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16/09/2024

ARTIGOS OBRIGATÓRIO PARA O ESTUDANTE DE DIREITO TER EM MENTE;

NA CONSTITUIÇÃO:

1-Supremacia da Constituição e legalidade art ( 6°CRA).
2- Costume art (7° CRA).
3- Estado laico art (10° CRA)
4- Maioridade art (24° CRA)
6- Direito a vida art (30° CRA)
7- Órgãos de soberania art (105° CRA).
8-Limites temporais art 235° CRA.
9-Limites materias art 236° CRA
10- Limites circuntânciais art 237° CRA.

NO Código Civil:

1- Personalidade jurídica art 66° CC
2-Capacidade jurídica 67° CC
3- Menoridade art 122° CC
4- Coisas imóveis art 204° CC
5- Coisas móveis 205° CC
6- Nulidade art 286°CC
7- Anulabilidade art 287° CC
8- Responsabilidade Civil art 483° CC
9- Declaração negocial art 217° CC
10- Liberdade contratual art 405° CC

TIPOS DE CONTRATOS:

1-Contrato de Compra e venda art 874° CC
2-Contrato de Doação,art 940° CC
3-Contrato de Locação, art 1022° CC
4-Contrato de Comodato, art 1129° CC
5- Contrato de Mútuo, art 1142° CC
6- Contrato de Trabalho, art 1152° CC
7- Contrato de prestação de serviço, art 1154° CC
8- Contrato de Mandato, art 1157° CC.
9- Contrato de Depósito, art 1185° CC
10- Contrato de empreitada, art 1207° CC

ALGUNS ARTIGOS QUE COMPREENDEM O CÓDIGO PENAL:

Crime de furto (392° CP)
Crime de roubo(401° CP)
Crime contra ofensa a integridade física (160° CP)
Crime de homicídio (148° CP)
Agressão sexual com penetração (183°CP)
Agressão sexual sem penetração (182°CP)

16/09/2024

NULIDADE (artigo 286.º C.C);

São nulos os negócios jurídicos em que exista violação de norma de carácter imperativo. Nos demais casos, estamos perante situação de anulabilidade.

Em resumo pode-se dizer que:

• A nulidade é invocável a todo o tempo;
• Por qualquer interessado;
• Pode ser oficiosamente declarada pelo Tribunal;
• Estão em causa interesses públicos;
• Trata-se de uma ineficácia originária.

Exemplos de negócios jurídicos nulos no Código Civil angolano:

• Falta de forma legal – artigo 220.º;
• Simulação – artigo 240.º;
• Reserva mental conhecida pelo destinatário – artigo 244.º n.º 2;
• Objecto físico ou legalmente impossível, contrário à lei ou indeterminável – artigo 280 n.º 1;
• Contrariedade à ordem pública ou aos bons costumes – artigo 280 n.º 2;
• Condição contrária à lei ou à ordem pública, ou ofensiva dos bons costumes – artigo 217.º;
• Fim contrário à lei ou à ordem pública ou ofensivo dos bons costumes, quando seja comum a ambas as partes – artigo 281.º;
• Contrariedade à lei imperativa – artigo 294.º.

16/09/2024

CÓD. 09

DIFERENÇAS ENTRE 𝐍𝐔𝐋𝐈𝐃𝐀𝐃𝐄 E 𝐀𝐍𝐔𝐋𝐀𝐁𝐈𝐋𝐈𝐃𝐀𝐃𝐄

𝐍𝐔𝐋𝐈𝐃𝐀𝐃𝐄

Um contrato ou outro negócio jurídico é NULO (padece de nulidade) quando, devido a um vício existente no momento em que foi celebrado, não produz os efeitos jurídicos que diz produzir. A nulidade é uma forma de invalidade, contrapondo-se à anulabilidade. A nulidade é também uma forma de ineficácia, isto é, de não produção dos efeitos de um negócio. Nos termos do regime geral (artigo 286.º do Código Civil), a nulidade pode ser invocada a qualquer momento (isto é, sem prazo) por qualquer interssado, e pode (deve) ser declarada oficiosamente pelo tribunal, ou seja, mesmo que ninguém lho peça.

