Deivid Araújo Advogado

Deivid Araújo Advogado O advogado trabalhista atuante na intermediação das relações trabalhista.

12/08/2026

E afinal, a empresa pode descontar esse valor do trabalhador?

Em regra, o empregador não pode simplesmente transferir ao empregado os prejuízos decorrentes dos riscos normais da atividade empresarial.

A CLT no seu art. 462, estabelece limites para os descontos salariais. No caso de danos causados pelo empregado, o desconto pode ser admitido em situações específicas, especialmente quando houver previsão acordada entre as partes ou quando ficar demonstrado que o trabalhador agiu com dolo.

Por isso, quando uma ferramenta ou peça é danificada durante a execução normal do trabalho, não basta simplesmente dizer que foi o trabalhador quem quebrou e, a partir disso, descontar o prejuízo do salário ou das verbas rescisórias.

É preciso analisar como o dano aconteceu, se houve culpa ou dolo e se existia previsão válida para aquele desconto.

No caso que comentei no vídeo, esses foram justamente alguns dos pontos discutidos na audiência.

E você, o que acha desse tipo de desconto? Quebrou pagou?

Comenta aqui.

15/02/2026

1️⃣ Se não é feriado na sua cidade e a empresa decide fechar por conta própria

Nesse caso, o empregado não pode ser prejudicado.

Se a empresa opta por dispensar o trabalho por liberalidade, o dia deve ser remunerado normalmente, porque o empregado estava à disposição e não deu causa à paralisação.

A empresa não pode descontar o salário simplesmente porque resolveu fechar.

2️⃣ Se a empresa fizer acordo de compensação

A situação muda se houver:
• Banco de horas válido
• Acordo individual ou coletivo prevendo compensação
• Convenção coletiva autorizando compensar o dia

Nesse cenário, o dia pode ser compensado posteriormente, sem pagamento extra, desde que respeitadas as regras legais.

3️⃣ Se houver lei municipal ou estadual declarando feriado

Aí não há dúvida: é feriado oficial.
Se houver trabalho, será devido o pagamento em dobro ou folga compensatória.

Se o Carnaval não é feriado na sua cidade e a empresa fechou por decisão própria, você não deve pagar esse dia com desconto salarial.

Agora, pense estrategicamente: muitas empresas informam que vão “fechar” mas depois impõem compensação informal. Isso é onde surgem os passivos trabalhistas.

Trabalhador informado evita prejuízo.
Empregador bem orientado evita condenação.

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Além Paraíba, MG

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