Dra. Gesilaine dos Santos Foca - Usucapião em Foco

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Dra. Gesilaine dos Santos Foca - Usucapião em Foco Regularização do Imóvel e os seus benefícios. Valorize de 30% a 50% a sua Propriedade Urbana ou Rural

26/09/2026

Você tem um imóvel, mas será que ele realmente está no seu nome?

19/09/2026

Você sabia que a falta de escritura e averbação na matrícula pode causar problemas na venda e regularização de um imóvel rural?

A escritura pública e a averbação junto ao Registro de Imóveis é essencial para garantir a propriedade legal do imóvel.

Sem elas, o proprietário apenas detém a posse, não a propriedade.

Para regularizar, é necessário reunir a documentação, realizar o georreferenciamento e registrar o imóvel no cartório de registro de imóveis juntamente com os antigos donos.

Se o imóvel foi adquirido sem escritura, também é possível regularizar a situação por meio de usucapião, dependendo do tempo de posse e do preenchimento dos demais requisitos legais.

Cada caso deve ser analisado com cuidado, então busque a orientação de um advogado especializado para garantir seus direitos!

19/09/2026

Muito em se fala em usucapião, mas você sabe o que é?

Usucapião é uma forma de adquirir a propriedade de um imóvel em razão do exercício da posse comprovada.

Assim, ela se aplica àqueles que moram no local há muito tempo, efetuam os depósitos de taxas de água e luz, realizam o pagamento de impostos e se entendem como proprietários, mas não possuem documentação oficial que comprove a propriedade - não têm esse status perante o cartório de registro de imóveis.

Mas atenção! Para existir a usucapião, algumas condições devem ser observadas:

- Quando o imóvel contar com área de até 250m², deve haver documentos que comprovem a posse pelo período mínimo de 05 (cinco) anos.

- Em caso de imóvel urbano com metragem superior a 250m², será necessário a prova da posse pelo período mínimo de 10 (dez) anos, tendo em mãos um justo título, como compromisso ou promessa de compra e venda, formal de partilha ou escritura pública.

- Se o imóvel tiver área superior a 250m², mas o possuidor não tiver um justo título, é necessário prova da posse pelo prazo mínimo de 15 (quinze) anos.

Muitos não possuem as documentações de suas residências, então o conhecimento da possibilidade de usucapião é de suma importância!

Para efetuar a regularização do seu imóvel, busque um advogado especialista no assunto!

18/09/2026

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça trouxe um entendimento importante para quem possui imóvel sem escritura registrada.

A 3ª Turma do STJ reconheceu que um recibo de compra e venda pode ser considerado “justo título” em ações de usucapião. Isso significa que esse documento pode servir como prova para fundamentar o pedido de reconhecimento da propriedade do imóvel.

Segundo a decisão, o recibo pode demonstrar que houve uma negociação válida entre as partes, sendo suficiente para caracterizar o chamado justo título.

Mas atenção: ter o recibo não garante automaticamente a usucapião. Ainda é necessário comprovar outros requisitos exigidos pela lei, como o tempo de posse e o exercício da posse de forma contínua e sem oposição.

Se você comprou um imóvel apenas com recibo ou contrato particular e nunca conseguiu regularizar a propriedade, procure orientação jurídica para avaliar se a usucapião pode ser uma solução para o seu caso.

Processo: REsp 2.215.421.

15/09/2026

Você já se perguntou se existe a possibilidade de contestar um pedido de usucapião?

Veja algumas situações em que isso pode acontecer:

→ Posse não pacífica: se houver conflitos ou disputas sobre o imóvel, a posse não será considerada pacífica, o que é um requisito fundamental para a usucapião;

→ Usucapião entre ascendentes e descendentes durante o poder familiar: também não é permitido a usucapião de bens entre pais e filhos enquanto durar o poder familiar.

