Direito em Acção com Tanda Nelito

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Registos da minha participação na Rádio Waco-Kungo, no Espaço Café com Jurista.Na qualidade de convidado, tive a oportun...
22/06/2026

Registos da minha participação na Rádio Waco-Kungo, no Espaço Café com Jurista.

Na qualidade de convidado, tive a oportunidade de abordar o tema "Responsabilidade Penal e Civil dos Crimes Praticados nas Redes Sociais", refletindo sobre os desafios jurídicos impostos pela era digital e a necessidade de uma utilização responsável das plataformas digitais.

Agradeço à Rádio Waco-Kungo e à ilustre Yolanda Maurício pelo convite e pela oportunidade de contribuir para a promoção da educação jurídica e da cidadania.

🎙️ Programa: Café com Jurista
📻 Rádio Waco-Kungo
👨🏽‍⚖️ Convidado: DInácio Tanda Nelito
🎤 Apresentação: Yolanda Maurício

Lá  vamos nós 👏🙏🙏
05/06/2026

Lá vamos nós 👏🙏🙏

30/05/2026

Um obrigado especial aos meus novos seguidores! Que entusiasmo poder contar convosco! Albertina Isaac, Eugénio Ngolo Eugénio, MuxiArt Cocktails, Gideão Domingos, Márcia Da Costa Kiala, Eusébio Mutange, Cacilda Gomes

O Direito não deve viver apenas nos livros. Deve chegar às ruas, às famílias e à consciência dos cidadãos.𝔻𝕀ℝ𝔼𝕀𝕋𝕆 𝔼𝕄 𝔸ℂℂ...
28/05/2026

O Direito não deve viver apenas nos livros. Deve chegar às ruas, às famílias e à consciência dos cidadãos.

𝔻𝕀ℝ𝔼𝕀𝕋𝕆 𝔼𝕄 𝔸ℂℂ̧𝔸̃𝕆 ℂ𝕆𝕄 𝕋𝔸ℕ𝔻𝔸 ℕ𝔼𝕃𝕀𝕋𝕆
𝘾𝙤𝙣𝙝𝙚𝙘𝙚𝙧 𝙤 𝘿𝙞𝙧𝙚𝙞𝙩𝙤 𝙚́ 𝙥𝙤𝙙𝙚𝙧, 𝒂𝙥𝙡𝙞𝙘𝙖𝙧 𝙤 𝘿𝙞𝙧𝙚𝙞𝙩𝙤 𝙚́ 𝙩𝙧𝙖𝙣𝙨𝙛𝙤𝙧𝙢𝙖𝙘̧𝙖̃𝙤.

𝐎 𝐐𝐔𝐄 𝐀 𝐋𝐄𝐈 𝐃𝐈𝐙 𝐒𝐎𝐁𝐑𝐄 𝐎 𝐂𝐑𝐈𝐌𝐄 𝐃𝐄 𝐑𝐎𝐔𝐁𝐎 𝐄 𝐄𝐌 𝐐𝐔𝐄 𝐂𝐈𝐑𝐂𝐔𝐍𝐒𝐓𝐀̂𝐍𝐂𝐈𝐀𝐒 𝐎 𝐑𝐎𝐔𝐁𝐎 𝐄́  𝐂𝐎𝐍𝐒𝐈𝐃𝐄𝐑𝐀𝐃𝐎 𝐐𝐔𝐀𝐋𝐈𝐅𝐈𝐂𝐀𝐃𝐎?Olá!Bem-vindo ao 𝔻𝕀ℝ...
21/05/2026

𝐎 𝐐𝐔𝐄 𝐀 𝐋𝐄𝐈 𝐃𝐈𝐙 𝐒𝐎𝐁𝐑𝐄 𝐎 𝐂𝐑𝐈𝐌𝐄 𝐃𝐄 𝐑𝐎𝐔𝐁𝐎 𝐄 𝐄𝐌 𝐐𝐔𝐄 𝐂𝐈𝐑𝐂𝐔𝐍𝐒𝐓𝐀̂𝐍𝐂𝐈𝐀𝐒 𝐎 𝐑𝐎𝐔𝐁𝐎 𝐄́ 𝐂𝐎𝐍𝐒𝐈𝐃𝐄𝐑𝐀𝐃𝐎 𝐐𝐔𝐀𝐋𝐈𝐅𝐈𝐂𝐀𝐃𝐎?

