Dr. Alexandre Cruz & Lantman

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Alerta de Golpe.
27/12/2024

Alerta de Golpe.

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório devido aos segurados do INSS que sofreram acidente de qualquer natureza ...
28/08/2024

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório devido aos segurados do INSS que sofreram acidente de qualquer natureza ou acidente de trabalho.

Desta forma, só é devido se este acidente implicar em redução da capacidade do segurado para o trabalho, ainda que minimamente e de forma permanente.

IMPORTANTE: De acordo com o STJ, o nível do dano sofrido e o grau de maior esforço, não interferem na concessão do benefício de auxílio-acidente, que será devido ainda que mínima a lesão.

Além disso, o auxílio-acidente é um benefício indenizatório, não substituindo o salário, desta forma, o acidentado poderá continuar recebendo o benefício e trabalhar ao mesmo tempo.

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Em março de 2021, com a sanção da Lei n.º 14.126/2021, a visão monocular passou a ser reconhecida oficialmente como defi...
26/08/2024

Em março de 2021, com a sanção da Lei n.º 14.126/2021, a visão monocular passou a ser reconhecida oficialmente como deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais.

Desta forma, as pessoas afetadas pela condição têm acesso aos mesmos direitos e benefícios garantidos às demais pessoas com deficiência.

A aposentadoria da pessoa com deficiência é uma modalidade específica que considera a condição de deficiência do segurado e existem duas formas de aposentadoria nessa categoria: por idade e por tempo de contribuição.

Para se aposentar por idade, a pessoa com visão monocular precisa cumprir alguns requisitos:

• Mulheres devem ter no mínimo 55 anos de idade e 15 anos de contribuição.
• Homens devem ter no mínimo 60 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Já a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência leva em consideração o tempo de contribuição do segurado. Os requisitos são diferenciados para cada grau de deficiência:

• Para deficiência grave, são necessários 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres.
• Para deficiência moderada, os requisitos são de 29 anos para homens e 24 anos para mulheres.
• Para deficiência leve, são exigidos 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.

Acompanhe nossas redes sociais para saber mais sobre a aposentadoria da pessoa com visão monocular.

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Na Regra de Transição do pedágio de 100%, os professores precisam cumprir os seguintes requisitos:Homem• 55 anos de idad...
23/08/2024

Na Regra de Transição do pedágio de 100%, os professores precisam cumprir os seguintes requisitos:

Homem
• 55 anos de idade;
• 30 anos de tempo de contribuição;
• Pagar um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para alcançar 30 anos de contribuição quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019);
• Para professores da rede pública: do tempo de contribuição, 20 anos devem ser no serviço público e 5 anos no cargo em que deseja dar entrada na aposentadoria.

Mulher
• 52 anos de idade;
• 25 anos de tempo de contribuição;
• Pagar um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para alcançar 25 anos de contribuição quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019);
• Para professoras da rede pública: do tempo de contribuição, 20 anos devem ser no serviço público e 5 anos no cargo em que deseja dar entrada na aposentadoria.

Importante: precisa ser comprovado que durante todo o período de contribuição exigido houve o exercício de atividade exclusivamente relacionada ao magistério, independentemente de contribuições anteriores.


Para os professores se aposentarem pela Regra de Transição por Pontos, é necessário cumprir:Homem• 96 pontos em 2024;• a...
19/08/2024

Para os professores se aposentarem pela Regra de Transição por Pontos, é necessário cumprir:

Homem
• 96 pontos em 2024;
• a pontuação aumenta 1 ponto por ano até alcançar 100 pontos em 2028.
• 30 anos de tempo de contribuição;
• Para o professor da rede pública: do seu tempo de contribuição, 20 anos devem ser no serviço público e 5 anos no cargo em que se deseja dar entrada na aposentadoria.

Mulher
• 86 pontos em 2024;
• a pontuação aumenta 1 ponto por ano até alcançar 92 pontos em 2030.
• 25 anos de tempo de contribuição;
• Para a professora da rede pública: do seu tempo de contribuição, 20 anos devem ser no serviço público e 5 anos no cargo em que se deseja dar entrada na aposentadoria.

Importante: precisa ser comprovado que todo o período de contribuição exigido foi trabalhado exclusivamente em atividade relacionada ao magistério, independentemente de contribuições anteriores.

