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Liana Ferreira Advogada ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA ESPECIALIZADA | Tradição e Excelência há 24 Anos

A esclerose múltipla pode apresentar períodos de agravamento e momentos de estabilização. Essa oscilação costuma dificul...
25/09/2026

A esclerose múltipla pode apresentar períodos de agravamento e momentos de estabilização. Essa oscilação costuma dificultar a análise da incapacidade, especialmente quando a pessoa comparece à perícia em um dia de melhora parcial.

Por essa razão, o relatório médico não deve registrar apenas como o paciente estava no momento da consulta. O documento precisa explicar a frequência e a duração das crises, as alterações motoras, visuais ou cognitivas, a presença de fadiga persistente, os efeitos do tratamento e a necessidade de pausas ou adaptações.

Também é importante demonstrar como os sintomas afetam as tarefas profissionais e se existe risco de novas crises ou agravamento do quadro.

A esclerose múltipla pode dispensar a carência para o benefício por incapacidade temporária, mas os demais requisitos continuam sendo analisados. A pessoa ainda precisa possuir qualidade de segurada e comprovar que não consegue exercer sua atividade habitual.

Quando os impedimentos são duradouros e produzem barreiras relevantes, também pode existir discussão sobre aposentadoria da pessoa com deficiência. O diagnóstico, isoladamente, não determina qual benefício será concedido.

Em doenças que oscilam, a documentação médica precisa contar a história completa, e não apenas retratar um único dia.

O Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência também precisa combater uma afirmação equivocada: a ideia de que uma pe...
21/09/2026

O Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência também precisa combater uma afirmação equivocada: a ideia de que uma pessoa não pode ser considerada PCD porque trabalha.

Deficiência não é sinônimo de incapacidade total. A pessoa pode possuir capacidade profissional e, ainda assim, enfrentar impedimentos de longo prazo, barreiras de comunicação, limitações funcionais e necessidade de adaptações.

O uso de tecnologia assistiva, a realização de pausas, a flexibilização de determinadas tarefas e a presença de recursos de acessibilidade não representam privilégios. São instrumentos destinados a garantir igualdade de participação.

Por isso, a aposentadoria da pessoa com deficiência é diferente da aposentadoria por incapacidade permanente. Na aposentadoria PCD, a pessoa pode continuar trabalhando, inclusive depois da concessão do benefício. Já a aposentadoria por incapacidade permanente pressupõe impossibilidade de trabalhar e de ser reabilitada para outra atividade.

Reconhecer uma deficiência exige analisar a história da pessoa, os obstáculos enfrentados e as adaptações necessárias. O fato de ela possuir emprego não elimina essas barreiras.

A inclusão verdadeira começa quando a deficiência deixa de ser medida apenas pelo que é visível aos olhos dos outros.

Uma dúvida frequente é imaginar que todas as 180 contribuições exigidas para a aposentadoria da pessoa com deficiência p...
18/09/2026

Uma dúvida frequente é imaginar que todas as 180 contribuições exigidas para a aposentadoria da pessoa com deficiência precisam ter ocorrido depois do início da deficiência.

Na realidade, carência e tempo trabalhado na condição de pessoa com deficiência são análises diferentes. As contribuições anteriores ao início da deficiência podem ser consideradas para completar a carência. Isso, porém, não significa que todo esse período será automaticamente contado com as regras reduzidas da aposentadoria PCD.

Para definir o tempo trabalhado na condição de pessoa com deficiência, é necessário verificar quando os impedimentos começaram, durante quanto tempo estiveram presentes e qual grau foi reconhecido na avaliação biopsicossocial.

Quando a deficiência surgiu ou mudou de grau ao longo da vida profissional, o cálculo pode exigir conversões e ajustes proporcionais. Por isso, a definição da data de início da deficiência é uma etapa central.

Relatórios médicos antigos, prontuários, exames, documentos escolares, registros de reabilitação, adaptações profissionais e históricos de afastamento podem ajudar a reconstruir essa trajetória.

A aposentadoria PCD não começa apenas pela contagem das contribuições. Ela começa pela comprovação correta da história funcional da pessoa.

16/09/2026

A Lei 15.180/2025, em vigor desde 1º de julho de 2025, ampliou o rol de dependentes do INSS.

O § 2º do art. 16 da Lei 8.213/91 foi alterado, e agora avós, padrastos, madrastas, tios e tias podem declarar formalmente netos, enteados e sobrinhos como dependentes para fins previdenciários. O ponto crítico é antecipar a regularização.

Em vida, com declaração formal e organização documental, evita-se que a família precise judicializar tudo depois. Quem cria neto no Brasil é uma realidade enorme.

Que a lei reconheça isso é justiça. Que cada família saiba disso é informação que salva direitos.

O Setembro Verde chama atenção para a importância da doação de órgãos. Para quem recebe um transplante, porém, o procedi...
15/09/2026

O Setembro Verde chama atenção para a importância da doação de órgãos. Para quem recebe um transplante, porém, o procedimento costuma representar o início de uma nova fase de tratamento, recuperação e adaptação.

