Cardoso, Teodoro & Oliveira Advogados e Associados

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Desejamos boas festas a todos!
14/12/2022

Desejamos boas festas a todos!

"Não há bem maior que a liberdade de um povo".Hoje comemoramos a Proclamação da República, marco histórico do Brasil. Mo...
15/11/2022

"Não há bem maior que a liberdade de um povo".

Hoje comemoramos a Proclamação da República, marco histórico do Brasil. Momento em que decidimos enfrentar a tirania.

Feliz dia do Professor!!!
15/10/2022

Feliz dia do Professor!!!

Feliz dia das Crianças!!!
12/10/2022

Feliz dia das Crianças!!!

30/09/2022

Trecho da contribuição do sócio .adv na TV Senado

Incialmente, é importante esclarecer que não há uma legislação específica que trate sobre o uso do celular no ambiente d...
29/09/2022

Incialmente, é importante esclarecer que não há uma legislação específica que trate sobre o uso do celular no ambiente de trabalho.

Porém, o empregador pode impor regras internas que especifiquem o que é conveniente ao ambiente de trabalho, desde que não cause dano a honra e a dignidade dos funcionários, uma vez que por ser dono do negócio, ele assume o risco da atividade econômica e, por isso tem o poder de dirigir e disciplinar as atividades de seus colaboradores.

Logo, os funcionários estão obrigados a seguirem as regras impostas pela empresa, sob pena de punição.

Mas é como eu sempre digo: o bom senso deve sempre prevalecer nas relações trabalhistas. Uma boa conversa sempre resolve!

CUMPRINDO AS OBRIGAÇÕES COM SEU ESTAGIÁRIO 📎Tem estagiário na sua empresa? Saiba quais são os direitos que ele possui: -...
18/07/2022

CUMPRINDO AS OBRIGAÇÕES COM SEU ESTAGIÁRIO 📎

Tem estagiário na sua empresa? Saiba quais são os direitos que ele possui:

- Jornada máxima de 30 horas semanais;
- Recesso de 30 dias quando o estágio for de, no mínimo, um ano;
- contraprestação (como bolsa), até, de vale-transporte, quando o estágio não for obrigatório;
- Seguro contra acidentes pessoais;
- Compatibilidade das atividades desenvolvidas no estágio com as previstas no termo de compromisso;
- Nos períodos de prova, a carga horária do estagiário será reduzida pelo menos à metade para garantir o bom desempenho do estudante;

Você sabia de todos esses direitos? Ficou com alguma dúvida? Chame a gente no direct.

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15/07/2022

Faltam poucos meses para as eleições de 2022, e com isso, você que pretende ser candidato ou candidata precisa estar atento para não cometer nenhum Crime Eleitoral ⚠

Para te ajudar nisso, convidamos o nosso especialista no assunto Dr. Eduardo Cardoso (eduardocardoso.adv) para te explicar um pouco mais sobre, assista ao vídeo e confira.

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 : Se mais de 50% dos votos forem nulos ou anulados, é feita uma nova eleição? 🤔Esse questionamento, relacionado à inter...
13/07/2022

: Se mais de 50% dos votos forem nulos ou anulados, é feita uma nova eleição? 🤔

Esse questionamento, relacionado à interpretação do artigo 224 do Código Eleitoral, terá respostas distintas, de acordo com a ocorrência das seguintes situações:

1) Votos anulados pela Justiça Eleitoral

Se a nulidade atingir mais da metade dos votos, é feita uma nova eleição somente quando a anulação é realizada pela Justiça Eleitoral, nos seguintes casos:

- falsidade,
- fraude,
- coação,
- interferência do poder econômico
- desvio ou abuso do poder de autoridade em desfavor da liberdade do voto
- emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágio vedado por lei.

Neste caso, a nova eleição deve ser convocada dentro do prazo de 20 a 40 dias.

2) Votos anulados pelo eleitor, por vontade própria ou por erro

Não se faz nova eleição. Segundo decisão proferida no Recurso Especial Eleitoral nº 25.937/2006, os votos anulados pelo eleitor, por vontade própria ou por erro, não se confundem com os votos anulados pela Justiça Eleitoral em decorrência de ilícitos.

Como os votos nulos dos eleitores são diferentes dos votos anulados pela Justiça Eleitoral, uma eleição só será invalidada se tiver mais de 50% dos votos anulados somente pela Justiça Eleitoral.

