes e mais segurança jurídica.

📲 Quer revisar os seus contratos ou estruturar novas cláusulas de multa com segurança? Fale com o GCD Advogados pelo link da bio.

Você prefere descobrir um problema no imóvel no dia da assinatura da escritura ou no início da negociação? A Due Diligen...
12/02/2026

Você prefere descobrir um problema no imóvel no dia da assinatura da escritura ou no início da negociação?

A Due Diligence (análise de riscos) não serve para travar a venda, mas para dar velocidade ao fechamento. Quando você já tem as certidões em mãos, o comprador sente confiança e o negócio flui.

O que não pode faltar no seu kit:
✅ Certidão de Ônus Reais atualizada;
✅ Certidão de Distribuidores Cíveis e Trabalhistas (do vendedor);
✅ Certidão Negativa de Débitos Condominiais e de IPTU.

Antecipe as barreiras e seja visto como um consultor, não apenas um "mostrador de casas".

Quer o meu check-list completo de documentos para uma venda segura? Me peça no DIRECT que eu te envio agora!

10/02/2026

Ter posse não é o mesmo que ter propriedade. Confundir esses conceitos gera muitos conflitos no mercado imobiliário.

No vídeo, Danillo explica:
• Posse: quem usa, detém ou exerce poderes de fato sobre o imóvel.
• Propriedade: quem tem o direito de domínio, com título hábil e, muitas vezes, registro em cartório.

⚠️ Situações comuns em que a pessoa tem posse, mas não é proprietária: contratos de gaveta, comodato, aluguel, guarda de chaves

Na prática, isso impacta:
• Quem pode reivindicar o imóvel;
• Quem responde em ações judiciais;
• Como funcionam benfeitorias, entrega de chaves e discussões em condomínio.

Entender essa diferença é essencial para comprar, vender ou intermediar imóveis com segurança.

📲 Tem dúvidas sobre a situação jurídica de um imóvel? Fale com o GCD Advogados pelo link da bio.

🫵 Captou um imóvel que está locado? Atenção redobrada! O inquilino tem o chamado "Direito de Preferência". Se o dono ven...
05/02/2026

🫵 Captou um imóvel que está locado? Atenção redobrada! O inquilino tem o chamado "Direito de Preferência".

Se o dono vender para um terceiro sem dar ao inquilino a chance de comprar nas mesmas condições, o inquilino pode até depositar o valor em juízo e "tomar" o imóvel para si em até 6 meses. Já pensou o tamanho do prejuízo para sua venda?

⚠️Como evitar: O proprietário DEVE notif**ar o inquilino formalmente (com aviso de recebimento). Ele tem 30 dias para responder. Só após a renúncia expressa ou o silêncio dele é que a venda para terceiros é segura.

Você já teve alguma venda que travou por causa do inquilino? Compartilhe este post com aquele colega que está com uma captação assim hoje!

Um contrato sólido começa antes da assinatura. A checagem prévia evita surpresas, reduz riscos e aumenta muito as chance...
30/01/2026

Um contrato sólido começa antes da assinatura. A checagem prévia evita surpresas, reduz riscos e aumenta muito as chances de registro sem exigências.

O que conferir antes de finalizar a compra:
1️⃣ Partes: qualif**ação completa e poderes de representação.
2️⃣ Imóvel: matrícula atualizada, ônus, averbações e confrontações.
3️⃣ Vícios e pendências: dívidas de condomínio, IPTU e ações judiciais.
4️⃣ Forma exigida por lei: quando a escritura pública é obrigatória (art. 108 do Código Civil).
5️⃣ Valor, prazos e forma de pagamento: tudo claro e bem especif**ado.
6️⃣ Condições suspensivas: como aprovação de financiamento e liberação de gravames.
7️⃣ Multas: atraso, inadimplemento e infrações específ**as.
8️⃣ Assinatura: eletrônica válida e auditável, ou física com reconhecimento quando necessário ao registro.

Resultado: mais segurança, menos imprevistos e muito mais tranquilidade na hora de registrar o imóvel.

📲 Quer que o GCD faça essa checagem jurídica por você?

Fale conosco pelo link da bio.

O sinal (arras) é uma garantia importante para dar segurança ao negócio, mas precisa ser usado da forma correta para evi...
25/01/2026

O sinal (arras) é uma garantia importante para dar segurança ao negócio, mas precisa ser usado da forma correta para evitar disputas.

Como funciona, em regra:
1️⃣ Arras confirmatórias:
• Quem desiste sem motivo perde o valor dado.
• Quem recebeu e desiste, devolve em dobro.
(arts. 418 e 419 do Código Civil)
2️⃣ Cláusula de retenção:
• Deve ser proporcional, clara e prevista de forma específ**a no contrato.
3️⃣ Incorporação e loteamento:
• A Lei do Distrato (Lei 13.786/2018) estabelece percentuais, prazos e regras especiais, especialmente quando há patrimônio de afetação.

Boas práticas para evitar conflitos:
✔️ Diferencie arras de cláusula penal: cada uma cumpre função distinta.
✔️ Especifique hipóteses de rescisão e percentuais de retenção.
✔️ Evite valores abusivos, que podem ser reduzidos judicialmente.
✔️ Alinhe as regras com o empreendimento (quando aplicável).

Clareza e proporcionalidade tornam o contrato mais seguro e reduzindo o risco de litígios.

📲 Quer estruturar cláusulas de sinal e retenção de forma segura?

Fale com o GCD Advogados pelo link da bio.

18/01/2026

O “contrato de gaveta” pode até parecer uma solução rápida, mas traz riscos sérios ⚠️
Sem o registro no Cartório de Imóveis, você tem apenas a posse, não a propriedade do bem.

Isso pode gerar insegurança jurídica, dificuldades para regularizar o imóvel, problemas em casos de herança e até risco de penhora por dívidas do vendedor.
Para garantir que o imóvel seja realmente seu, é essencial formalizar tudo corretamente.

Antes de fechar qualquer negócio, conte com a orientação da GCD Advogados e proteja seu patrimônio com segurança jurídica. ⚖️

15/01/2026

Descobrir dívidas antigas de IPTU ou condomínio depois da compra do imóvel assusta, e com razão 😬
Esses débitos acompanham o imóvel, mesmo com a troca de proprietário, mas isso não signif**a que você esteja sem saída.

Com a análise correta dos documentos e um contrato bem elaborado, é possível evitar prejuízos e responsabilizar quem realmente deveria pagar.

A GCD Advogados te orienta em cada etapa para que sua compra seja segura, clara e sem surpresas.

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