Olá!

Bem-vindo ao 𝔻𝕀ℝ𝔼𝕀𝕋𝕆 𝔼𝕄 𝔸ℂℂ̧𝔸̃𝕆 ℂ𝕆𝕄 𝕋𝔸ℕ𝔻𝔸 ℕ𝔼𝕃𝕀𝕋𝕆

𝐂o𝐦e𝐧t𝐚́r𝐢o: 𝓃º 4

Muitas pessoas confundem essas duas figuras jurídicas, roubo e roubo qualificado.
Hoje vamos esclarecer isso de forma simples e prática, à luz do Código Penal Angolano.

𝐎 𝐐𝐔𝐄 𝐄́ 𝐑𝐎𝐔𝐁𝐎?

O crime de roubo acontece quando alguém subtrai um bem alheio usando, Violência, ameaça, ou colocando a vítima sem possibilidade de resistência.
Está previsto no a𝐫t𝐢g𝐨 𝟒0𝟏.º do Código Penal Angolano.
Ou seja, Não basta apenas “tirar” o bem. Tem de existir intimidação, força ou violência.

E𝐱e𝐦p𝐥o p𝐫á𝐭i𝐜o:

𝐼𝑚𝑎𝑔𝑖𝑛𝑒 𝑎 𝑠𝑒𝑔𝑢𝑖𝑛𝑡𝑒 𝑠𝑖𝑡𝑢𝑎𝑐̧𝑎̃𝑜:
𝑈𝑚 𝑗𝑜𝑣𝑒𝑚 𝑐𝑜𝑚 𝑢𝑚𝑎 𝑓𝑎𝑐𝑎, 𝑎𝑏𝑜𝑟𝑑𝑎 𝑢𝑚𝑎 𝑠𝑒𝑛ℎ𝑜𝑟𝑎 𝑛𝑎 𝑟𝑢𝑎 𝑒 𝑑𝑖𝑧: “𝑃𝑎𝑠𝑠𝑎 𝑜 𝑡𝑒𝑙𝑒𝑓𝑜𝑛𝑒 𝑎𝑔𝑜𝑟𝑎 𝑠𝑒𝑛𝑎̃𝑜… 𝑗𝑎́ 𝑠𝑎𝑏𝑒𝑠 𝑜 𝑞𝑢𝑒 𝑣𝑜𝑢-𝑙ℎ𝑒 𝑓𝑎𝑧𝑒𝑟.” 𝐴 𝑣𝑖́𝑡𝑖𝑚𝑎, 𝑐𝑜𝑚 𝑚𝑒𝑑𝑜, 𝑒𝑛𝑡𝑟𝑒𝑔𝑎 𝑜 𝑡𝑒𝑙𝑒𝑓𝑜𝑛𝑒.
𝐸́ 𝑝𝑜𝑠𝑠𝑖́𝑣𝑒𝑙 𝑣𝑒𝑟𝑖𝑓𝑖𝑐𝑎𝑟 𝑛𝑒𝑠𝑡𝑒 𝑒𝑥𝑒𝑚𝑝𝑙𝑜 𝑞𝑢𝑒 𝑒𝑥𝑖𝑠𝑡𝑒:
• 𝑆𝑢𝑏𝑡𝑟𝑎𝑐𝑐̧𝑎̃𝑜 𝑑𝑜 𝑏𝑒𝑚;
• 𝐴𝑚𝑒𝑎𝑐̧𝑎;
• 𝐼𝑛𝑡𝑖𝑚𝑖𝑑𝑎𝑐̧𝑎̃𝑜 𝑑𝑎 𝑣𝑖́𝑡𝑖𝑚𝑎.

Logo, estamos diante do crime de Roubo, porque preenche o tipo previsto no a𝐫t𝐢g𝐨 𝟒0𝟏.º do CP.

𝐎 𝐐𝐔𝐄 𝐄́ 𝐑𝐎𝐔𝐁𝐎 𝐐𝐔𝐀𝐋𝐈𝐅𝐈𝐂𝐀𝐃𝐎?

