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06/08/2026
“Life is a beautiful challenge you chose for yourself.”By: João Cabral
06/08/2026

“Life is a beautiful challenge you chose for yourself.”

By: João Cabral

05/08/2026

CONSELHO DE SUPERVISÃO DO COFRE GERAL DOS TRIBUNAIS DA JURISDIÇÃO COMUM E DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA ABRE CONCURSO PARA ÓRGÃOS EXECUTIVO E DE FISCALIZAÇÃO

O Conselho de Supervisão do Cofre Geral dos Tribunais e da Procuradoria-Geral da República (CGTPGR) anunciou a abertura de um concurso curricular para o provimento de quatro vagas nos órgãos executivo e de fiscalização da instituição.

A decisão foi tomada durante a terceira sessão extraordinária do Plenário do Conselho de Supervisão, realizada a 17 de Julho de 2026, com o objectivo de preencher os cargos de Presidente da Comissão Executiva, Administrador da Área de Contabilidade e Finanças, Administrador da Área Jurídica e Fiscal Único.

De acordo com o anúncio disponível na edição deste sábado do jornal de Angola e no site oficial do Conselho Superior da Magistratura Judicial, o concurso é promovido ao abrigo da Lei n.º 5/25, de 25 de Abril, que aprova a Lei do Cofre Geral dos Tribunais e da Procuradoria-Geral da República, concretamente nos termos dos artigos 13.º e 15.º.

As candidaturas devem ser submetidas através do portal www.concursocgtpgr.ao, no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da segunda publicação do anúncio no Jornal de Angola. Os interessados deverão apresentar um requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Supervisão do CGTPGR e cumprir, de forma cumulativa, os requisitos legalmente exigidos para a vaga a que concorrem, conforme estabelecido na Lei do CGTPGR e no Regulamento do Concurso.

Ressaltar que para aceder ao documento no site oficial do Conselho Superior da Magistratura Judicial, clique em Menu, de seguida em Actividades e Documentos e, por fim, em "Regulamento do Concurso Curricular para a Nomeação da Comissão Executiva e Designação do Fiscal Único".

ATENCIOSAMENTE:CONSELHO DE SUPERVISÃO DO COFRE GERAL DOS TRIBUNAIS DA JURISDIÇÃO COMUM E DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBL...
05/08/2026

ATENCIOSAMENTE:

CONSELHO DE SUPERVISÃO DO COFRE GERAL DOS TRIBUNAIS DA JURISDIÇÃO COMUM E DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA ABRE CONCURSO PARA ÓRGÃOS EXECUTIVO E DE FISCALIZAÇÃO

O Conselho de Supervisão do Cofre Geral dos Tribunais e da Procuradoria-Geral da República (CGTPGR) anunciou a abertura de um concurso curricular para o provimento de quatro vagas nos órgãos executivo e de fiscalização da instituição.

A decisão foi tomada durante a terceira sessão extraordinária do Plenário do Conselho de Supervisão, realizada a 17 de Julho de 2026, com o objectivo de preencher os cargos de Presidente da Comissão Executiva, Administrador da Área de Contabilidade e Finanças, Administrador da Área Jurídica e Fiscal Único.

De acordo com o anúncio disponível na edição deste sábado do jornal de Angola e no site oficial do Conselho Superior da Magistratura Judicial, o concurso é promovido ao abrigo da Lei n.º 5/25, de 25 de Abril, que aprova a Lei do Cofre Geral dos Tribunais e da Procuradoria-Geral da República, concretamente nos termos dos artigos 13.º e 15.º.

As candidaturas devem ser submetidas através do portal www.concursocgtpgr.ao, no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da segunda publicação do anúncio no Jornal de Angola. Os interessados deverão apresentar um requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Supervisão do CGTPGR e cumprir, de forma cumulativa, os requisitos legalmente exigidos para a vaga a que concorrem, conforme estabelecido na Lei do CGTPGR e no Regulamento do Concurso.

