25/02/2026
Você faz o anúncio, atende o lead, mostra o imóvel e tira todas as dúvidas. Dias depois, descobre que o cliente e o proprietário "se entenderam sozinhos" e fecharam o negócio pelas suas costas. E agora? 🤔
Calma, o Direito protege o seu suor! 🖐️ Segundo o Art. 727 do Código Civil, se o negócio se realizar posteriormente como fruto direto da sua mediação, a comissão é devida, mesmo que você não esteja presente na assinatura.
👉 A dica de ouro: Documente TUDO.
👉 Peça a assinatura da ficha de visita.
👉 Guarde prints de conversas no WhatsApp onde você enviou fotos e detalhes.
👉 Envie um e-mail formalizando que a visita ocorreu.
Ter provas da sua "aproximação útil" é o que garante seus honorários na justiça.
Já passou por esse sufoco? Comenta aqui DIREITO que eu te mando um modelo simples de como documentar suas visitas!