O roubo torna-se qualificado quando é praticado em circunstâncias mais graves e perigosas.
Está previsto no a𝐫t𝐢g𝐨 𝟒0𝟐.º do Código Penal Angolano.
O legislador entende que certas formas de roubo representam maior ameaça à sociedade e, por isso, merecem pena mais pesada.
Situações que qualificam o roubo
O roubo pode ser qualificado quando:
• Há uso de arma de fogo;
• O crime é praticado por duas ou mais pessoas;
• A vítima sofre ferimentos graves;
• Existe perigo para a vida da vítima;
• Ocorre morte da vítima.

E𝐱e𝐦p𝐥o p𝐫á𝐭i𝐜o:

𝐷𝑜𝑖𝑠 𝑖𝑛𝑑𝑖𝑣𝑖́𝑑𝑢𝑜𝑠 𝑒𝑛𝑡𝑟𝑎𝑚 𝑛𝑢𝑚𝑎 𝑙𝑜𝑗𝑎 𝑎𝑟𝑚𝑎𝑑𝑜𝑠. 𝑈𝑚 𝑎𝑝𝑜𝑛𝑡𝑎 𝑎 𝑎𝑟𝑚𝑎 𝑝𝑎𝑟𝑎 𝑜 𝑠𝑒𝑔𝑢𝑟𝑎𝑛𝑐̧𝑎 𝑒𝑛𝑞𝑢𝑎𝑛𝑡𝑜 𝑜 𝑜𝑢𝑡𝑟𝑜 𝑟𝑒𝑐𝑜𝑙ℎ𝑒 𝑑𝑖𝑛ℎ𝑒𝑖𝑟𝑜 𝑒 𝑡𝑒𝑙𝑒𝑓𝑜𝑛𝑒𝑠 𝑑𝑜𝑠 𝑐𝑙𝑖𝑒𝑛𝑡𝑒𝑠, 𝑑𝑢𝑟𝑎𝑛𝑡𝑒 𝑎 𝑎𝑐𝑐̧𝑎̃𝑜, 𝑢𝑚 𝑐𝑙𝑖𝑒𝑛𝑡𝑒 𝑒́ 𝑏𝑎𝑙𝑒𝑎𝑑𝑜.
• 𝑃𝑟𝑎́𝑡𝑖𝑐𝑎 𝑒𝑚 𝑔𝑟𝑢𝑝𝑜;
• 𝑈𝑠𝑜 𝑑𝑒 𝑎𝑟𝑚𝑎;
• 𝑉𝑖𝑜𝑙𝑒̂𝑛𝑐𝑖𝑎 𝑔𝑟𝑎𝑣𝑒;
• 𝑃𝑒𝑟𝑖𝑔𝑜 𝑝𝑎𝑟𝑎 𝑎 𝑣𝑖𝑑𝑎 ℎ𝑢𝑚𝑎𝑛𝑎.

Logo, estamos diante do crime de Roubo Qualificado, porque preenche o tipo previsto no a𝐫t𝐢g𝐨 𝟒0𝟐.º do CP.

Entretanto a Diferença que há entre Roubo e Roubo Qualificado, de forma resumida é:

𝐑𝐎𝐔𝐁𝐎, quando se verifica:

Violência ou ameaça simples
Menor gravidade
Pena menos severa

𝐑𝐎𝐔𝐁𝐎 𝐐𝐔𝐀𝐋𝐈𝐅𝐈𝐂𝐀𝐃𝐎, quando se verifica:

Violência com circunstâncias agravantes
Maior perigosidade
Pena mais alta ou pesada

𝑶𝑩𝑺: O roubo, Juridicamente é considerado um crime complexo porque coloca em risco:
• O património;
• A liberdade;
• E a integridade física da vítima.
Por essa razão, quanto maior for a violência ou o perigo causado, maior será a punição.

𝔻𝕀ℝ𝔼𝕀𝕋𝕆 𝔼𝕄 𝔸ℂℂ̧𝔸̃𝕆 ℂ𝕆𝕄 𝕋𝔸ℕ𝔻𝔸 ℕ𝔼𝕃𝕀𝕋𝕆
𝘾𝙤𝙣𝙝𝙚𝙘𝙚𝙧 𝙤 𝘿𝙞𝙧𝙚𝙞𝙩𝙤 𝙚́ 𝙥𝙤𝙙𝙚𝙧, 𝒂𝙥𝙡𝙞𝙘𝙖𝙧 𝙤 𝘿𝙞𝙧𝙚𝙞𝙩𝙤 𝙚́ 𝙩𝙧𝙖𝙣𝙨𝙛𝙤𝙧𝙢𝙖𝙘̧𝙖̃𝙤.

