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Comemorar a prisão de Crivella é admitir ao Brasil algo preocupante: que o encarceramento pode produzir, ainda que de mo...
24/12/2020

Comemorar a prisão de Crivella é admitir ao Brasil algo preocupante: que o encarceramento pode produzir, ainda que de modo pontual, frutos saborosos aos oprimidos.

Há, nesse sentido, o sentimento humano mais primitivo que vem à tona como que para vingar toda uma história pretérita de opressão, descaso e subalternidade. Crivella preso seria a desforra ideal a sinalizar ao mundo que os “costumes” não têm mais lugar cativo no Executivo?

O gozo pela vingança alimenta no caso Crivella a inconsistência mais aguda que se pode extrair das opiniões políticas de esquerda. Sempre coube aos progressistas o combate às opressões, o que inclui a denúncia de que o sistema carcerário não serve como modelo de controle social e que foi construído sob a ótica ra***ta da manutenção de privilégios.

Por isto, esse espectro político que critica as ilegalidades da Lava Jato não pode, ou não deveria, caber no mesmo discurso que comemora a prisão do Prefeito carioca. O encarceramento é antinatural, qualquer que seja ele, e Simone de Beauvoir enriquece essa reflexão ao dizer que “(...) querer ser livre é também querer livres os outros”.

A liberdade não pressupõe requisitos e é justamente para garanti-la que a defesa fala por último. Ser livre é também dissociar-se do pensamento comum de vingança, é propor uma liberdade heterogênea que comporte as diferenças de todos sem jamais chancelar o modelo institucional posto de opressão. Não há benefícios no cárcere. Nem mesmo quando Crivella o experimenta.

Não há dúvidas. A advocacia, principalmente a criminal, é um diário ofício de sensibilização. Em meio a colossal máquina...
24/12/2020

Não há dúvidas. A advocacia, principalmente a criminal, é um diário ofício de sensibilização. Em meio a colossal máquina administrativista e desumanizadora dos órgãos de persecução penal, que naturaliza a punição ao ponto de sedimentar-se hostil às manifestações de afeto, o excesso de artificialidade nas relações pautadas por um sem número de violências simbólicas diuturnamente configura verdadeira fábrica de ruínas no campo emotivo de seus agentes, transformando estas repartições públicas num impassível mundo cão.

Assim, pouco pode o “operador do direito”, esta figura engessada, mas tão cultuada desde os bancos das faculdades, com sua tábula rasa de conteudismo fast food, o qual (de)formado para ser um mero repetidor da letra fria da lei e procedimentos tecidos pelo próprio Leviatã.

O jurista, por sua vez, é aquele que interpreta a norma atribuindo-lhe um sentido criador, animando o corpo inerte do acusado trancado dentro do processo, elaborando a resistência de que este processo está a serviço das pessoas e não o contrário. Conserva o jurista o olhar mesmo do poeta, que luta com o caos a fim de torná-lo sensível, de se valer da sua arte como uma invenção constante de afeições, daquele despacho que, no último segundo, consegue identificar (e compor) no olho do assessor, por exemplo, uma questão paterna e com isso acessar-lhe a compaixão na concessão da revogação da prisão preventiva desnecessária do filho ainda jovem de alguém. Não se trata de romantismo, mas prática jurídica real - e efetiva.

Se engana quem vulgariza a arte como algo trivial, principalmente no direito. Como diria Waldir Troncoso Peres, o maior tribuno que este país já conheceu: “felizes de nós, advogados [...], porque a advocacia é a conjugação de uma sensibilidade estética, de uma capacidade de ser artista, de ter a eloquência e a força do artista, além do conhecimento técnico”. Parafraseando Ferreira Gullar, se a arte existe porque a vida não basta, o jurista existe porque o operador do direito também não.


