15/09/2026
ATENÇÃO ADVOCACIA: NOVO MARCO DO RECURSO ESPECIAL
A recém-sancionada Lei n.º 15.484/2026 regulamenta o regime de relevância das questões de direito federal infraconstitucional (o chamado "filtro de relevância") para a admissão de Recursos Especial (REsp) no Superior Tribunal de Justice (STJ), o qual passou a ser exigido a partir do dia 03/09/2026 (30 dias da publicação da Lei n.º 15.484/2026).
Derivada da Emenda Constitucional n.º 125/2022 (que alterou o artigo 105, da Constituição Federal para instituir no recurso especial o requisito da relevância das questões de direito federal infraconstitucional), a nova legislação detalha os parâmetros para que a Corte Superior selecione os casos que realmente possuem impacto sistêmico para o país.
Principais Mudanças Trazidas pela Legislação:
-Requisito de Transcendência: O recorrente possui o ônus de demonstrar que a controvérsia ultrapassa os interesses subjetivos das partes, exigindo relevância sob os prismas econômico, político, social ou jurídico.
-Hipóteses de Relevância Presumida: Casos como ações penais, improbidade administrativa, causas com valor superior a 500 salários mínimos e decisões que contrariem a jurisprudência do STJ mantêm a relevância reconhecida de forma objetiva pela Constituição.
-Filtro de Admissibilidade Reforçado: A recusa do recurso por falta de relevância exige a manifestação desfavorável de pelo menos dois terços dos ministros integrantes do órgão competente.
-Gestão de Precedentes e Suspensão: O relator ganha a prerrogativa de suspender, por até seis meses, os processos pendentes que tratem da mesma tese jurídica reconhecida como relevante.
-Segurança Jurídica e Reclamação: A norma instrumentaliza mecanismos para o uso de reclamação constitucional em caso de desrespeito aos entendimentos firmados pelo STJ sob o novo regime.
A advocacia de Tribunais Superiores exige atualização em tempo real. Adaptar-se às novas regras regimentais imediatamente é o que diferencia o sucesso do prejuízo no bolso do cliente.
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