Estamos juntos, até ao próximo Episódio...

😅😅
20/05/2026

😅😅

😭😭

20/05/2026

Advogado não mente. Nós apenas contamos uma verdade que não chegou a acontecer ��

*Hoje celebra-se o Dia do Estudante de Direito.* Uma data que homenageia aqueles que escolheram o caminho da justiça, do...
19/05/2026

*Hoje celebra-se o Dia do Estudante de Direito.*

Uma data que homenageia aqueles que escolheram o caminho da justiça, do conhecimento e da defesa da dignidade humana.
Ser estudante de Direito vai muito além de decorar leis ou conhecer artigos.
É aprender a interpretar a sociedade, compreender os conflitos humanos e buscar soluções equilibradas para os problemas da vida em comunidade.

O estudante de Direito é chamado diariamente a desenvolver pensamento crítico, ética, responsabilidade e compromisso com a verdade. É alguém que se prepara para defender direitos, combater injustiças e contribuir para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito.

Num mundo marcado por desigualdades, corrupção, violência e violação de direitos fundamentais, estudar Direito torna-se também um ato de responsabilidade social.

Que esta data sirva para motivar todos os estudantes de Direito a continuarem firmes na caminhada académica, mesmo diante das dificuldades, porque a formação jurídica exige disciplina, leitura, coragem intelectual e senso de justiça.

*Parabéns a todos os estudantes de Direito.*

Que nunca falte sabedoria para interpretar a lei, humanidade para compreender as pessoas e coragem para defender o que é justo.

𝔻𝕀ℝ𝔼𝕀𝕋𝕆 𝔼𝕄 𝔸ℂℂ̧𝔸̃𝕆 ℂ𝕆𝕄 𝕋𝔸ℕ𝔻𝔸 ℕ𝔼𝕃𝕀𝕋𝕆
𝘾𝙤𝙣𝙝𝙚𝙘𝙚𝙧 𝙤 𝘿𝙞𝙧𝙚𝙞𝙩𝙤 𝙚́ 𝙥𝙤𝙙𝙚𝙧, 𝒂𝙥𝙡𝙞𝙘𝙖𝙧 𝙤 𝘿𝙞𝙧𝙚𝙞𝙩𝙤 𝙚́ 𝙩𝙧𝙖𝙣𝙨𝙛𝙤𝙧𝙢𝙖𝙘̧𝙖̃𝙤.

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Analisar casos reais que assolam a sociedade.

Conhecer o Direito é poder, aplicar o Direito é Transformação. Join 48 followers for the latest updates.

C𝐋A𝐒S𝐈F𝐈C𝐀Ç𝐀̃O D𝐎S C𝐑I𝐌E𝐒𝑆𝑎𝑏𝑖𝑎𝑠 𝑞𝑢𝑒 𝑜𝑠 𝑐𝑟𝑖𝑚𝑒𝑠 𝑜𝑏𝑒𝑑𝑒𝑐𝑒𝑚 𝑢𝑚𝑎 𝑐𝑒𝑟𝑡𝑎 𝑐𝑙𝑎𝑠𝑠𝑖𝑓𝑖𝑐𝑎𝑐̧𝑎̃𝑜?Olá! Bem-vindo ao 𝔻𝕀ℝ𝔼𝕀𝕋𝕆 𝔼𝕄 𝔸ℂℂ̧𝔸̃𝕆 ℂ𝕆...
16/05/2026

C𝐋A𝐒S𝐈F𝐈C𝐀Ç𝐀̃O D𝐎S C𝐑I𝐌E𝐒

𝑆𝑎𝑏𝑖𝑎𝑠 𝑞𝑢𝑒 𝑜𝑠 𝑐𝑟𝑖𝑚𝑒𝑠 𝑜𝑏𝑒𝑑𝑒𝑐𝑒𝑚 𝑢𝑚𝑎 𝑐𝑒𝑟𝑡𝑎 𝑐𝑙𝑎𝑠𝑠𝑖𝑓𝑖𝑐𝑎𝑐̧𝑎̃𝑜?

Olá!

