02/10/2026
VOTO BRANCO E VOTO NULO: VOCÊ SABE A DIFERENÇA?
Com a proximidade das eleições, uma dúvida sempre aparece: afinal, qual é a diferença entre votar em branco e votar nulo?
Hoje, para o resultado da eleição, nenhuma.
No voto em branco, você aperta a tecla “BRANCO” e confirma. Já no voto nulo, você digita um número que não corresponde a nenhuma candidatura válida e confirma.
Mas nem sempre foi assim.
Antigamente, o voto em branco era considerado válido e era associado a uma ideia de conformismo: o eleitor estaria satisfeito com qualquer candidato que vencesse e eram transferidos ao vencedor.
Já o voto nulo, que era inválido, passou a ser visto como uma forma de protesto.
Essa diferença acabou com a CF de 88. Tanto o voto branco quanto o nulo ficam fora do cálculo dos votos válidos e não são transferidos para nenhum candidato.
Mas existe outro mito que continua até hoje:
“Se mais de 50% dos eleitores votarem nulo, a eleição será anulada.”
Não é verdade.
Essa confusão vem, principalmente, de uma interpretação equivocada do artigo 224 do Código Eleitoral, que prevê nova eleição em determinadas situações envolvendo a nulidade de mais da metade dos votos.
Só que voto nulo é uma coisa; voto anulado pela Justiça Eleitoral é outra.
Quando o eleitor digita um número inexistente e confirma, está simplesmente anulando o próprio voto.
Já a nulidade prevista na legislação decorre de situações jurídicas reconhecidas pela Justiça Eleitoral, como irregularidades que podem levar à anulação de votos.
Portanto, mesmo que mais de 50% dos eleitores votassem nulo, isso, por si só, não anularia a eleição.
Portanto, votos brancos e nulos não entram no cálculo dos votos válidos.