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ATENÇÃO ADVOCACIA: NOVO MARCO DO RECURSO ESPECIALA recém-sancionada Lei n.º 15.484/2026 regulamenta o regime de relevânc...
15/09/2026

ATENÇÃO ADVOCACIA: NOVO MARCO DO RECURSO ESPECIAL

A recém-sancionada Lei n.º 15.484/2026 regulamenta o regime de relevância das questões de direito federal infraconstitucional (o chamado "filtro de relevância") para a admissão de Recursos Especial (REsp) no Superior Tribunal de Justice (STJ), o qual passou a ser exigido a partir do dia 03/09/2026 (30 dias da publicação da Lei n.º 15.484/2026).

Derivada da Emenda Constitucional n.º 125/2022 (que alterou o artigo 105, da Constituição Federal para instituir no recurso especial o requisito da relevância das questões de direito federal infraconstitucional), a nova legislação detalha os parâmetros para que a Corte Superior selecione os casos que realmente possuem impacto sistêmico para o país.

Principais Mudanças Trazidas pela Legislação:
-Requisito de Transcendência: O recorrente possui o ônus de demonstrar que a controvérsia ultrapassa os interesses subjetivos das partes, exigindo relevância sob os prismas econômico, político, social ou jurídico.
-Hipóteses de Relevância Presumida: Casos como ações penais, improbidade administrativa, causas com valor superior a 500 salários mínimos e decisões que contrariem a jurisprudência do STJ mantêm a relevância reconhecida de forma objetiva pela Constituição.
-Filtro de Admissibilidade Reforçado: A recusa do recurso por falta de relevância exige a manifestação desfavorável de pelo menos dois terços dos ministros integrantes do órgão competente.
-Gestão de Precedentes e Suspensão: O relator ganha a prerrogativa de suspender, por até seis meses, os processos pendentes que tratem da mesma tese jurídica reconhecida como relevante.
-Segurança Jurídica e Reclamação: A norma instrumentaliza mecanismos para o uso de reclamação constitucional em caso de desrespeito aos entendimentos firmados pelo STJ sob o novo regime.

A advocacia de Tribunais Superiores exige atualização em tempo real. Adaptar-se às novas regras regimentais imediatamente é o que diferencia o sucesso do prejuízo no bolso do cliente.

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07/09/2026
ARVORES NA DIVISA DE LOTES VIZINHOSTem algum problema com árvores na divisa de lotes vizinhos (arvóres limítrofes)? As r...
03/09/2026

ARVORES NA DIVISA DE LOTES VIZINHOS

Tem algum problema com árvores na divisa de lotes vizinhos (arvóres limítrofes)? As relações de vizinhança frequentemente geram atritos quando a natureza ultrapassa os limites dos muros. No ordenamento jurídico brasileiro, o Código Civil regula essas situações com clareza nos artigos 1.282 a 1.284.

Principais diretrizes legais a observar:
1. Cortar galhos e raízes: Pode? Sim! Se os galhos ou raízes da sua árvore invadirem o terreno do vizinho, ele tem o direito de cortá-los, mas apenas até o limite da divisa do terreno dele. (art. 1.283, CC)
2. Colher os frutos: E os frutos? Os frutos que caírem naturalmente no terreno do vizinho pertencem a ele. Porém, não é permitido sacudir a árvore ou colher diretamente do galho que está do outro lado sem autorização. (art. 1.284, CC)
3. Árvore na divisa: De quem é? Se o tronco estiver exatamente em cima da linha divisória, a árvore pertence aos dois vizinhos. Nenhum dos dois pode cortá-la sozinho sem o acordo mútuo. (art. 1.282, CC)

Ficou com alguma dúvida sobre o seu caso específico? Consulte sempre um advogado especialista em Direito Imobiliário para analisar a melhor estratégia jurídica.

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Como resolver essa situação?1. Notificação Extrajudicial: Caso o diálogo não surta efeito, o envio de uma notificação fo...
20/08/2026

Como resolver essa situação?
1. Notificação Extrajudicial: Caso o diálogo não surta efeito, o envio de uma notificação formal por escrito (por meio de advogado ou cartório) é um passo importante para registrar a boa-fé e estipular um prazo legal para a solução.
2. Ação Judicial: Se persistir a negativa, é possível ingressar com uma Ação Cominatória (obrigação de fazer) cumulada com pedido de perdas e danos.

Dica útil: Registre tudo! Tire fotos e vídeos dos momentos de chuva mostrando o trajeto da água, guarde orçamentos de reparos e mantenha mensagens trocadas com o vizinho. Essas provas são fundamentais em caso de uma futura disputa judicial.

