Cabrera Advocacia

Cabrera Advocacia Direito Trabalhista - Cível - Empresarial - Previdenciário

Escritório de advocacia localizado na comarca de Agudos-SP e atuante em todo Estado de São Paulo, com mais de 10 anos de experiência nas áreas:

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1º de Maio – Dia do TrabalhadorHoje é dia de homenagear quem constrói, quem move, quem transforma.O trabalho é mais do q...
01/05/2025

1º de Maio – Dia do Trabalhador

Hoje é dia de homenagear quem constrói, quem move, quem transforma.

O trabalho é mais do que um direito: é expressão de dignidade, de esforço, de sonhos. E cada trabalhador merece ser respeitado, valorizado e protegido.

Nós, do escritório Cabrera Advogados, reforçamos nosso compromisso com a defesa intransigente dos direitos trabalhistas. Lutamos diariamente para que justiça seja feita em cada jornada, em cada rescisão, em cada direito negado.

Aos trabalhadores do Brasil, nosso reconhecimento e respeito.

Parabéns pelo seu dia!

📢 **Adicional de Periculosidade para Motociclistas: Você Sabia?** 🏍️⚖️Motociclistas que utilizam suas motos para exercer...
24/09/2024

📢 **Adicional de Periculosidade para Motociclistas: Você Sabia?** 🏍️⚖️

Motociclistas que utilizam suas motos para exercer atividades profissionais, como entregas e transporte de valores, têm direito ao **adicional de periculosidade**! 💼 Esse benefício, garantido pela legislação trabalhista (Lei 12.997/2014), é concedido porque o uso constante da motocicleta coloca o trabalhador em risco de acidentes graves.

🚨 O adicional corresponde a **30% do salário-base**. Fique atento: se você trabalha como motociclista e ainda não recebe esse adicional, pode ser hora de buscar seus direitos!

⚠️ Não deixe de garantir a proteção que a lei oferece para sua segurança no trânsito.

💼 **Rescisão Indireta: Seus Direitos Como Trabalhador!** 💼Você sabia que, assim como o empregador pode demitir por justa...
23/09/2024

💼 **Rescisão Indireta: Seus Direitos Como Trabalhador!** 💼

Você sabia que, assim como o empregador pode demitir por justa causa, o trabalhador também pode pedir o fim do contrato de trabalho quando o empregador não cumpre com suas obrigações? Esse direito é chamado de **rescisão indireta**.

⚖️ **O que é a rescisão indireta?**

É a forma de encerrar o contrato de trabalho quando a empresa comete faltas graves, como:
- Não pagamento ou atrasos frequentes de salários;
- Não depositar o FGTS
- Não pagar horas extras
- Exigência de tarefas além das suas funções;
- Ambiente de trabalho insalubre ou perigoso sem proteção adequada
- Diminuir salário
- Entre outras situações previstas na CLT.

📌 Quando a rescisão indireta é reconhecida, o trabalhador tem direito a receber todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa: aviso prévio, FGTS com multa de 40%, férias proporcionais, 13º salário, seguro desemprego e mais!

Se você está enfrentando problemas no seu ambiente de trabalho, consulte um advogado especializado para entender se a rescisão indireta pode ser a melhor solução para o seu caso. ⚖️

Entre em contato! Estamos aqui para te ajudar a garantir os seus direitos!

Lei prevê o afastamento de servidoras do governo do Distrito Federal, com atestado ou laudo médico, por 3 dias consecuti...
08/03/2024

Lei prevê o afastamento de servidoras do governo do Distrito Federal, com atestado ou laudo médico, por 3 dias consecutivos por mês sem desconto no salário.

A lei promulgada nesta semana pela Câmara Distrital provocou reação negativa do governador do DF. A lei instituiu um novo direito para as servidoras públicas.

O projeto foi aprovado pela Câmara Distrital. O governador Ibaneis Rocha, do MDB, vetou, mas os deputados distritais derrubaram o veto e, esta semana, promulgaram a lei.

O governo afirmou, em nota, que vai recorrer ao STF - Supremo Tribunal Federal para tentar derrubar a lei, alegando vício de origem, uma vez que a Câmara Legislativa não tem competência para legislar sobre regulamentação da administração, o que é de exclusiva responsabilidade do Poder Executivo.

Você é a favor dessa Lei?

Não é raro nos deparamos com empregados que foram tratados de forma abusiva pela empresa onde prestaram seus serviços.Co...
13/02/2024

Não é raro nos deparamos com empregados que foram tratados de forma abusiva pela empresa onde prestaram seus serviços.

Cobranças excessivas, horários abusivos, metas inalcançáveis, assédio moral e por fim não recebem sequer as verbas rescisórias devidas.

Já passou por situação parecida?

A Uber terá que contratar todos os motoristas cadastrados na plataforma, além de pagar multa de R$ 1 bilhão por danos mo...
15/09/2023

A Uber terá que contratar todos os motoristas cadastrados na plataforma, além de pagar multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos, segundo decisão do juiz do Trabalho Maurício Pereira Simões, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo.

A medida tem validade em todo o território nacional.
O parecer atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, por meio da Procuradoria Regional do Trabalho da 2a Região.