Bem-vindo ao 𝔻𝕀ℝ𝔼𝕀𝕋𝕆 𝔼𝕄 𝔸ℂℂ̧𝔸̃𝕆 ℂ𝕆𝕄 𝕋𝔸ℕ𝔻𝔸 ℕ𝔼𝕃𝕀𝕋𝕆

𝐂o𝐦e𝐧t𝐚́r𝐢o: 𝓃º 3

Sim, os crimes naturalmente são classificados em Crimes Públicos, Crimes Semi-Públicos e Crimes Particulares.
Muita gente ouve falar desses tipos de crimes, mas poucos entendem a diferença prática entre eles. Com este comentário eu vou ajudar-te a perceber de forma clara essa tri-classificação dos crimes.
E é importante percebermos essa diferença porque define quem pode dar início ao processo criminal.

𝐈. 𝐂𝐑𝐈𝐌𝐄𝐒 𝐏𝐔́𝐁𝐋𝐈𝐂𝐎𝐒

Os crimes públicos são aqueles em que o Estado age por iniciativa própria.
Ou seja, assim que as autoridades tomam conhecimento do crime, o Ministério Público pode iniciar o processo, mesmo que a vítima não apresente queixa. 𝐀𝐫𝐭.º 𝟒𝟗.º do Código de Processo Penal (CPP)
Nos crimes públicos, o interesse do Estado é maior do que a vontade da vítima.

𝐓e𝐦o𝐬 𝐜o𝐦o E𝐱e𝐦p𝐥o:

• Homicídio
• Tráfico de dr**as
• Corrupção, entre outros.

𝐄x𝐞m𝐩l𝐨 𝐩r𝐚́t𝐢c𝐨:

𝑆𝑒 𝑎𝑙𝑔𝑢𝑒́𝑚 𝑝𝑟𝑒𝑠𝑒𝑛𝑐𝑖𝑎 𝑢𝑚 𝑎𝑠𝑠𝑎𝑙𝑡𝑜 𝑒 𝑐𝑜𝑚𝑢𝑛𝑖𝑐𝑎 𝑎̀ 𝑝𝑜𝑙𝑖́𝑐𝑖𝑎, 𝑜 𝑝𝑟𝑜𝑐𝑒𝑠𝑠𝑜 𝑝𝑜𝑑𝑒 𝑎𝑣𝑎𝑛𝑐̧𝑎𝑟 𝑚𝑒𝑠𝑚𝑜 𝑞𝑢𝑒 𝑎 𝑣𝑖́𝑡𝑖𝑚𝑎 𝑑𝑒𝑝𝑜𝑖𝑠 𝑑𝑖𝑔𝑎 𝑞𝑢𝑒 𝑛𝑎̃𝑜 𝑞𝑢𝑒𝑟 𝑐𝑜𝑛𝑡𝑖𝑛𝑢𝑎𝑟.

𝐈𝐈. 𝐂𝐑𝐈𝐌𝐄𝐒 𝐒𝐄𝐌𝐈-𝐏𝐔́𝐁𝐋𝐈𝐂𝐎𝐒

Nos crimes semi-públicos, o Ministério Público só pode agir se a vítima apresentar queixa.
Sem queixa, normalmente o processo não começa. 𝐀𝐫𝐭.º 𝟓𝟎.º
do CPP
Nos crimes semi-públicos, a vontade da vítima é necessária para “abrir a porta” da ação penal.

𝐓e𝐦o𝐬 𝐜o𝐦o E𝐱e𝐦p𝐥o:

• Ofensas corporais simples
• Algumas formas de burla
• Certos crimes contra honra

𝐄x𝐞m𝐩l𝐨 𝐩r𝐚́t𝐢c𝐨:

𝐴𝑙𝑔𝑢𝑒́𝑚 𝑙ℎ𝑒 𝑎𝑔𝑟𝑖𝑑𝑒 𝑙𝑒𝑣𝑒𝑚𝑒𝑛𝑡𝑒 𝑛𝑢𝑚𝑎 𝑑𝑖𝑠𝑐𝑢𝑠𝑠𝑎̃𝑜.
𝐴 𝑝𝑜𝑙𝑖́𝑐𝑖𝑎 𝑝𝑜𝑑𝑒 𝑟𝑒𝑔𝑖𝑠𝑡𝑎𝑟 𝑜 𝑐𝑎𝑠𝑜, 𝑚𝑎𝑠 𝑜 𝑀𝑖𝑛𝑖𝑠𝑡𝑒́𝑟𝑖𝑜 𝑃𝑢́𝑏𝑙𝑖𝑐𝑜 𝑠𝑜́ 𝑎𝑣𝑎𝑛𝑐̧𝑎 𝑠𝑒 𝑣𝑜𝑐𝑒̂ 𝑓𝑜𝑟𝑚𝑎𝑙𝑖𝑧𝑎𝑟 𝑎 𝑞𝑢𝑒𝑖𝑥𝑎 𝑑𝑒𝑛𝑡𝑟𝑜 𝑑𝑜 𝑝𝑟𝑎𝑧𝑜 𝑙𝑒𝑔𝑎𝑙.

