29/11/2023
O auxílio-doença trata-se de um benefício concedido pelo INSS, ao trabalhador que se encontra temporariamente incapacitado para realizar suas atividades laborais, em razão de acidente ou doença.
Infelizmente, a depressão tem sido o motivo de afastamento de trabalhadores de várias empresas.
Esse transtorno pode causar, dentre outras, as seguintes complicações:
* Tristeza ou humor deprimido;
* Perda de interesse em atividades antes apreciadas;
* Problemas para dormir;
* Dificuldade para pensar, concentrar ou tomar decisões.
Deste modo, a depender do grau da doença, o trabalhador pode ter direito ao auxílio-doença.
Contudo, para receber esse benefício, o trabalhador deve possuir a qualidade de segurado, isto é, ter realizado contribuições previdenciárias pelo período de, no mínimo, 12 meses, além de realizar perícia médica para a constatação de sua condição.
Em caso de dúvidas, busque a orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário.
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