E você, sabia disso? Ficou alguma dúvida sobre o tema? Quer saber mais sobre nós?

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Fonte: TSE

 ? - Empresário: na falta de troco, você deve abaixar o valor 💸Acredita que muitos negócios locais ainda oferecem balas,...
07/07/2022

? - Empresário: na falta de troco, você deve abaixar o valor 💸

Acredita que muitos negócios locais ainda oferecem balas, doces, pirulitos, chicletes, dentre outros, como troco quando não possuem em caixa o dinheiro exato para devolver ao consumidor?

Mas, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o comerciante deve reduzir o preço do produto até que haja troco. Sabia dessa?

E o indicado é fazer essa redução no preço por essa prática ser caracterizada como venda casada e até mesmo tipificada como enriquecimento ilícito caso o comerciante devolva quantia menor que a devida 😰

A venda casada consta no art. 39, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor e diz que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços “condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.

Já o artigo 884 do Código Civil prevê que “aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários”

Agora que você já sabe disso, compartilhe com outros empreendedores para que não cometa mais esse erro!

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FONTE: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

05/07/2022

5 ERROS NO CONTRATO QUE COLOCAM SEU NEGÓCIO EM RISCO ⚠

Se você precisa trabalhar com diversos contratos no seu negócio, seja lidando diretamente com clientes, ou até mesmo com fornecedores e parceiros, você precisa prestar atenção neste vídeo.

⚠ O primeiro erro no contrato que coloca o seu negócio em risco é utilizar modelos pré-prontos da internet: por serem modelos, eles acabam sendo incompletos e não defendem seu negócio nem o seu cliente/parceiro/fornecedor de modo adequado a realidade do seu negócio;

⚠ O segundo erro no contrato que coloca o seu negócio em risco é não ter um profissional que possa dar uma análise técnica em todas as clausulas e pontos estabelecidos, pois a negligência técnica expõe a empresa a riscos desnecessários não apenas no presente, como no futuro, quando desejar vende-la, por exemplo, pois uma empresa com regularidade jurídica é, no mercado, reconhecidamente mais valiosa;

⚠ O terceiro erro no contrato que coloca o seu negócio em risco é não ser bem redigido, dando dúbias interpretações e equívocos: expondo a empresa a maiores chances de quebras contratuais e até mesmo causas judiciais;

⚠ O quarto erro no contrato que coloca o seu negócio em risco é revelar problemas internos: pois quando não se tem um contrato pensado no que você tem como necessidade e realidade, você pode acabar expondo a empresa a questões internas, como processos, que talvez não estejam bem definidos, dando margem a erros e até mesmo demonstração de falta de profissionalismo;

⚠ O quinto erro no contrato que coloca o seu negócio em risco é acreditar que custa caro esse tipo de assessoria: contratual: sendo que é muito mais caro lidar com as consequências de não se ter uma assessoria adequada, visto que o profissional da área irá direcionar quanto as oportunidades que poderão ser exploradas, adequando os interesses financeiros e jurídicos da melhor maneira possível.

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Uma notícia que circulou bastante na internet esses últimos tempos foi quanto ao Mc'Donalds ter sido autuado pelo Procon...
30/06/2022

Uma notícia que circulou bastante na internet esses últimos tempos foi quanto ao Mc'Donalds ter sido autuado pelo Procon por propaganda enganosa.

Neste caso em específico, todo um trabalho de marketing e publicidade foi realizado entorno de um sanduíche que dava a entender que era de picanha, mas na verdade, tinha apenas o aroma e o sabor de picanha.

O mesmo aconteceu com o Burguer King, que o seu famoso hambúrguer de costela não tinha especificado que era costela de porco, induzindo os clientes a acreditarem que era costela bovina.

Essa prática é conhecida como propaganda enganosa, ou seja, é uma propaganda capaz de levar o consumidor ao erro, prometendo algo que na realidade não vai ocorrer, ou dizendo possuir algo que na verdade não possui.

O Código de Defesa do Consumidor traz em seu texto, artigo 37, a definição legal do que é propaganda enganosa ou abusiva, bem como descreve, em seu artigo 67, o crime relacionado à prática das referidas condutas, com previsão de pena de detenção de até um ano e multa.

E no seu negócio, a sua propaganda é clara, ou está levando consumidores ao engano?

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