22/05/2026
A Lei nº 15.377/2026 trouxe uma mudança significativa na CLT: as empresas passam a ter o dever legal de não apenas informar, mas de orientar, conscientizar e promover ações relacionadas à saúde preventiva dos seus trabalhadores.
Na prática, isso inclui informar sobre campanhas oficiais de vacinação (como a de HPV), orientar sobre prevenção de câncer, facilitar o acesso a informações sobre exames e diagnósticos, e promover ações internas de conscientização.
Vale lembrar: a CLT já prevê, no art. 473, XII, a possibilidade de o empregado se ausentar por até 3 dias por ano, sem desconto no salário, para a realização de exames preventivos de saúde. Esse direito não se confunde com uma folga ou banco de dias ele está condicionado à finalidade legal específica.
A nova lei reforça as obrigações das empresas, mas não altera a natureza desse direito já existente.
⚠️ O ponto de atenção vai além do cumprimento em si: empresas que não conseguirem comprovar documentalmente que cumpriram suas obrigações ficam expostas a questionamentos em fiscalizações e ações trabalhistas.
Comunicados internos, campanhas, treinamentos e registros de ciência dos empregados são formas concretas de demonstrar conformidade.
Se a sua empresa ainda não se adequou, o momento de agir é agora.
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