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Escritório de advocacia, consultoria e assessoria jurídica (CNPJ 65.185.283/0001-39), com mais de duas décadas de atuação ininterrupta no cenário jurídico nacional.

11/08/2026
Adjudicação CompulsóriaComprou um imóvel, quitou todas as parcelas, mas o vendedor se recusa a assinar a escritura defin...
03/08/2026

Adjudicação Compulsória
Comprou um imóvel, quitou todas as parcelas, mas o vendedor se recusa a assinar a escritura definitiva ou está desaparecido? Esse é um problema mais comum do que parece, mas a boa notícia é que a lei oferece um caminho seguro para resolver essa situação: a Adjudicação Compulsória.
Trata-se de uma ação judicial (ou procedimento extrajudicial) que tem como objetivo suprir a vontade do vendedor que se recusa ou está impossibilitado de outorgar a escritura pública definitiva de compra e venda.
Requisitos Essenciais:
-Compromisso de compra e venda: Apresentar o contrato particular ou escritura preliminar de compra e venda válido.
-Quitação integral: Provar que o preço ajustado foi totalmente pago pelo comprador (recibos, extratos bancários, termos de quitação).
-Recusa injustif**ada: Demonstrar que houve tentativa amigável de transferência e recusa formal do vendedor (ou a impossibilidade de localizá-lo).
-Ausência de cláusula de arrependimento: O contrato não pode prever o direito de arrependimento para as partes.
Atualmente, a adjudicação compulsória também pode ser feita diretamente em cartório, de forma teoricamente mais rápida, desde que haja documentação em ordem e consenso (ou comprovação da recusa), conforme previsão do artigo 216-B, da Lei n.º 6.015/1973 (incluído pela Lei n.º 14.382/2022).
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ATENÇÃO, ADVOCACIA: O STJ MUDOU AS REGRAS DO JOGO!Foi publicada a Emenda Regimental n.º 53/2026 do STJ, e ela altera o R...
20/07/2026

ATENÇÃO, ADVOCACIA: O STJ MUDOU AS REGRAS DO JOGO!
Foi publicada a Emenda Regimental n.º 53/2026 do STJ, e ela altera o Regimento Interno, trazendo uma das maiores alterações práticas dos últimos tempos na elaboração de peças para a Corte Superior.
A partir de agora, as petições iniciais de ações originárias (como Mandados de Segurança) e as petições de recurso (como o REsp) direcionadas ao STJ deverão conter obrigatoriamente um RESUMO INFORMATIVO.
Essa medida foi adotada para acelerar a triagem e a análise inicial das demandas pelo tribunal, mas cria um novo e rigoroso filtro de admissibilidade. Se você costuma protocolar peças longas e sem uma síntese clara, o risco de inadmissão aumentou drasticamente.
Para sua peça passar pelo novo filtro, o resumo deve indicar expressamente:
✅ Os principais fatos da demanda.
✅ Os fundamentos jurídicos (teses centrais).
✅ Os pedidos formulados.
Além disso, se for um recurso, você deve resumir:
✅ O exato conteúdo da decisão que está sendo questionada.
✅ Os dispositivos legais federais que foram violados ou divergidos.
A advocacia de Tribunais Superiores exige atualização em tempo real. Adaptar-se às novas regras regimentais imediatamente é o que diferencia o sucesso do prejuízo no bolso do cliente.
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Menor de 18 anos pode assistir a qualquer filme no cinema?A classif**ação do filme não é apenas uma "sugestão", pois os ...
15/06/2026

Menor de 18 anos pode assistir a qualquer filme no cinema?
A classif**ação do filme não é apenas uma "sugestão", pois os cinemas têm o dever legal de fiscalizar o acesso às salas para proteger crianças e adolescentes (artigo 74, do ECA).
Nosso ordenamento jurídico, em especial o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90) e a Portaria MJ n.º 502 de 2021, assim prevê:
- Crianças com menos de 10 anos nunca podem entrar sozinhas no cinema, independentemente do filme. Elas precisam estar acompanhadas dos pais ou de um responsável maior de idade.
- Se o filme for classif**ado como "não recomendado para menores de 12, 14 ou 16 anos", adolescentes com idade inferior podem entrar desde que acompanhados pelos pais/responsáveis ou portando uma autorização por escrito assinada por eles.
- Se a classif**ação for 18 anos, menores de 16 anos não entram de jeito nenhum, nem com os pais junto. Adolescentes de 16 e 17 anos só entram se estiverem acompanhados ou com a devida autorização por escrito.
Para ser considerado acompanhante legal na hora, o adulto deve ser parente de até 4º grau (pais, avós, irmãos, tios) e comprovar o parentesco com documentos. Se for um amigo maior de idade, ele precisa obrigatoriamente de uma autorização por escrito assinada pelos pais do menor.
Dica jurídica: Se o seu filho vai ao cinema com um amigo, tio ou desacompanhado para um filme acima da idade dele, lembre-se de assinar a autorização por escrito. Os cinemas costumam reter e arquivar esse documento na bilheteria!
Você já teve algum problema com classif**ação indicativa na hora de entrar no cinema? Deixe nos comentários!

