16/03/2023
Muito se questiona acerca da possibilidade de compra e venda de imóveis herdados sem a realização do inventário.
As dúvidas começam a surgir antes mesmo de se iniciar o procedimento, haja vista a necessidade de se obter o montante a ser utilizado para arcar com os custos do inventário e partilha.
A resposta a essa questão é SIM, é permitida a venda de imóvel objeto da herança, mesmo sem ter formalizado o inventário.
A sucessão hereditária abre-se com a morte do autor da herança. Desde esse momento, opera-se a transmissão da propriedade e da posse dos bens, substituindo-se os sujeitos das relações jurídicas. ”
Significa dizer que, com a morte do autor da herança, todo o seu patrimônio é transmitido aos herdeiros (art. 1.784, do Código Civil), e, posteriormente, esse ato de transmissão se dá com a formalização do inventário.