Estudante Do Curso De Direito

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11/05/2026

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06/05/2026

DIFERENÇA ENTRE CONSULTORIA JURÍDICA, ASSESSORIA JURÍDICA E AUDITORIA JURÍDICA

1. CONSULTORIA JURÍDICA
A consultoria jurídica envolve aconselhar e orientar empresas, organizações ou pessoas físicas sobre questões legais, estratégias e riscos relacionados às suas atividades.

Características principais:
Oferece orientação preventiva, ajudando a evitar litígios e problemas legais futuros.
Pode envolver análise de contratos, pareceres jurídicos, planejamento de compliance, entre outros.
Geralmente, atua de forma contínua ou pontual, com foco na prevenção.

Exemplo:
Orientar uma empresa sobre a melhor forma de estruturar um contrato comercial para minimizar riscos.

2. ASSESSORIA JURÍDICA
A assessoria jurídica é uma atuação mais próxima e contínua junto ao cliente, muitas vezes englobando o acompanhamento diário ou regular de questões legais.

Características principais:
Como uma extensão da equipe do cliente, oferecendo suporte permanente.
Pode envolver acompanhamento de processos, elaboração de documentos, negociações, etc.
O objetivo é assessorar na rotina do cliente com foco na resolução de problemas concretos.

Exemplo:
Uma assessoria jurídica que acompanha uma empresa na rotina de negociações, processos trabalhistas ou fiscais, além de orientar sobre obrigações legais.

3. AUDITORIA JURÍDICA
A auditoria jurídica é uma análise detalhada, sistemática e periódica dos aspectos legais de uma organização.

Características principais:
Visa identificar riscos, irregularidades, inconsistências ou oportunidades de melhorias na conformidade legal da empresa.
Inclui revisão de contratos, procedimentos internos, políticas, processos e documentos jurídicos.
Geralmente, é realizada por profissionais externos ou especializados, com foco em diagnóstico e recomendações.

Exemplo:
Auditar o compliance de uma empresa quanto às obrigações ambientais, trabalhistas ou fiscais, para detectar possíveis riscos jurídicos.
☝️😊

In: Observação Jurídica

06/05/2026

⚖️ VOCÊ SABIA QUE A PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS NÃO SIGNIFICA APENAS COMIDA?

Muitas pessoas pensam que “alimentos” se refere apenas à alimentação. Porém, no Direito, o conceito é muito mais amplo.

De acordo com o Código da Família Angolano, a prestação de alimentos corresponde a tudo aquilo que é necessário para garantir o desenvolvimento e bem-estar do menor.
Isso inclui, entre outros:
✔️ Alimentação
✔️ Vestuário
✔️ Habitação
✔️ Educação
✔️ Assistência médica e medicamentosa
✔️ Outras necessidades essenciais da criança
Ou seja, a prestação de alimentos visa assegurar condições dignas de vida, crescimento e educação para os filhos.

📌 Como é calculado o valor da prestação de alimentos?

A lei não estabelece um valor fixo. O tribunal determina o valor considerando dois critérios fundamentais:
1️⃣ As necessidades do menor;
2️⃣ As possibilidades económicas do progenitor que deve prestar os alimentos.

No geral, o Código da Família nos termos do art. 251º estabelece uma margem a qual o Tribunal deve se guiar, que é o mínimo é 1/4 e o máximo de 1/2 do rendimento mensal do progenitor, podendo variar conforme o número de filhos, as despesas da criança e as despesas gerais do próprio progenitor.

O objetivo principal é garantir que o menor tenha condições adequadas para o seu sustento e desenvolvimento.

📢 Conhecer o Direito é proteger os seus direitos.

06/05/2026

📚A prisão preventiva é uma das medidas de coacção mais graves previstas no direito processual penal angolano, regulada no Código de Processo Penal – Lei n.º 39/20, de 11 de Novembro.

1. O que é prisão preventiva?
A prisão preventiva é uma medida cautelar que consiste na privação da liberdade do arguido antes da condenação, com o objectivo de garantir o bom andamento do processo penal.

Está prevista como medida de coacção no: ➡️ Artigo 260.º, n.º 1, al. g) – enumeração das medidas de coacção
Ou seja: não é pena, mas sim uma medida provisória.

2. Por que existe (finalidade)?
A prisão preventiva serve para proteger o processo penal, garantindo:
➡️ Evitar fuga do arguido;
➡️ Evitar perturbação da investigação;
➡️ Evitar continuação do crime;
➡️ Proteger a ordem pública;

Esses fundamentos decorrem dos pressupostos das medidas de coacção: ➡️ Artigo 263.º do CPP (pressupostos cautelares).