O juiz também estabeleceu uma multa diária de R$ 10 mil para cada motorista do aplicativo sem registro. A decisão deverá ser cumprida em seis meses, a partir do trânsito em julgado e da intimação para início de prazo.

Uma vez intimada, a empresa deverá relacionar todos os motoristas com cadastro ativo na plataforma. Depois, deverá comprovar a regularização dos contratos de trabalho de 1/6 deles a cada mês, até o término do prazo.

Os valores da multa por danos morais coletivos devem ser destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador em 50%. A outra metade deverá ir para associações de motoristas de aplicativos que tenham registro em cartório e constituição social
regular, em cotas iguais.

FONTE: CNN Brasil | FOTO: Reprodução

11/08/2023
Limpeza de banheiros públicos ou de grande circulação justifica o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo...
01/08/2023

Limpeza de banheiros públicos ou de grande circulação justifica o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo.

De acordo com o entendimento consolidado por meio da Súmula 448 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o fator determinante para que um empregado tenha direito ao adicional de insalubridade é o fluxo de pessoas que utiliza esses banheiros.

Nesse sentido, trabalhadores que realizam a limpeza de banheiros residenciais ou de pequenos escritórios, via de regra, não têm direito a receber o adicional de insalubridade.

Já os empregados que realizam a higienização de banheiros de grande circulação, ainda que recebam todos os EPIs, têm direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, ou seja, 40% do salário mínimo vigente.

Mas, afinal, o que é um banheiro de grande circulação?
A expressão “banheiro de grande circulação” refere-se ao banheiro frequentado por um elevado número de pessoas ao longo do dia, como é o caso de banheiros de shoppings, aeroportos, estádios, rodoviárias, postos de combustíveis, hospitais, entre outros.

Entretanto, não há um consenso nos Tribunais Regionais do Trabalho em relação a qual o fluxo de pessoas que caracteriza um banheiro como sendo de grande circulação. Felizmente, o Tribunal Superior do Trabalho vem firmando o entendimento de que deve ser considerado como de grande circulação um banheiro com fluxo diário de mais de 25 pessoas.

Portanto, se você se enquadra nessa atividade, é possível buscar o pagamento retroativo desse adicional referente aos últimos 5 (cinco) anos do contrato.

Caso precise de ajude, nosso escritório conta com advogados especialistas em Direito do Trabalho e está disponível para tirar todas as suas dúvidas.

Caminhoneiro você tem direito a hora extras!STF invalida dispositivos da Lei dos Caminhoneiros sobre tempo de espera, jo...
26/07/2023

Caminhoneiro você tem direito a hora extras!

STF invalida dispositivos da Lei dos Caminhoneiros sobre tempo de espera, jornada e descanso.

No dia 30 de junho de 2023, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015), referentes a jornada de trabalho, pausas para descanso e repouso semanal.

Fracionamento de período de descanso

Foram considerados inconstitucionais os dispositivos que admitem a redução do período mínimo de descanso, mediante seu fracionamento, e sua coincidência com os períodos de parada obrigatória do veículo estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo o relator, o descanso entre jornadas diárias, além do aspecto da recuperação física, reflete diretamente na segurança rodoviária, uma vez que permite ao motorista manter seu nível de concentração e cognição durante a condução do veículo.

No mesmo sentido, o fracionamento e acúmulo do descanso semanal foi invalidado por falta de amparo constitucional. “O descanso tem relação direta com a saúde do trabalhador, constituindo parte de direito social indisponível”, explicou o relator.

Tempo de espera

O Plenário também derrubou ponto da lei que excluía da jornada de trabalho e do cômputo de horas extras o tempo em que o motorista ficava esperando pela carga ou descarga do veículo nas dependências do embarcador ou do destinatário e o período gasto com a fiscalização da mercadoria.

Para o relator, a inversão de tratamento do instituto do tempo de espera representa uma descaracterização da relação de trabalho, além de causar prejuízo direto ao trabalhador, porque prevê uma forma de prestação de serviço que não é computada na jornada diária normal nem como jornada extraordinária. Segundo o ministro, o motorista está à disposição do empregador durante o tempo de espera, e a retribuição devida por força do contrato de trabalho não poderia se dar em forma de 'indenização', por se tratar de tempo efetivo de serviço.

Descanso em movimento

A possibilidade de descanso com o veículo em movimento, quando dois motoristas trabalharem em revezamento, foi invalidada. “Não há como se imaginar o devido descanso do trabalhador em um veículo em movimento, que, muitas das vezes, sequer possui acomodação adequada”, afirmou o relator, lembrando a precariedade de boa parte das estradas brasileiras. “Problemas de trepidação do veículo, buracos nas estradas, ausência de pavimentação nas rodovias, barulho do motor, etc., são situações que agravariam a tranquilidade que o trabalhador necessitaria para um repouso completo”.

Ficaram parcialmente vencidos os ministros Ricardo Lewandowski (aposentado) e Edson Fachin e a ministra Rosa Weber. O ministro Dias Toffoli acompanhou o relator com ressalvas.

Endereço

Avenida Major Gasparino De Quadros, Nº 767, Centro
Agudos, SP
17120-021

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