Lembre-se: a pontuação é a soma da idade + tempo de contribuição (anos, meses e dias).

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Por meio da contribuição facultativa, estudantes maiores de 16 anos podem fazer recolhimento para o INSS e garantir dire...
16/08/2024

Por meio da contribuição facultativa, estudantes maiores de 16 anos podem fazer recolhimento para o INSS e garantir direitos previdenciários.

O estudante será enquadrado na categoria de segurado facultativo, que é a pessoa que não exerce atividade remunerada, mas que voluntariamente realiza contribuições ao INSS.

A filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) garante ao estudante acesso a benefícios previdenciários, como o auxílio por incapacidade temporária e o salário-maternidade. Em caso de infortúnios, os dependentes do estudante também poderão receber benefícios, como a pensão por morte e o auxílio-reclusão.

Cálculo da contribuição

A contribuição previdenciária mensal realizada pelo estudante pode ser efetuada de três formas:
• 20% sobre o valor que definir, respeitando os valores mínimo (salário-mínimo) e máximo (teto previdenciário);

• 11% sobre o valor do salário-mínimo;

• 5% sobre o valor do salário-mínimo (quando pertencente à família de baixa renda).

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Segundo as normas, aqueles que recebem o BPC, não estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e não atualizaram o cadas...
12/08/2024

Segundo as normas, aqueles que recebem o BPC, não estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e não atualizaram o cadastro no INSS nos últimos quatro anos terão que atualizar os dados:

• Em 45 dias, se morarem em uma cidade de até 50 mil habitantes;
• Em 90 dias, se morarem em cidades maiores.

O INSS disponibilizou no aplicativo e no site "Meu INSS" a opção para que as pessoas possam conferir se terão que se inscrever ou atualizar o CadÚnico. Arraste a imagem para o lado.

Para a consulta, não são necessários login e senha: basta usar o número do CPF.

Caso a pessoa do CPF informado precise atualizar o cadastro para manter o BPC, ela será orientada a procurar pelo Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) do município.

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Parabéns para todos os profissionais que lutam pela justiça e pelo bem da sociedade!
11/08/2024

Parabéns para todos os profissionais que lutam pela justiça e pelo bem da sociedade!

Quatro são os requisitos para a concessão do benefício de auxílio-acidente:1. qualidade de segurado;2. ter sofrido um ac...
09/08/2024

Quatro são os requisitos para a concessão do benefício de auxílio-acidente:

1. qualidade de segurado;
2. ter sofrido um acidente de qualquer natureza;
3. a redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual, e;
4. o nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade.

A Lei vigente não estabelece grau, índice ou percentual mínimo de incapacidade para o auxílio-acidente. Portanto, havendo limitação da capacidade laborativa, ainda em que em grau mínimo, é devida a concessão do benefício

Importante lembrar que a concessão de auxílio-acidente independe de carência.

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O tempo de contribuição exigido na Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência é definido conforme...
05/08/2024

O tempo de contribuição exigido na Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência é definido conforme o grau da deficiência a ser apurado pela perícia médica.

Para os homens:
• Deficiência de grau grave: 25 anos de tempo de contribuição;
• Deficiência de grau médio: 29 anos de tempo de contribuição;
• Deficiência de grau leve: 33 anos de tempo de contribuição.

Já na aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade o tempo de contribuição exigido para o homem é:

•15 anos de tempo de contribuição como Pessoa com Deficiência.

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#2024

Na aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição  o tempo de contribuição exigido é definido conform...
02/08/2024

Na aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição o tempo de contribuição exigido é definido conforme o grau da deficiência a ser apurado pela perícia médica.

Para as mulheres:
• Deficiência de grau grave: 20 anos de tempo de contribuição
• Deficiência de grau médio: 24 anos de tempo de contribuição
• Deficiência de grau leve: 28 anos de tempo de contribuição

Já na aposentadoria da pessoa com deficiência por idade o tempo de contribuição exigido para a mulher é:

• 15 anos de tempo de contribuição como pessoa com Deficiência.

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Já está disponível no sistema "Meu INSS" a consulta por CPF daqueles que foram convocados para o pente fino do BPC/LOAS....
01/08/2024

Já está disponível no sistema "Meu INSS" a consulta por CPF daqueles que foram convocados para o pente fino do BPC/LOAS.

Arraste para o lado para saber onde consultar.

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17120019

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