25/07/2022
A Quarta Turma do STJ decidiu que uma operadora de plano de saúde terá de ressarcir um cliente das despesas com cirurgia realizada fora da rede credenciada depois que a cobertura pelo plano foi indevidamente negada.
Após o plano negar a realização do procedimento, o consumidor se submeteu à cirurgia em um hospital de São Paulo. A seguir, ajuizou pedido de danos materiais e morais – o que foi julgado procedente em primeira e segunda instâncias. No STJ, o colegiado limitou o ressarcimento aos valores da tabela de preços do plano de saúde contratado.
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imagem de médicos realizando uma cirurgia. Acima o texto: "Ressarcimento. Plano de saúde terá de indenizar consumidor por cirurgia feita após negativa de cobertura".