𝐈𝐈𝐈. 𝐂𝐑𝐈𝐌𝐄𝐒 𝐏𝐀𝐑𝐓𝐈𝐂𝐔𝐋𝐀𝐑𝐄𝐒

Nos crimes particulares, além da queixa da vítima, é a própria vítima que impulsiona o processo através de advogado. 𝐀𝐫𝐭.º 𝟓𝟏.º do CPP
Nos crimes particulares, o Estado não avança sozinho.

𝐓e𝐦o𝐬 𝐜o𝐦o E𝐱e𝐦p𝐥o:

• Injúria
• Difamação
• Algumas formas de calúnia

𝐄x𝐞m𝐩l𝐨 𝐩r𝐚́t𝐢c𝐨:

𝑆𝑒 𝑎𝑙𝑔𝑢𝑒́𝑚 𝑝𝑢𝑏𝑙𝑖𝑐𝑎 𝑛𝑎𝑠 𝑟𝑒𝑑𝑒𝑠 𝑠𝑜𝑐𝑖𝑎𝑖𝑠 𝑢𝑚𝑎 𝑓𝑎𝑙𝑠𝑎 𝑎𝑐𝑢𝑠𝑎𝑐̧𝑎̃𝑜 𝑐𝑜𝑛𝑡𝑟𝑎 𝑣𝑜𝑐𝑒̂, 𝑛𝑜𝑟𝑚𝑎𝑙𝑚𝑒𝑛𝑡𝑒 𝑠𝑒𝑟𝑎́ 𝑛𝑒𝑐𝑒𝑠𝑠𝑎́𝑟𝑖𝑜:
1. 𝐴𝑝𝑟𝑒𝑠𝑒𝑛𝑡𝑎𝑟 𝑞𝑢𝑒𝑖𝑥𝑎;
2. 𝐶𝑜𝑛𝑠𝑡𝑖𝑡𝑢𝑖𝑟 𝑎𝑑𝑣𝑜𝑔𝑎𝑑𝑜;
3. 𝐴𝑐𝑜𝑚𝑝𝑎𝑛ℎ𝑎𝑟 𝑜 𝑝𝑟𝑜𝑐𝑒𝑠𝑠𝑜 𝑑𝑖𝑟𝑒𝑐𝑡𝑎𝑚𝑒𝑛𝑡𝑒.

Depois disso tudo, deves perceber que:

• Crime Público: o Estado age sozinho.
• Crime Semi-Público: depende da queixa da vítima.
• Crime Particular: depende da queixa e da iniciativa da vítima.

𝐎𝐁𝐒: Em Direito Penal, perceber essa classificação ajuda a compreender como funciona a acção penal e o papel do Ministério Público em cada situação.

𝔻𝕀ℝ𝔼𝕀𝕋𝕆 𝔼𝕄 𝔸ℂℂ̧𝔸̃𝕆 ℂ𝕆𝕄 𝕋𝔸ℕ𝔻𝔸 ℕ𝔼𝕃𝕀𝕋𝕆
𝘾𝙤𝙣𝙝𝙚𝙘𝙚𝙧 𝙤 𝘿𝙞𝙧𝙚𝙞𝙩𝙤 𝙚́ 𝙥𝙤𝙙𝙚𝙧, 𝒂𝙥𝙡𝙞𝙘𝙖𝙧 𝙤 𝘿𝙞𝙧𝙚𝙞𝙩𝙤 𝙚́ 𝙩𝙧𝙖𝙣𝙨𝙛𝙤𝙧𝙢𝙖𝙘̧𝙖̃𝙤.

Estamos juntos, até ao próximo Episódio...

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Cuanza Sul
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