02 de dezembro, dia da advocacia criminalCelebração? Infelizmente não. Ao advogado criminalista cabe a resistência – des...
02/12/2020

02 de dezembro, dia da advocacia criminal

Celebração? Infelizmente não. Ao advogado criminalista cabe a resistência – desde sempre! –, por meio de uma defesa entusiasmada e técnica, dos direitos e garantias instituídos por lei e princípios de todo e qualquer acusado, atuando com ética, dedicação e intransigência, com o intuito de obter do Poder Judiciário, detentor do monopólio da prestação jurisdicional, um freio ante a sanha punitivista que assola sorrateiramente nossas instituições democráticas.

Sigamos na luta e vigília acerca de toda forma de (ab)uso de poder, defendendo e celebrando, esta sim, a liberdade!

É nítido o aumento de serviços jurídicos online que têm sido ofertados ao longo dos últimos anos. Percebe-se todo tipo d...
26/10/2020

É nítido o aumento de serviços jurídicos online que têm sido ofertados ao longo dos últimos anos. Percebe-se todo tipo de abordagem, tendo como público alvo principalmente o graduando e a jovem advocacia. Natural que, com a "digitalização da vida", os meios de maior incidência também sejam os de maior oferta de produtos e serviços. Porém, um em especial tem chamado a atenção: como não ter medo de fazer audiência?

Chega a ser grotesco como os mais diversos tipos de insegurança, os quais atrelados a um quadro de ansiedade difusa, têm sido explorados até a medula no dito capitalismo 4.0. São vídeos, macetes, estratégias, kits, um verdadeiro terrorismo que dispara no profissional recém formado o gatilho do desespero: “e se você não souber o que fazer na frente do seu cliente diante de determinado ato processual?”; para em seguida aliciar com a fórmula: “então, saiba TUDO para nunca mais ter medo de fazer uma audiência”. Trágico.

Ao vender um curso desses, amesquinha-se o jovem jurista, impelindo-o a fugir de um dos aspectos que, talvez, seja o mais importante de sua advocacia: encarar o próprio medo! Coragem nunca foi a ausência de medo, mas fazer apesar dele.

A prática certamente dá mais traquejo, o domínio da técnica jurídica é da maior importância. Porém, não deseje não sentir medo. É ele que te deixará, em grande parte, em estado de alerta, aguçará os sentidos, provocará toda a excitação necessária a fim de patrocinar da melhor forma a defesa do seu cliente frente ao arbítrio, haja vista ser a advocacia um fazer de inquietações, tensionamentos e extremamente passional. Paulo Autran, aos seus 85 anos, dizia que a partir do momento que não sentisse um frio na barriga antes de entrar em cena abandonaria o teatro no ato. O palco da advocacia é a audiência; o que vale lá, vale aqui.

MISSÃO, VISÃO E VALORES?Porque dinamismo não é cuidado.Porque networking não é conexão.Porque “missão, visão e valores” ...
06/10/2020

MISSÃO, VISÃO E VALORES?

Porque dinamismo não é cuidado.

Porque networking não é conexão.

Porque “missão, visão e valores” tem menos de atenção que de estratégia.

Porque personalismo não é gente,
e gente tem de vir antes do cliente.

Porque o campo do afeto é tão desempenho quanto enfrentamento intransigente, ainda mais quando o sofrimento não dá descanso.

Porque quem quer sempre estar um passo à frente esquece que, principalmente no direito penal, a escuta deve ser pra quem está a mil passos atrás, abandonado, lá, no último degrau da escada carneluttiana.

Porque é o constante ato de sensibilizar o melhor combustível pra se empregar todos os insumos jurídicos na luta pela liberdade, um atributo humano que vem muito antes do direito.

E porque para garantir justamente os direitos inerentes à dignidade da pessoa humana, há que se estabelecer a relação no plano real de se respeitar a pessoa, de fato - e antes de mais nada -, como humana que é.

Humana que é.

Ref. obra: "La Ternura", 1989 - Oswaldo Guayasamin.



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