Dra. Talita Romão Advocacia

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Atuação voltada a assegurar a garantia de direitos e o acesso ao melhor benefício.
Ética, eficiência e empatia são os pilares dessa empresa ⚖️

Alerta de golpe, fique atento!
26/11/2024

Alerta de golpe, fique atento!

A Lei nº 13.585, de 26 de dezembro de 2017, institui a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla,...
21/08/2024

A Lei nº 13.585, de 26 de dezembro de 2017, institui a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, que é comemorada de 21 a 28 de agosto de cada ano.

De acordo com o art. 2º da referida Lei, as comemorações da Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla visam o desenvolvimento de conteúdos para conscientizar a sociedade sobre as necessidades específicas de organização social e de políticas públicas para promover a inclusão social desse segmento populacional e para combater o preconceito e a discriminação.

Nesta quinta-feira (21), o STF julgou improcedente a tese que permitia ao aposentado optar pela regra de cálculo mais va...
22/03/2024

Nesta quinta-feira (21), o STF julgou improcedente a tese que permitia ao aposentado optar pela regra de cálculo mais vantajosa, de modo a considerar os salários de contribuição anteriores a 07/1994.

Desde o dia 1º de janeiro de 2024 o valor do salário mínimo é de R$ 1.412,00. Fique atento ao valor das contribuições, p...
17/01/2024

Desde o dia 1º de janeiro de 2024 o valor do salário mínimo é de R$ 1.412,00.

Fique atento ao valor das contribuições, pois devem ser ajustadas até o mês de fevereiro/2024.

Que 2024 seja um ano repleto de saúde, paz, alegria e sonhos realizados!!
31/12/2023

Que 2024 seja um ano repleto de saúde, paz, alegria e sonhos realizados!!

19/12/2023

Queridos clientes e parceiros, estaremos em recesso a partir do dia 20/12. O escritório abrirá a partir de 08/01.

Nesse período os fóruns estarão fechados e os prazos suspensos.

Caso precise tratar de assuntos urgentes, entre em contato através do WhatsApp (44) 99944-4493.

Feliz Natal e Próspero Ano Novo!!

19/12/2023

Fique atento!!!

A Lei nº 11.433, de 28 de dezembro de 2006, instituiu o Dia Nacional do Idoso, a ser celebrado no dia 1º de outubro de c...
01/10/2023

A Lei nº 11.433, de 28 de dezembro de 2006, instituiu o Dia Nacional do Idoso, a ser celebrado no dia 1º de outubro de cada ano.

Nos termos dessa Lei, os órgãos públicos ficam incumbidos de promover a realização e divulgação de eventos que valorizem a pessoa do idoso na sociedade.

A aposentadoria da pessoa com deficiência trata-se do benefício constitucional destinado ao trabalhador que exerceu suas...
26/09/2023

A aposentadoria da pessoa com deficiência trata-se do benefício constitucional destinado ao trabalhador que exerceu suas atividades laborais enquanto deficiente.

Por sua vez, considera-se pessoa com deficiência aquela que possui impedimentos de longo prazo (de natureza física, mental, intelectual ou sensorial), os quais, em interação com outras barreiras, podem impossibilitar a participação plena e efetiva do indivíduo em sociedade em igualdade de condições com outras pessoas.

Essa aposentadoria pode ser por idade ou por tempo de contribuição.

Para mais informações, consulte um advogado especializado e fique por dentro de todos os seus direitos!

A Lei nº 11.133, de 14 de julho de 2005, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância da inclusão da ...
21/09/2023

A Lei nº 11.133, de 14 de julho de 2005, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância da inclusão da pessoa com deficiência, bem como buscando promover a dignidade e o respeito aos direitos fundamentais, instituiu o dia 21 de setembro como Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência.

Você já ouvir falar no benefício de auxílio-inclusão?Esse benefício, ainda pouco conhecido, é destinado para pessoas com...
19/09/2023

Você já ouvir falar no benefício de auxílio-inclusão?

Esse benefício, ainda pouco conhecido, é destinado para pessoas com deficiência que, recebem o benefício de prestação continuada (BPC) e passam a exercer atividade remunerada, limitada a dois salários mínimos, nos termos da Lei 14.176/2021.

O valor do benefício de auxílio-inclusão é de 50% (cinquenta por cento) do valor do benefício de prestação continuada, o que corresponde a meio salário mínimo.

O objetivo desse benefício é incentivar a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Nesses casos, o BPC é suspenso e a pessoa passa a receber, além de seu salário, o auxílio-inclusão.

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