29/08/2026
Ser surpreendido com uma multa é algo que nenhum motorista gosta de enfrentar.
Mas há situações em que elas podem ser contestadas.
Vamos conhecê-las!
1 - Irregularidade:
Quando o auto de infração contém alguma informação errada, como a data ou a placa que não corresponde à do seu veículo.
2 - Envio fora do prazo:
A lei estabelece que o órgão que emitiu a multa deve enviar uma notif**ação de autuação para o motorista dentro de 30 dias.
Caso esse prazo seja extrapolado, o auto de infração perde a validade.
3 - Órgão emissor fora da competência:
Por exemplo, a Polícia Rodoviária Federal tem competência para autuar em rodovias e estradas federais, mas não em municipais.
Essas situações descritas impedem que a multa seja aplicada.
Por isso, é fundamental entrar com recurso para que você não tenha prejuízos financeiros, pontuação indevida na CNH ou qualquer outra medida administrativa!
Na dúvida, consulte um advogado de trânsito para que seu caso seja analisado, contando com a melhor orientação jurídica.
Ficar de olho nos seus direitos como motorista também é essencial!
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