📌 3. Quando deve ser aplicada?
A prisão preventiva não é regra, é excepção.
Só pode ser aplicada quando:
✔️ a) Existirem fortes indícios do crime
➡️ O arguido deve estar fortemente indiciado;
✔️ b) O crime seja grave
➡️ Crime doloso com pena superior a 3 anos (Artigo 279.º, n.º 1 );
✔️ c) Outras medidas forem insuficientes
➡️ Deve-se provar que nenhuma outra medida resolve;

4. Como deve ser aplicada?
A aplicação da prisão preventiva deve obedecer a requisitos formais:
✔️ a) Decisão judicial fundamentada
➡️ O juiz deve explicar por que outras medidas não serve - Artigo 279.º, n.º 2;
✔️ b) Pode ser:
*Oficiosamente pelo juiz
*Ou mediante promoção do Ministério Público - Artigo 279.º, n.º 1 ;

5. Casos em que é obrigatória
A lei impõe prisão preventiva obrigatória em certos crimes:
➡️ Genocídio;
➡️ Crimes contra a humanidade;
➡️ Terrorismo;

6. Princípios fundamentais
A prisão preventiva obedece a princípios essenciais:
*Da Legalidade - Art. 261.º
*Da Necessidade
*Da Adequação
*Da Proporcionalidade
*Da Subsidiariedade
(Artigos 261.º e 262.º ).

06/05/2026

A DIFERENÇA ENTRE O SIC E O DIIP

*1. O que é o DIIP*

DIIP – Departamento de Investigação de Ilícitos Penais

*Natureza*
Órgão orgânico da Polícia Nacional de Angola (PNA)
Responsável pela investigação criminal básica e imediata. Actua a nível nacional, provincial, municipal e local (esquadras)

*Principais tarefas do DIIP*
- Receber denúncias, queixas e participações criminais;
- Investigar crimes comuns e de menor complexidade, como: Furtos simples, Roubos não qualificados, Agressões físicas, Ameaças, Ofensas corporais, e Danos

*Ele pode Proceder à:*
- Detenção em flagrante delito
- Identificação de suspeitos
- Recolha inicial de provas
- Elaborar autos e remeter processos ao Ministério Público
- Garantir a ordem e a resposta imediata à criminalidade comum.

*Em linguagem simples:*
O DIIP é a “porta de entrada” da investigação criminal, ligado diretamente às esquadras da Polícia Nacional.

*2. O que é o SIC*
SIC – Serviço de Investigação Criminal

*Natureza*
Órgão autónomo, sob tutela do Ministério do Interior. Actua como órgão auxiliar da justiça.
Trabalha sob direção do Ministério Público
Possui investigadores especializados e meios técnicos avançados.

*Principais tarefas do SIC*
- Investigar crimes graves, complexos e organizados, tais como: Homicídios, Corrupção, Crimes económicos e financeiros, Branqueamento de capitais, Tráfico de dr**as, Tráfico de pessoas, Criminalidade organizada, Crimes transnacionais.

*Ela pode, Realizar investigações:*
- Técnicas
- Financeiras
- Digitais
- Científico-criminais
- Apoiar o Ministério Público e os Tribunais com provas especializadas.

*Em linguagem simples:*
O SIC entra quando o crime é grave, complexo ou envolve redes organizadas.

*3. Diferença entre DIIP e SIC*

*DIIP*
- Desconcetração sob poder e tutela Polícia Nacional
- Crimes Comuns e simples
- Actuação Inicial e imediata
- Presente em Esquadras e municípios
- Grau de complexidade Baixa à médio

*SIC*
- Órgão autónomo, resultante da descentralização.

06/05/2026

Gostaria de agradecer aos meus mais novos seguidores! Estou muito feliz por ter vocês a bordo! Maria Lopes Feijo Sany, Josiane Freitas, Damiao Tchihoko, Rodrigo Mota da Silva, Lopo Do Nascimento Mupinga, Edilton Sambo, Carlos Ngoi Caliata Caliata, Mariquinha Da Costa Santana, Giselia Arruda, Elias Chindumbo, Patrice Fragoso, António Muela, Hamed Manuel Mohamed, Anadelyn Paulo Aspirante, Izilda Carla Afonso, Felisberto Lucano Isidro Dombaxi, Adrián Latchutchu Zaranza, Alex Da Pausa Magrelo, Dndac Mincult Angola, José David Conde Glória, Don Sol, Erica Patricia Patrícia, Diniz Delobel Junior, Joao Tito Jota, Finha Souza, Claudinho De Melo Claudinho, Sebastiana Caldeira, Alexandre Soares, Domingos DossantosFaria Faria, Kataleko Adriel Kataleko, Geraldo Janeiro Cazenga, Tonito Ch Ch Drake, David Muhate, Valentim Almeida, Isco De Francisco Francisco, Carlos Luacuti, Carla Dias, Crenaldo Maneira, Sonimilton Domingos, Fernando Rafael Ferreira Ferreira Buco, Jales Moreira, Mariza Libombo, Camilson Mwana Wa Lunga Salonguessa, Gui Campos Junior, Maura Valentim, Choni Vinte, Mtx Automoveis, Silvano Cagi, Ernesto Chipilica, Rosario Gaspar Xiquita

