30/10/2019
🏠 O período de férias está chegando. Você já se planejou? Se você é do tipo que prefere alugar casas ou apartamentos em vez dos tradicionais hotéis e pousadas, fique atento ao contrato e às suas obrigações. Nos artigos 48 a 50 da Lei n. 8.245/1991 você encontra as regras sobre aluguéis de temporada e no artigo 37 pode conferir os tipos de garantias que um locador pode exigir.
🏠 O período de férias está chegando. Você já se planejou? Se você é do tipo que prefere alugar casas ou apartamentos em vez dos tradicionais hotéis e pousadas, fique atento ao contrato e às suas obrigações. Nos artigos 48 a 50 da Lei n. 8.245/1991 você encontra as regras sobre aluguéis de temporada e no artigo 37 pode conferir os tipos de garantias que um locador pode exigir. Confira: http://bit.ly/AluguelTemporario
Descrição da imagem e : Fotografia de homem abrindo a porta e entrando em casa sorrindo com mochila nas costas e mala de mão. Atrás dele estão dois amigos também sorrindo. Texto: Aluguel de temporada, não pode ser cilada. Fique sabendo: os alugueis por temporada devem ser, necessariamente, por prazos inferiores a 90 dias e o proprietário ou locador poderá receber de uma só vez e antecipadamente os aluguéis e encargos. Pode, ainda, exigir quaisquer das garantias previstas num contrato de aluguel comum. Artigo 48 a 50 da Lei 8.245/1991. CNJ