Advocacia - Dra. Talithalopeslima

Advocacia - Dra. Talithalopeslima Advocacia Cível; Criminal; Trabalhista; Previdenciária; Eleitoral; Empresarial; Família; Inventários e Testamentos; Assessoria Jurídica.

⚖️ No agronegócio, um contrato mal elaborado pode gerar anos de prejuízo.Parcerias rurais exigem clareza, planejamento e...
15/05/2026

⚖️ No agronegócio, um contrato mal elaborado pode gerar anos de prejuízo.

Parcerias rurais exigem clareza, planejamento e segurança jurídica para evitar conflitos envolvendo produção, investimentos, benfeitorias, divisão de responsabilidades e encerramento da atividade.

Muitos produtores ainda formalizam relações apenas “na confiança”, sem perceber os riscos jurídicos e patrimoniais envolvidos.

Um contrato bem estruturado protege:
✔ o proprietário rural;
✔ o parceiro agrícola;
✔ a produção;
✔ os investimentos realizados;
✔ e a continuidade da atividade no campo.

A prevenção jurídica no agro custa menos do que uma disputa judicial.

🌱 Segurança no campo também começa no contrato.

📞 (35) 99804-3945
⚖️ Talitha D. Lopes Lima – Advocacia

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Neste Dia Internacional da Família, celebramos o núcleo mais importante da sociedade: a família.É nela que se constroem ...
15/05/2026

Neste Dia Internacional da Família, celebramos o núcleo mais importante da sociedade: a família.

É nela que se constroem os primeiros valores, os vínculos de afeto, cuidado, respeito e proteção que acompanham cada indivíduo ao longo da vida.

O Direito de Família existe justamente para assegurar dignidade, equilíbrio e segurança às relações familiares, protegendo direitos fundamentais e preservando aquilo que há de mais valioso: os laços humanos.

Mais do que questões patrimoniais ou jurídicas, cada família carrega histórias, responsabilidades, sonhos e sentimentos que merecem amparo e respeito.

Neste 15 de maio, reafirmamos nosso compromisso com a defesa da família, da justiça e da proteção dos direitos de cada pessoa em todas as fases da vida.

Feliz Dia Internacional da Família. 🤍

O STJ consolidou entendimento com força vinculante que pode atingir milhares de segurados em todo o país: o INSS está au...
14/05/2026

O STJ consolidou entendimento com força vinculante que pode atingir milhares de segurados em todo o país: o INSS está autorizado a revisar e cancelar, na esfera administrativa, aposentadorias por incapacidade permanente e outros benefícios por incapacidade concedidos judicialmente, sem necessidade de ajuizar nova ação. A tese foi aprovada de forma unânime pela 1ª Seção da Corte.

O fundamento adotado pelo Tribunal é que benefícios de natureza continuada devem permanecer sujeitos às revisões periódicas previstas na legislação. Assim, a incapacidade reconhecida no momento da decisão judicial pode deixar de existir ao longo do tempo, permitindo ao INSS realizar nova análise administrativa para verificar a permanência dos requisitos legais.

Contudo, o cancelamento não pode ocorrer de maneira automática. O procedimento somente será legítimo se houver observância do devido processo administrativo, garantindo ao segurado o direito de defesa, além da realização de nova perícia médica. Sem essas formalidades, o ato pode ser considerado ilegal.

A principal consequência da decisão é afastar o entendimento de que o INSS precisaria ingressar obrigatoriamente com ação revisional judicial para cessar benefícios concedidos por sentença. Para o STJ, a revisão administrativa possui autonomia própria. Ainda assim, permanece assegurado ao segurado o direito de questionar eventual cancelamento tanto administrativamente quanto perante o Poder Judiciário.
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Feliz Páscoa!  Cristo Ressuscitou! 🌿✝️🐰
05/04/2026

Feliz Páscoa! Cristo Ressuscitou! 🌿✝️🐰

Hoje celebramos a força, a coragem e a determinação de todas as mulheres.O Dia Internacional da Mulher não é apenas uma ...
08/03/2026

Hoje celebramos a força, a coragem e a determinação de todas as mulheres.

O Dia Internacional da Mulher não é apenas uma data comemorativa, mas um momento de reflexão sobre conquistas, desafios e a importância de continuar avançando na construção de uma sociedade mais justa, igualitária e respeitosa.

Que cada mulher reconheça diariamente o seu valor, a sua capacidade e o seu direito de ocupar todos os espaços que desejar — na família, na profissão, na liderança e na sociedade.

Que nunca falte voz, respeito e oportunidades.

Feliz Dia Internacional da Mulher! 🌹

📌 Abandono afetivo agora é ilícito civil: o que muda com a Lei 15.240/2025?A nova legislação passou a reconhecer o aband...
18/02/2026

📌 Abandono afetivo agora é ilícito civil: o que muda com a Lei 15.240/2025?

A nova legislação passou a reconhecer o abandono afetivo como conduta passível de indenização por danos morais, impondo aos magistrados o desafio de fixar o valor da reparação quando há omissão dos pais no cuidado e acompanhamento dos filhos.

A lei considera abandono situações como ausência de orientação, falta de apoio em momentos difíceis e ausência física injustificada na vida da criança ou adolescente. O entendimento predominante é que o dano moral passa a ser presumido (in re ipsa), ou seja, decorre da própria conduta omissiva, sem necessidade de comprovação de sequelas psicológicas.

Para definir o valor da indenização, a tendência é a aplicação do método bifásico, que considera inicialmente a jurisprudência sobre casos semelhantes e, em seguida, as circunstâncias concretas, como tempo de abandono, intensidade do dano e condições econômicas das partes. Os valores já observados na jurisprudência variam, em geral, entre R$ 10 mil e R$ 200 mil.

A indenização possui não apenas caráter compensatório, mas também pedagógico, buscando reforçar a responsabilidade parental e proteger a infância, que possui prioridade constitucional.

Além da reparação financeira, o abandono afetivo pode gerar outras consequências, como revisão do regime de convivência, medidas do Conselho Tutelar e até reflexos no poder familiar.

Mais do que atribuir valor ao afeto, a lei reafirma que o cuidado e a presença dos pais são deveres jurídicos, e não apenas escolhas pessoais.

Endereço

Alterosa, MG

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