18/08/2026
O QUE FAZER QUANDO O MARIDO MORRE E OS ENTEADOS QUEREM VENDER A CASA PARA TIRAREM A PARTE DELES?
Quando o marido falece, surgem dúvidas e, muitas vezes, conflitos familiares — sobretudo quando os filhos do falecido (enteados da viúva) exigem a venda do imóvel para receberem a parte que entendem ser deles.
É importante esclarecer:
👉 A morte do marido não significa que a viúva é obrigada a vender a casa.
Mas também
👉 Não significa que a casa passe a ser exclusivamente dela.
1️⃣ Direito da viúva
Se o casamento foi legalmente celebrado, a viúva tem direitos que decorrem da relação matrimonial.
Mesmo que não tenha tido filhos com o falecido, ela tem direito à meação dos bens comuns do casal — ou seja, metade dos bens adquiridos na constância do casamento, conforme o regime de bens aplicável.
Além disso, pode ter direito sucessório sobre a parte que pertencia ao falecido.
Em muitos casos, a viúva pode permanecer a viver na casa, e os enteados não podem simplesmente obrigá-la a vender sem o devido processo legal.
2️⃣ Os enteados podem exigir a venda?
A venda do imóvel:
✔️ Deve ser consensual entre todos os herdeiros; ou
✔️ Decidida judicialmente, em caso de desacordo.
Antes de qualquer venda, é necessário instaurar uma acção de inventário (obrigatória ou facultativa) para:
Identificar os bens deixados pelo falecido;
Apurar a meação da viúva;
Determinar a quota-parte de cada herdeiro;
Proceder à partilha legal.
Sem inventário, não há partilha formal e não há obrigação automática de venda.
3️⃣ E se não houve casamento?
Caso não tenha havido casamento formal, pode existir expectativa jurídica de reconhecimento de união de facto, desde que estejam preenchidos os requisitos legais.
No entanto, o princípio da singularidade impede o reconhecimento de união de facto simultânea com mais de uma mulher.
📌 Conclusão
A morte do marido:
❌ Não obriga automaticamente a viúva a vender a casa.
❌ Não torna a casa exclusivamente dela.
✔️ Exige inventário e partilha