Rhandersson Lamin Resende

Rhandersson Lamin Resende GARBINI & LAMIN - ADVOGADOS

Meu anjinho o aniversário é seu, mas o presente é meu. O presente é ter você ao meu lado durante estes 05 anos. Com você...
09/10/2023

Meu anjinho o aniversário é seu, mas o presente é meu. O presente é ter você ao meu lado durante estes 05 anos. Com você estou aprendendo que não é o papai quem ensina e sim você. Com você aprendi o que é o amor e como viver para tornar o seu dia cada vez mais feliz. Obrigado por tudo. Feliz Aniversário.

Meu amigo Ted, Infelizmente hoje foi o seu dia. Nestes 16 anos você foi o melhor amigo que já tive, só queria o meu amor...
12/09/2023

Meu amigo Ted,

Infelizmente hoje foi o seu dia. Nestes 16 anos você foi o melhor amigo que já tive, só queria o meu amor, meu carinho e umas comidinhas gostosas (lembra do brigadeiro no céu da boca) ... Em troca, você dedicou o seu coração e alma para a minha família. Meu CÃOPANHEIRO fará toda a falta do mundo

Em regra, juiz não pode condenar réu que teve absolvição pedida pelo MP, decide STJ.
12/10/2022

Em regra, juiz não pode condenar réu que teve absolvição pedida pelo MP, decide STJ.

Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), caso o Ministério Público (MP) – titular da ação penal – tenha pedido

07/10/2022
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, havendo controvérsia entre as declarações dos policiais...
07/08/2022

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, havendo controvérsia entre as declarações dos policiais e do flagranteado e inexistindo a comprovação de que a autorização do morador foi livre e sem vício de consentimento, impõe-se o reconhecimento da ilegalidade da busca domiciliar e consequentemente de toda a prova dela decorrente:

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, havendo controvérsia entre as declarações dos policiais e do flagranteado e inexistindo a comprovação de que a autorização do morador foi livre e sem vício de consentimento, impõe-se o

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a simples fuga do agente para o interior do imóvel, ao ...
06/07/2022

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a simples fuga do agente para o interior do imóvel, ao avistar os agentes de segurança, por si só, não configura justa causa suficiente para autorizar a mitigação do direito à inviolabilidade de domicílio. Leia mais;

A decisão teve como relatora o ministro Ribeiro Dantas

O Superior Tribunal de Justiça proferiu decisão, por meio da Sexta Turma, entendendo que não é suficiente a ocorrência d...
12/05/2022

O Superior Tribunal de Justiça proferiu decisão, por meio da Sexta Turma, entendendo que não é suficiente a ocorrência de um crime permanente, sendo necessárias fundadas razões de que um delito está sendo cometido para assim justificar a entrada na residência do agente. Leia mais:

A decisão foi de relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior.

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o cometimento do delito, por si só, não evidencia "pe...
30/04/2022

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o cometimento do delito, por si só, não evidencia "periculosidade" exacerbada do agente ou "abalo da ordem pública", a demandar a sua segregação antes de qualquer condenação definitiva. Leia mais:

A decisão teve como relator o ministro Reynaldo Soares da Fonseca

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o cometimento do delito, por si só, não evidencia "peri...
27/04/2022

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o cometimento do delito, por si só, não evidencia "periculosidade" exacerbada do agente ou "abalo da ordem pública", a demandar a sua segregação antes de qualquer condenação definitiva. Leia mais:

A decisão teve como relator o ministro Reynaldo Soares da Fonseca

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