A diferença entre a nulidade e os restantes casos de ineficácia - por vezes chamados «ineficácia em sentido restrito» - reside na existência, essencial à nulidade, de um vício originário do negócio, que impede a produção de efeitos. Tratar-se de um vício significa que a não produção de efeitos não é determinada pelo próprio negócio jurídico - não é, por exemplo, resultado de uma condição suspensiva acordada pelas partes - nem é produto da falta do preenchimento de algum requisito legal cuja ocorrência posterior seja vista pela lei como normal e não indesejável — não há nulidade, por exemplo, quando o negócio não produz efeitos por ter de ser homologado ou ratificado por alguém.

São nulos, por exemplo. e em regra, os negócios que não obedecem à forma que a lei lhes impõe, p. ex., os negócios celebrados verbalmente quando a lei exige que o sejam por escrito, artigo 874º do CC; Negócios simulados (nº 2 do art.º 240 do CC).

𝐀𝐍𝐔𝐋𝐀𝐁𝐈𝐋𝐈𝐃𝐀𝐃𝐄

Um contrato ou outro negócio jurídico é ANULÁVEL (padece de anulabilidade) quando, devido a um vício existente no momento em que foi celebrado, os seus efeitos jurídicos podem ser eliminados por alguém a quem o sistema confere esse poder. A anulabilidade é uma forma de invalidade, contrapondo-se à nulidade. Um negócio anulável tem efeitos «fr

21/08/2024

**Adoção de Apelidos ou Nome de Família no Casamento**

O casamento, conforme estabelecido no artigo 20.º do Código da Família, é a união voluntária entre um homem e uma mulher, formalizada segundo os termos da lei, com o objetivo de constituir uma plena comunhão de vida. No momento do casamento civil, os cônjuges têm a oportunidade de decidir sobre a adoção ou não do nome de família de um deles.

A unidade de nome a que se refere a legislação não diz respeito ao prenome, mas sim ao apelido ou nome de família. Historicamente, em diversos países europeus, era comum que a mulher adotasse o apelido do marido, prática predominante, sobretudo, entre a burguesia. Em Angola, essa tradição foi incorporada, permitindo que a mulher, no ato do casamento civil, adote o sobrenome do marido, ou opte por manter seu nome de solteira, conforme sua preferência. Esta mesma prerrogativa é garantida ao marido, em relação ao sobrenome da esposa, conforme disposto no artigo 36.º do Código da Família:

1. No ato do casamento, um dos cônjuges pode declarar que adota o apelido do outro, ou ambos podem optar pela adoção de um apelido comum, a partir dos apelidos de ambos.
2. Este direito cessa em caso de dissolução do casamento por divórcio.
3. Em caso de dissolução do casamento por morte, o cônjuge sobrevivente mantém o direito ao uso do nome, enquanto não contrair novo casamento.

Em conformidade com os princípios que regulam as relações conjugais, como a igualdade de direitos e deveres, a plena comunhão de vida e a tomada de decisões em conjunto, a escolha de adotar ou não o nome do cônjuge deve refletir o espírito de união que caracteriza o casamento.

É fundamental destacar que a adoção do nome não é uma imposição legal, mas sim uma decisão voluntária do casal. Comumente, na sociedade angolana, a mulher opta por adotar o sobrenome do marido, assumindo uma nova identidade, distinta daquela que possuía antes do matrimônio. A partir desse momento, todos os documentos oficiais da mulher devem ser atualizados para refletir essa nova designação, que passa a representar a união matrimonial.

No entanto, esse direito de uso do nome do cônjuge cessa automaticamente em caso de divórcio. Se o casamento for dissolvido por morte, o cônjuge sobrevivente conserva o direito de usar o nome do falecido enquanto não contrair novas núpcias, conforme já mencionado.

Essas disposições legais visam assegurar a liberdade individual dos cônjuges na escolha de manter ou modificar sua identidade familiar, ao mesmo tempo em que protegem os direitos adquiridos ao longo do matrimônio.