⚠️ ALERTA DE GOLPE NO WHATSAPP! ⚠️Prezados clientes e colegas, fiquem atentos! Criminosos estão aplicando golpes fingind...
09/06/2026

⚠️ ALERTA DE GOLPE NO WHATSAPP! ⚠️
Prezados clientes e colegas, fiquem atentos! Criminosos estão aplicando golpes fingindo ser conhecidos ou empresas. Se alguém pedir dinheiro ou PIX (mesmo usando foto de conhecido), NÃO transfira. Em absoluto, não compartilhem a tela do celular. Ligue antes para confirmar por voz ou vídeo. Nosso único telefone para contato é: (44) 3447-3024. NÃO clique em links recebidos de números desconhecidos. NÃO compartilhe códigos que chegarem por SMS.
Compartilhem este aviso para proteger mais pessoas!

CICLISTAS E O DIREITO DE TRANSITARAo contrário do que dizem alguns boatos recentes na internet, não é crime e nem proibi...
09/06/2026

CICLISTAS E O DIREITO DE TRANSITAR
Ao contrário do que dizem alguns boatos recentes na internet, não é crime e nem proibido pedalar em rodovias federais.
Vale lembrar que a bicicleta é um veículo de transporte, embora não possua motor. E o ciclista, ao ocupar parte da via, não está infringindo as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Nosso ordenamento jurídico garante esse direito, mas impõe regras claras de segurança para todos.
De acordo com o artigo 58 do CTB, nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.
Quem tem preferência? A regra de ouro do trânsito (artigo 29, § 2º, do CTB) diz que os veículos maiores devem zelar pela segurança dos menores. Portanto, o ciclista tem preferência sobre os veículos automotores.
Atenção: A autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via (como o DNIT ou a Polícia Rodoviária) pode proibir o trânsito de bikes em trechos específicos por motivos estritos de segurança, mas isso deve estar expressamente indicado por placas de sinalização.
Você costuma pedalar na estrada? Sabia dessa regra? Deixe seu comentário!

SUSPENSÃO DA CNH E APREENSÃO DO PASSAPORTE POR DÍVIDASCom base no Artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, e após um...
25/05/2026

SUSPENSÃO DA CNH E APREENSÃO DO PASSAPORTE POR DÍVIDAS
Com base no Artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, e após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que confirmou a constitucionalidade dessas medidas (chamadas de medidas executivas atípicas) é possível a suspensão da CNH e apreensão do passaporte por dívidas, sempre respeitando o princípio da proporcionalidade (a medida deve ser útil para fazer o devedor pagar, e não apenas uma punição sem propósito).
No entanto, o credor não pode simplesmente pedir isso logo no início do processo, exigindo-se o esgotamento de meios tradicionais para localizar bens passiveis de penhora (bloqueio de contas bancárias, penhora de veículos, entre outros).
Se há indícios de ocultação de patrimônio, ou seja, se o devedor ostenta um padrão de vida alto nas redes sociais, viaja com frequência, mas alega na Justiça que não tem um centavo, o juiz pode aplicar a medida para quebrar essa resistência.
Atenção: Se o devedor utiliza a CNH para o seu sustento (como motoristas de aplicativo, taxistas ou caminhoneiros), a suspensão não pode ocorrer, pois violaria o direito ao trabalho. Da mesma forma, se a viagem internacional for a trabalho ou por motivo de saúde, o passaporte deve ser preservado.
Ficou com dúvidas? Procure um advogado especialista.

A partilha de bens na união estável é igual ao casamento?Vai se separar e vivia em união estável: Como f**a a divisão do...
18/05/2026

A partilha de bens na união estável é igual ao casamento?

Vai se separar e vivia em união estável: Como f**a a divisão dos bens?
Muitos casais acreditam que, por não terem “assinado um papel” no cartório, não existem regras para a divisão de patrimônio em caso de término. Grande equívoco!
Na união estável, aplica-se o mesmo regime de bens da comunhão parcial de bens, exceto no caso de contrato escrito estipulando algo diferente.
O que entra na partilha? Via de regra, tudo o que foi adquirido onerosamente (comprado) durante a convivência pertence aos dois, independentemente de quem pagou ou em qual nome o bem está registrado.
O que não entra na partilha? Bens que cada um já tinha antes de começar a união, bens recebidos por herança ou doação (mesmo durante a união) e os sub-rogados em seu lugar e instrumentos de trabalho.
Prova da união: Diferente do casamento, onde a certidão define a data exata, na união estável é preciso comprovar quando a relação começou. Isso é fundamental para definir quais bens entram na conta.
Dica de Ouro: Se você vive em união estável, formalizar a relação por meio de uma Escritura Pública evita dores de cabeça futuras, traz segurança jurídica e permite que vocês escolham o regime de bens que melhor se adapta à realidade do casal.
Precisa de ajuda com esse tema? A partilha de bens pode ser complexa e cada caso tem suas particularidades. Consulte sempre um advogado especialista em Direito de Família.

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