Doutor Domingos Vicente

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03/06/2026

"O subarrendamento efectuado sem a autorização prévia do senhorio pode dar origem à responsabilidade criminal ou apenas à resolução do contrato de arrendamento?"

No subarrendamento, o inquilino não pode fixar livremente o valor da renda a cobrar ao subarrendatário. Além da necessid...
02/06/2026

No subarrendamento, o inquilino não pode fixar livremente o valor da renda a cobrar ao subarrendatário. Além da necessidade de obter autorização do proprietário do imóvel, a lei estabelece limites ao montante que pode ser exigido no subarrendamento.

Assim, a renda cobrada ao subarrendatário não pode exceder em mais de 20% o valor da renda que o próprio inquilino paga ao senhorio, nos termos do artigo 54.º da Lei do Arrendamento Urbano.

Por essa razão, os inquilinos que efetuam subarrendamentos com aumentos de 50%, 100% ou superiores ao limite legal podem ser responsabilizados perante o proprietário do imóvel e, consoante as circunstâncias do caso concreto, também perante os subarrendatários que se considerem lesados pelos valores indevidamente cobrados. Em determinadas situações, tais condutas podem ainda suscitar a apreciação de eventual responsabilidade pela prática do crime de especulação.

Antes de celebrar um contrato de subarrendamento, é fundamental conhecer e respeitar os limites impostos pela lei, de modo a evitar conflitos, prejuízos e responsabilidades futuras. A ignorância da lei não afasta a ilicitude nem exclui a responsabilidade pelos atos praticados.

Importa ainda referir que a especulação consiste, em termos gerais, na alteração injustificada ou artificial dos preços de bens ou serviços, em desconformidade com os critérios legalmente estabelecidos.

Muitas pessoas, movidas pela necessidade urgente de encontrar habitação, não tomam os devidos cuidados na escolha da cas...
01/06/2026

Muitas pessoas, movidas pela necessidade urgente de encontrar habitação, não tomam os devidos cuidados na escolha da casa que pretendem arrendar. Por essa razão, acabam por arrendar imóveis com quintal comum ou casa de banho partilhada, situações que frequentemente dão origem a constrangimentos e conflitos.

Não são raros os casos em que o inquilino é obrigado a limpar o chão da casa de banho depois de outras pessoas a utilizarem, ou até a despejar água na sanita para remover os dejetos deixados por vizinhos que não tiveram o cuidado de fazê-lo. Em alguns imóveis, os moradores enfrentam ainda limitações na circulação pelo quintal comum, porque cada ocupante acaba por se apropriar informalmente de uma determinada área em frente à sua residência.

Situações desta natureza geram constantes desentendimentos entre inquilinos, senhorios e demais ocupantes do imóvel. Cansados dos conflitos e das condições inadequadas de habitabilidade, muitos inquilinos acabam por abandonar o imóvel antes do termo do contrato de arrendamento.

Aproveitando-se do facto de a casa ficar desocupada, alguns senhorios voltam a arrendá-la sem realizarem as obras e melhorias necessárias, perpetuando um ciclo de degradação e insatisfação. Este ciclo repete-se sucessivamente até surgir alguém mais informado e consciente dos seus direitos, que procura resolver a situação com base na legalidade.

Infelizmente, quem denuncia irregularidades e exige o cumprimento da lei nem sempre é bem visto por certas pessoas, que preferem ocultar os erros em vez de os corrigir. Contudo, a verdadeira solução não está em esconder os problemas, mas sim em reconhecê-los e repará-los, garantindo condições dignas de habitação para todos.

Muitos imóveis em Angola estão a demorar ser vendidos por causa da actuação abusiva de alguns intermediários imobiliário...
29/05/2026

Muitos imóveis em Angola estão a demorar ser vendidos por causa da actuação abusiva de alguns intermediários imobiliários.

Em muitos casos, o proprietário pretende vender o imóvel por 15 milhões de Kwanzas, mas o intermediário anuncia aos potenciais compradores que o imóvel custa 30 milhões de Kwanzas. Como consequência, um imóvel que poderia ser vendido rapidamente acaba permanecendo muito tempo no mercado por causa do valor exageradamente inflacionado.

Depois da venda, começam os conflitos. O intermediário passa a exigir 15 milhões de Kwanzas, alegando que foi ele quem aumentou o preço do imóvel. Em alguns casos, o vendedor recebe o valor integral na sua conta bancária porque o comprador desconhece os acordos paralelos existentes entre o vendedor e o intermediário.

O problema agrava-se porque muitos desses intermediários não possuem escritório fixo, não têm identificação profissional visível e desaparecem depois de receber dinheiro. Quando surgem problemas jurídicos ou reclamações do comprador, normalmente é o vendedor quem responde sozinho pelas consequências do negócio.

Em determinadas situações, quando o vendedor se recusa a entregar os valores exigidos pelo intermediário, ele e a sua família acabam sofrendo ameaças, perseguições e intimidações.

Por isso, é extremamente importante que todas as condições da mediação imobiliária sejam reduzidas a escrito, com definição clara da comissão, do preço real do imóvel e das responsabilidades de cada parte, evitando conflitos, abusos e possíveis práticas criminosas.

29/05/2026

Você sabe como efectuar a liquidação do contrato de concessão do direito de superfície? Assista o vídeo abaixo 👇

29/05/2026

Você sabe que o pagamento do valor do contrato de concessão do direito de superfície pode ser efectuado directamente na conta do Estado, sem necessidade de entregar dinheiro a terceiros? Assista o vídeo abaixo 👇 – Parte 7

29/05/2026

Você sabe que o pagamento do valor do contrato de concessão do direito de superfície pode ser efectuado directamente na conta do Estado, sem necessidade de entregar dinheiro a terceiros? Assista o vídeo abaixo 👇 – Parte 6

29/05/2026

Você sabe que o pagamento do valor do contrato de concessão do direito de superfície pode ser efectuado directamente na conta do Estado, sem necessidade de entregar dinheiro a terceiros? Assista o vídeo abaixo 👇 – Parte 5

29/05/2026

Você sabe que o pagamento do valor do contrato de concessão do direito de superfície pode ser efectuado directamente na conta do Estado, sem necessidade de entregar dinheiro a terceiros? Assista o vídeo abaixo 👇 – Parte 4

29/05/2026

Você sabe que o pagamento do valor do contrato de concessão do direito de superfície pode ser efectuado directamente na conta do Estado, sem necessidade de entregar dinheiro a terceiros? Assista o vídeo abaixo 👇 – Parte 3

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