21/08/2024

**O Direito de Acesso à Informação e aos Documentos na Administração Pública**

O exercício do controle dos atos administrativos é um direito fundamental do cidadão, consagrado tanto na Constituição quanto em legislação infraconstitucional. Nesse sentido, é essencial que qualquer pessoa, ao lidar com a Administração Pública, exija a devida prestação de informações sobre os atos que lhe digam respeito.

De acordo com o ordenamento jurídico, qualquer indivíduo tem o direito de acessar os processos administrativos que o envolvam direta ou indiretamente, ou que sejam de interesse da comunidade da qual faz parte. Esse direito inclui a faculdade de requerer certidões, fotocópias ou outros meios de reprodução de documentos. Para tanto, o cidadão deve formalizar um pedido por escrito à autoridade competente, que, segundo o disposto na legislação aplicável, tem a obrigação de responder no prazo máximo de 30 dias. Em caso de indeferimento do pedido, a Administração é obrigada a fundamentar, de forma clara e objetiva, as razões que motivaram a negativa.

Ademais, se a autoridade à qual foi dirigido o pedido não tiver o documento solicitado em sua posse, deverá indicar o órgão ou entidade que o detém, ou ainda providenciar o envio do mesmo ao requerente. É imprescindível que o requerente, ao apresentar seu pedido, exija um recibo ou duplicado, que contenha o número de registro e a data de entrada do requerimento. No caso de ausência de resposta no prazo estipulado, o cidadão tem o direito de interpor recurso junto à autoridade hierarquicamente superior.

Em conformidade com a lei, se a Administração Pública não se manifestar dentro do prazo de 90 dias, considerar-se-á o pedido tacitamente indeferido, possibilitando ao requerente adotar as medidas judiciais cabíveis.

É importante destacar que o direito de acesso à informação e aos documentos administrativos encontra limitações em situações específicas. Documentos cujo acesso possa comprometer a segurança interna ou externa do Estado, bem como aqueles nominativos, que contenham dados pessoais, são protegidos por sigilo, sendo acessíveis ap***s às pessoas diretamente interessadas ou a terceiros autorizados.

Quanto aos processos ainda em curso, a legislação estabelece que o acesso a documentos relacionados a esses processos só será permitido após a decisão final, arquivamento do processo, ou decorrido um ano desde a sua elaboração, conforme o caso.

Este conjunto de normas visa assegurar a transparência dos atos administrativos e o direito do cidadão à informação, ao mesmo tempo em que protege informações sensíveis que, se divulgadas, poderiam causar danos significativos ao interesse público ou à segurança nacional.

FONTE: LEXDOCTRINA

21/08/2024

MORREU E AGORA? SERÁ QUE TUDO ACABOU?

Quando ocorre o falecimento de uma pessoa, instaura-se imediatamente o processo sucessório, que pode ser entendido como o chamamento dos sucessores para a titularidade das relações jurídicas patrimoniais deixadas pelo falecido. Esse processo implica a transferência dos direitos e obrigações que compõem o patrimônio do de cujus (falecido) aos seus sucessores, sejam eles herdeiros ou legatários, legítimos ou legitimários.

É amplamente reconhecido que o fenômeno sucessório não é regulado exclusivamente pelas normas jurídicas inseridas no direito legislado. O ordenamento jurídico "oficial", mais especificamente o Livro V do Código Civil angolano (artigos 2024.º e seguintes), estabelece as disposições legais aplicáveis à transferência do patrimônio do falecido. De modo geral, os descendentes são considerados os primeiros na linha de sucessão, embora não sejam os únicos, pois o chamamento de outros sucessíveis ocorre na ausência dos primeiros.

No contexto do Código Civil, é importante destacar a existência de herdeiros necessários, que, mesmo entre os herdeiros legais, possuem uma posição de destaque: esses herdeiros forçados recebem sua parte da herança independentemente da vontade expressa pelo de cujus. Com a revogação dos contratos sucessórios, as únicas disposições de última vontade do titular do patrimônio que possuem validade jurídica devem constar em um testamento.