O transplante não gera aposentadoria automática. Durante a recuperação, a pessoa pode ter direito ao benefício por incapacidade temporária quando estiver impossibilitada de trabalhar e cumprir os requisitos previdenciários.

Quando permanecem limitações graves, duradouras e sem possibilidade concreta de reabilitação profissional, pode ser analisada a aposentadoria por incapacidade permanente. Em outras situações, a pessoa consegue retornar ao trabalho, mas continua enfrentando impedimentos de longo prazo e barreiras que podem ser considerados em uma futura aposentadoria da pessoa com deficiência.

A documentação médica precisa explicar o tratamento atual, o uso contínuo de medicamentos, os possíveis efeitos adversos, as restrições existentes, o prognóstico e a possibilidade de retorno ao trabalho.

O benefício não é definido apenas pelo nome do procedimento. A análise depende das consequências reais do transplante para a capacidade profissional e para a vida cotidiana.

14/09/2026

E falo isso sem medo, porque sei que cada pessoa que se reconhece, que se assume e que busca seus direitos, fortalece todos nós.

Se você tem uma deficiência e sente que seus direitos não estão sendo respeitados, ou se tem dúvidas sobre benefícios, aposentadoria ou inclusão no trabalho, me chama. Aqui você vai ser ouvido com a mesma empatia que eu gostaria de receber.

Nossa luta é coletiva. E ninguém solta a mão de ninguém. ✊

11/09/2026

Quem tem deficiência invisível conhece bem essa frase. E conhece também a exaustão de ter que provar, o tempo todo, que a dor e a limitação são reais.

A Lei Brasileira de Inclusão não hierarquiza deficiências por aparência. O que pesa é o impacto funcional de longo prazo, demonstrado com documentação médica consistente.

Fibromialgia, transtorno bipolar, epilepsia, autismo adulto, doenças raras, deficiência intelectual leve. Tudo isso pode abrir caminho para direitos previdenciários e assistenciais. Desistir do direito por causa do preconceito alheio é o caminho mais injusto.

Sua condição não precisa aparecer para ser reconhecida. Precisa ser documentada.

09/09/2026

De um lado, o direito trabalhista. O artigo 473, inciso IV, da CLT garante ao trabalhador com carteira assinada um dia de folga remunerada, uma vez a cada 12 meses, para doação voluntária de sangue. Basta o comprovante do hemocentro. A empresa não pode descontar, condicionar nem dificultar.

Do outro lado, o direito previdenciário. Boa parte do sangue doado abastece pacientes com leucemia, anemia falciforme, doenças renais crônicas e oncológicas. Esses mesmos pacientes têm direitos previdenciários que costumam chegar tarde, ou nem chegar:

Dispensa de carência para auxílio por incapacidade temporária em doenças graves listadas no artigo 151 da Lei 8.213/91. BPC quando há impedimento funcional de longo prazo e renda compatível. Isenção de Imposto de Renda sobre aposentadoria e pensão, mantida mesmo em remissão, conforme Súmula 627 do STJ.

A solidariedade do doador é o começo de uma cadeia. O direito do paciente, quando bem aplicado, é a continuação dela.

Muita gente perde o benefício não porque não tem direito, mas porque chegou à perícia despreparada. Vale organizar algun...
08/09/2026

Muita gente perde o benefício não porque não tem direito, mas porque chegou à perícia despreparada.

Vale organizar alguns cuidados antes desse dia. Leve um laudo médico atualizado, com o diagnóstico, o código da doença e a descrição de como ela limita o seu trabalho, de preferência assinado pelo especialista que acompanha o caso.

Leve exames recentes que comprovem o estágio atual da condição. Leve as receitas dos remédios em uso, porque o tratamento também mostra a gravidade.

Guarde o histórico de contribuições para comprovar a qualidade de segurado. E descreva, com honestidade e sem exagero, o que você deixou de conseguir fazer.

Um pedido bem instruído na porta de entrada faz mais pela concessão do que qualquer recurso apresentado depois de uma negativa.

Boa parte de quem chega ao escritório depois de um acidente de moto ou de uma queda acredita que, se voltou a trabalhar,...
04/09/2026

Boa parte de quem chega ao escritório depois de um acidente de moto ou de uma queda acredita que, se voltou a trabalhar, o assunto acabou.

Não acabou.

Existe um benefício chamado auxílio-acidente, que tem caráter indenizatório e é pago justamente quando o acidente deixa uma sequela permanente que reduz a capacidade de trabalho, mesmo que a pessoa continue empregada.

Ele não exige carência e pode ser recebido junto com o salário, porque não substitui a renda, e sim compensa a perda de capacidade.

O detalhe importante é que ele nasce a partir da sequela, não do susto inicial. Um joelho que não dobra igual, uma mão que perdeu força, uma limpeza que ficou no corpo.

Se depois do acidente algo mudou de forma definitiva no seu jeito de trabalhar, esse direito merece ser avaliado.

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