Ressaltar que para aceder ao documento no site oficial do Conselho Superior da Magistratura Judicial, clique em Menu, de seguida em Actividades e Documentos e, por fim, em "Regulamento do Concurso Curricular para a Nomeação da Comissão Executiva e Designação do Fiscal Único".

Para lembrar
04/08/2026

Para lembrar

04/08/2026

Tema: O Paradoxo da Pobreza no Mundo Atual

A urgência deste tema não é um exclusivo de Angola; é uma crise global. Apesar dos avanços tecnológicos e do contínuo crescimento macroeconómico global, a desigualdade entre ricos e pobres não só persiste como, em muitos casos, se agrava. Atualmente, mais de 5.000 milhões de pessoas em todo o mundo vivem destituídas das condições mínimas para uma vida digna.

Como bem alertou a UNESCO, acabar com a pobreza não é uma mera questão de filantropia; é um imperativo urgente de Direitos Humanos. Durante décadas, as abordagens focaram-se quase em exclusivo na "Perspetiva de Subsistência" (centrada apenas no rendimento para alimento e abrigo), ignorando as necessidades sociais e psicológicas dos indivíduos. A pobreza acarreta consigo a fome, o analfabetismo, a discriminação de género e as migrações forçadas.

A gravidade da situação exige cooperação, baseada na premissa de que “o bem-estar de todos depende de um sistema de cooperação (...) o que leva a interpretar o justo como equidade”. A realidade internacional apresenta contrastes chocantes: enquanto o consumo per capita nalguns países ocidentais ultrapassa as quatro dezenas de dólares por dia, na África Subsaariana que alberga a maioria dos países mais pobres do mundo a sobrevivência trava-se com valores dramáticos.

O falhanço reiterado no cumprimento de metas globais, como os Objetivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM), demonstra que a globalização sem regras de justiça social "está a agravar a armadilha da pobreza internacional". Em África, as guerras civis, a fragilidade das instituições e as crises sanitárias impuseram duros retrocessos no desenvolvimento social e na esperança de vida.

Perante este cenário global e nacional, a atuação de Organizações Não Governamentais (ONG) tem sido louvável no alívio de emergências sociais. No entanto, o paradigma do assistencialismo externo esgotou-se. Nenhum país atinge o pleno desenvolvimento através de doações a fundo perdido.

A superação deste flagelo exige soluções endógenas e perenes. O combate à pobreza tem de estar alicerçado na força coerciva e transformadora do Direito, tornando-se o pilar central de qualquer estratégia sustentável de governação e desenvolvimento nacional.

01/08/2026

Aula: CRIME PÚBLICO OU CRIME PARTICULAR: QUAL É A DIFERENÇA?

Nem todos os crimes dependem da vontade da vítima para que o Estado intervenha.

Um crime é considerado público quando a sua gravidade e o interesse colectivo na repressão da conduta são tão relevantes que a lei atribui ao Ministério Público o dever de promover a acção penal, ainda que a vítima não apresente queixa ou até manifeste desinteresse.

Já os crimes particulares protegem, predominantemente, interesses individuais.

Nestes casos, cabe à vítima decidir se pretende ou não desencadear o procedimento criminal, pois o Estado reconhece que a ofensa atinge, em primeiro lugar, a esfera privada do ofendido.

Assim, a distinção não depende da maior ou menor gravidade do facto, mas da natureza do bem jurídico protegido e da opção de política criminal do legislador.

Quando o interesse público prevalece, o crime é público; quando predomina o interesse privado da vítima, o crime é particular.

Em qualquer Estado de Direito, esta classificação procura equilibrar dois valores fundamentais: a protecção da sociedade e o respeito pela autonomia da vítima.David Rocha Sociedade de Advogados RL

30/07/2026

JOMC - SOCIEDADE DE ADVOGADOS, RL

COMUNICADO IMPORTANTE - JOMC SOCIEDADE DE ADVOGADOS, RL

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