12/08/2026
E afinal, a empresa pode descontar esse valor do trabalhador?
Em regra, o empregador não pode simplesmente transferir ao empregado os prejuízos decorrentes dos riscos normais da atividade empresarial.
A CLT no seu art. 462, estabelece limites para os descontos salariais. No caso de danos causados pelo empregado, o desconto pode ser admitido em situações específicas, especialmente quando houver previsão acordada entre as partes ou quando ficar demonstrado que o trabalhador agiu com dolo.
Por isso, quando uma ferramenta ou peça é danificada durante a execução normal do trabalho, não basta simplesmente dizer que foi o trabalhador quem quebrou e, a partir disso, descontar o prejuízo do salário ou das verbas rescisórias.
É preciso analisar como o dano aconteceu, se houve culpa ou dolo e se existia previsão válida para aquele desconto.
No caso que comentei no vídeo, esses foram justamente alguns dos pontos discutidos na audiência.
E você, o que acha desse tipo de desconto? Quebrou pagou?
Comenta aqui.