No entanto, uma análise sociológica revela que, frequentemente, o tratamento prático das questões sucessórias diverge das disposições legais. Essa divergência pode ser atribuída à falta de conhecimento jurídico por parte dos familiares do falecido ou à ausência de um vínculo afetivo com os descendentes e o cônjuge sobrevivo. Neste contexto, é relevante considerar a existência de uma ordem jurídica plural em Angola, onde coexistem vários sistemas normativos, incluindo os direitos consuetudinários dos diferentes grupos étnicos. Esses sistemas normativos aplicam-se às comunidades ou indivíduos que, consciente ou inconscientemente, seguem essas tradições, mesmo que não o declarem formalmente ou o desconsiderem por falta de informação ou compreensão social.

Ademais, a legislação civil não aborda, nem nunca abordou, as relações, direitos e situações pessoais (não patrimoniais) afetadas pela morte de alguém. No entanto, é crucial reconhecer a importância que os responsáveis pela preservação da memória do falecido atribuem a esses aspectos, assim como o impacto que esses elementos podem ter na sobrevivência dos herdeiros enquanto membros da família ou da comunidade. Entretanto, à luz do artigo 2024.º do Código Civil, esses aspectos não encontram amparo legal.

16/08/2024

NOVOS ACÓRDÃOS DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DO TRIBUNAL SUPREMO Conselho Superior Da Magistratura Judicial Associação dos Juízes de Angola - AJA

Nos termos do nº1 do artigo 8º da Lei 2/22 de 17 de Março (Lei Orgânica do Tribunal Supremo), O Tribunal Supremo comunica que foram publicados, no seu site oficial,4 novos acórdãos com a seguinte identificação:

1 - Acórdão (Proc. n.º 343-13);

2 - Acórdão (Proc. n.º 352-16);

3 - Acórdão (Proc. n.º 1218-08);

4 - Acórdão (Proc. n.º 1302-13).

A versão integral dos acórdãos mencionados encontra-se no site oficial da Corte Suprema disponível em www.tribunalsupremo.ao

Com Xé - Agora Aguenta – Acabo de juntar-me aos maiores fãs! 🎉
13/08/2024

Com Xé - Agora Aguenta – Acabo de juntar-me aos maiores fãs! 🎉

13/08/2024

Exemplo de Analogia

Suponha que uma lei preveja uma penalidade para a destruição de bens públicos, mas não mencione explicitamente a destruição de bens pertencentes a uma organização privada que presta serviços de interesse público. O juiz, ao enfrentar um caso dessa natureza, pode usar a analogia e aplicar a mesma penalidade prevista para a destruição de bens públicos, argumentando que a situação é semelhante.

13/08/2024

Limites da Analogia

Existem limites para o uso da analogia, especialmente em áreas onde o princípio da legalidade é mais rigoroso, como o Direito Penal. No Direito Penal, a aplicação da analogia para criar ou agravar p***s é proibida, pois poderia comprometer a segurança jurídica e os direitos fundamentais dos indivíduos.

13/08/2024

da Analogia.

A analogia é uma ferramenta essencial para garantir que o Direito continue a ser eficaz e justo, mesmo diante de situações novas ou imprevistas que o legislador não previu. Ela permite que o Direito evolua e se adapte às mudanças sociais, tecnológicas, e culturais, sem a necessidade de esperar por novas legislações para cada situação específica.

13/08/2024

Funciona a Analogia

Identificação da Lacuna: A analogia é aplicada quando se verifica que a lei não oferece uma solução explícita para um caso concreto. Isso é chamado de lacuna legal.

Busca por Normas Semelhantes: O próximo passo é identificar uma norma ou conjunto de normas que regulamentem um caso semelhante ou análogo ao que se pretende solucionar. A norma escolhida deve regular uma situação parecida, ou que contenha um princípio aplicável ao caso em análise.

Aplicação ao Caso Concreto: A norma identificada é então adaptada e aplicada ao caso em questão, mesmo que este não esteja expressamente contemplado pelo texto legal.

Endereço

Largo Sagrada Família
Macullusso

Telefone

+244934775571

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