→ Ações judiciais do proprietário: ações como reintegração de posse, interdito proibitório ou outras medidas tomadas pelo proprietário para recuperar o imóvel podem interromper o prazo de usucapião.

→ Imóveis públicos: bens públicos, sejam eles federais, estaduais ou municipais, não podem ser adquiridos por usucapião, de acordo com a Constituição Federal;

→ Posse com oposição: se o proprietário ou terceiros contestarem de forma ativa a posse, pode não ser possível consolidar a usucapião;

→ Posse não contínua: interrupções na posse ao longo do tempo podem impedir o direito à usucapião. A posse deve ser ininterrupta por determinados anos, que varia conforme a modalidade pretendida.

Esses são apenas alguns dos fatores que podem impedir o reconhecimento da usucapião.

Cada caso é único e precisa ser avaliado com base nas provas e documentos apresentados.

Conte com o auxílio de um profissional especializado para avaliar seu caso e garantir que todos os requisitos legais sejam cumpridos!

15/09/2026

A resposta é direta: não!

Te explicamos tudo sobre:

Bem, o ITBI é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis cobrado pelo Município quando há transferência onerosa.

Na usucapião temos o procedimento de ocupação de imóvel que não depende da transferência onerosa de ninguém, sendo estabelecido pela aquisição originária, desconsiderando a existência de qualquer proprietário anterior!

Por possuir essa característica originária, ao ser reconhecida e declarada, a propriedade é adquirida e não transferida.

Diferente do que acontece num contrato de compra e venda ou permuta de imóveis, por exemplo, haverá a cobrança do ITBI.

Isso por existir a transmissão a título oneroso de forma derivada, ou seja, a transferência da propriedade para outra pessoa mediante pagamento/troca.

O mesmo acontece na usucapião extrajudicial, onde não se deve confundir a aceitação dos titulares da propriedade com a onerosidade.

De modo que o ITBI seja cobrado, já que a ocupação do imóvel e a inexistência de qualquer negócio jurídico oneroso são requisitos que a definem.

Fique atento! Declarada a usucapião o pagamento do ITBI não deve ser feito!

E se precisar de ajuda, busque auxílio jurídico especializado.

13/09/2026

Existe a ideia de que a usucapião se aplica somente aos imóveis, mas isso não é verdade!

Esse meio de garantir a propriedade de um bem também é aplicável aos bens móveis, como veículos de qualquer espécie, levando a regularização perante o Detran.

Para isso, conforme a legislação brasileira, o bem móvel deverá estar em posse do indivíduo por, pelo menos, 03 (três) anos.

Para comprovar a posse pelo período, é necessário que o titular tenha um contrato ou termo estabelecendo a compra, comprovantes de pagamento de impostos (IPVA) e outras taxas e documentos comprobatórios, como fotos.

Se a pessoa não possuir em mãos quaisquer títulos, poderá requerer a usucapião após exercer posse pelo período de 05 (cinco) anos.

Gostaria de regularizar o seu veículo? Consulte um advogado especializado!

13/09/2026

Quando cabe a adjudicação compulsória ou a usucapião?

Leia este post para entender!

Apesar de serem institutos completamente diversos, ambos buscam a regularização de uma propriedade.

Aqui estão as principais diferenças:

1 - Usucapião:

Está relacionada à posse do bem imóvel, na qual o possuidor age como proprietário. Serve para obter a propriedade decorrente da posse.

Portanto, se o possuidor cumprir os requisitos legais da posse por um determinado período e comprovar isso, poderá obter a propriedade do bem, seja por usucapião judicial ou extrajudicial.

2 - Adjudicação compulsória:

Se relaciona com à recusa ou o impedimento do vendedor de transferir o bem, mesmo após o comprador ter quitado integralmente a compra.

Se aplica em casos de promessa de compra e venda, quando o vendedor se recusa a transferir o imóvel, mesmo após o pagamento integral.

Em ambos os casos, é essencial contar com a assistência de um advogado especializado para orientação e representação!

13/09/2026

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