11/08/2026
Adjudicação CompulsóriaComprou um imóvel, quitou todas as parcelas, mas o vendedor se recusa a assinar a escritura defin...
03/08/2026

Adjudicação Compulsória
Comprou um imóvel, quitou todas as parcelas, mas o vendedor se recusa a assinar a escritura definitiva ou está desaparecido? Esse é um problema mais comum do que parece, mas a boa notícia é que a lei oferece um caminho seguro para resolver essa situação: a Adjudicação Compulsória.
Trata-se de uma ação judicial (ou procedimento extrajudicial) que tem como objetivo suprir a vontade do vendedor que se recusa ou está impossibilitado de outorgar a escritura pública definitiva de compra e venda.
Requisitos Essenciais:
-Compromisso de compra e venda: Apresentar o contrato particular ou escritura preliminar de compra e venda válido.
-Quitação integral: Provar que o preço ajustado foi totalmente pago pelo comprador (recibos, extratos bancários, termos de quitação).
-Recusa injustificada: Demonstrar que houve tentativa amigável de transferência e recusa formal do vendedor (ou a impossibilidade de localizá-lo).
-Ausência de cláusula de arrependimento: O contrato não pode prever o direito de arrependimento para as partes.
Atualmente, a adjudicação compulsória também pode ser feita diretamente em cartório, de forma teoricamente mais rápida, desde que haja documentação em ordem e consenso (ou comprovação da recusa), conforme previsão do artigo 216-B, da Lei n.º 6.015/1973 (incluído pela Lei n.º 14.382/2022).
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ATENÇÃO, ADVOCACIA: O STJ MUDOU AS REGRAS DO JOGO!Foi publicada a Emenda Regimental n.º 53/2026 do STJ, e ela altera o R...
20/07/2026

ATENÇÃO, ADVOCACIA: O STJ MUDOU AS REGRAS DO JOGO!
Foi publicada a Emenda Regimental n.º 53/2026 do STJ, e ela altera o Regimento Interno, trazendo uma das maiores alterações práticas dos últimos tempos na elaboração de peças para a Corte Superior.
A partir de agora, as petições iniciais de ações originárias (como Mandados de Segurança) e as petições de recurso (como o REsp) direcionadas ao STJ deverão conter obrigatoriamente um RESUMO INFORMATIVO.
Essa medida foi adotada para acelerar a triagem e a análise inicial das demandas pelo tribunal, mas cria um novo e rigoroso filtro de admissibilidade. Se você costuma protocolar peças longas e sem uma síntese clara, o risco de inadmissão aumentou drasticamente.
Para sua peça passar pelo novo filtro, o resumo deve indicar expressamente:
✅ Os principais fatos da demanda.
✅ Os fundamentos jurídicos (teses centrais).
✅ Os pedidos formulados.
Além disso, se for um recurso, você deve resumir:
✅ O exato conteúdo da decisão que está sendo questionada.
✅ Os dispositivos legais federais que foram violados ou divergidos.
A advocacia de Tribunais Superiores exige atualização em tempo real. Adaptar-se às novas regras regimentais imediatamente é o que diferencia o sucesso do prejuízo no bolso do cliente.
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Menor de 18 anos pode assistir a qualquer filme no cinema?A classificação do filme não é apenas uma "sugestão", pois os ...
15/06/2026

Menor de 18 anos pode assistir a qualquer filme no cinema?
A classificação do filme não é apenas uma "sugestão", pois os cinemas têm o dever legal de fiscalizar o acesso às salas para proteger crianças e adolescentes (artigo 74, do ECA).
Nosso ordenamento jurídico, em especial o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90) e a Portaria MJ n.º 502 de 2021, assim prevê:
- Crianças com menos de 10 anos nunca podem entrar sozinhas no cinema, independentemente do filme. Elas precisam estar acompanhadas dos pais ou de um responsável maior de idade.
- Se o filme for classificado como "não recomendado para menores de 12, 14 ou 16 anos", adolescentes com idade inferior podem entrar desde que acompanhados pelos pais/responsáveis ou portando uma autorização por escrito assinada por eles.
- Se a classificação for 18 anos, menores de 16 anos não entram de jeito nenhum, nem com os pais junto. Adolescentes de 16 e 17 anos só entram se estiverem acompanhados ou com a devida autorização por escrito.
Para ser considerado acompanhante legal na hora, o adulto deve ser parente de até 4º grau (pais, avós, irmãos, tios) e comprovar o parentesco com documentos. Se for um amigo maior de idade, ele precisa obrigatoriamente de uma autorização por escrito assinada pelos pais do menor.
Dica jurídica: Se o seu filho vai ao cinema com um amigo, tio ou desacompanhado para um filme acima da idade dele, lembre-se de assinar a autorização por escrito. Os cinemas costumam reter e arquivar esse documento na bilheteria!
Você já teve algum problema com classificação indicativa na hora de entrar no cinema? Deixe nos comentários!

⚠️ ALERTA DE GOLPE NO WHATSAPP! ⚠️Prezados clientes e colegas, fiquem atentos! Criminosos estão aplicando golpes fingind...
09/06/2026

⚠️ ALERTA DE GOLPE NO WHATSAPP! ⚠️
Prezados clientes e colegas, fiquem atentos! Criminosos estão aplicando golpes fingindo ser conhecidos ou empresas. Se alguém pedir dinheiro ou PIX (mesmo usando foto de conhecido), NÃO transfira. Em absoluto, não compartilhem a tela do celular. Ligue antes para confirmar por voz ou vídeo. Nosso único telefone para contato é: (44) 3447-3024. NÃO clique em links recebidos de números desconhecidos. NÃO compartilhe códigos que chegarem por SMS.
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