06/05/2026

📚 DIREITO NA PRÁTICA: ENTENDA A DIFERENÇA ENTRE NORMA JURÍDICA, ORDEM JURÍDICA E ORDENAMENTO JURÍDICO

Muitas vezes estes conceitos são confundidos, mas têm significados diferentes. Vamos simplificar:

🔹 NORMA JURÍDICA
É a regra de conduta social obrigatória, cuja violação pode gerar sanções impostas pelo Estado.

📌 Exemplo:
“É proibido matar.”
Quem viola esta norma pode responder criminalmente perante a lei.

🔹 ORDEM JURÍDICA
É a organização da sociedade baseada no conjunto das normas jurídicas e instituições que regulam a convivência social.

📌 Exemplo:
O funcionamento dos tribunais, da polícia, das leis de trânsito e das regras de contratos fazem parte da ordem jurídica que mantém a sociedade organizada.

🔹 ORDENAMENTO JURÍDICO
É o conjunto estruturado de todas as normas jurídicas de um país, incluindo também os princípios gerais do Direito que orientam a sua aplicação.

📌 Exemplo:
Em Angola, fazem parte do ordenamento jurídico a Constituição, o Código Penal, o Código Civil e outras leis e regulamentos que regem a vida em sociedade.

⚖️ Compreender estes conceitos é essencial para entender como o Direito organiza e protege a sociedade.

01/05/2026

Gostaria de agradecer aos meus mais novos seguidores! Estou muito feliz por ter vocês a bordo! Edmilson Ferrão Estevão Pinto, Fernando João Castelo Castelo, Kakungo Tola, Konde Justino, Antonio Martins Manynho, Py Djei Dantes, Abrantes Valdes Dos Santos, Roberto Melo, Pedro Dinis Talama, Amadu Mariato Dabo, Maricleyny Chimbili Chimbili, João Francisco Dande Cajia, Kelson Manuel Kiiler, Natilson Mimoso Tarso

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29/04/2026

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29/04/2026

Características do Direito ou da ordem jurídica:
1. Necessidade
2. Imperatividade
3. Coercibilidade
4. Exterioridade
5. Estatalidade ou Estadualidade.

29/01/2026

FINS DO DIREITO NA SOCIEDADE;

O Direito é uma ordem normativa ligada a valores e fins. Está ligado a realização de valores fundamentais na convivência social que são a justiça, a segurança jurídica e a equidade.

1 Justiça

O Direito na resolução ou prevenção dos litígios sociais deve orientar-se fundamentalmente pelo valor da justiça. A justiça é uma palavra ambígua (apresenta-se de vários conceitos), mas que o mesmo pode ser representado em três critérios jurídicos:

a) Honeste Vivere: consiste em viver honestamente.
b) Neminem Laedare: não prejudicar ninguém.
c) Suum Cuique tribuere: atribuir a cada um o que lhe pertence (o que é seu por direito), cada um segundo as suas obras, o seu mérito ou capacidade.

Tipos de Justiça
a) Justiça comutativa: Assegura equivalência de prestações ou entre dano e indemnização, atribuindo a cada um o que é seu por direito;
b) Distributiva: rege a repartição dos bens comuns pelos membros da sociedade segundo um critério de igualdade e á situação dos sujeitos (mérito e necessidade);
c) Geral ou legal: rege a participação dos membros da sociedade nos encargos comuns, segundo o critério da igualdade proporcional.

2 Segurança jurídica

A segurança é vista em sentido de:
a) Paz social: a missão do direito assegurar que os conflitos que surgem no interior da sociedade sejam pacificamente dirimidos.

b) Certeza jurídica: é a segurança que nos permite prever os efeitos jurídicos dos nossos actos e em consequência, planear a vida em bases razoavelmente firmes.
Permite-nos planificar a defesa dos nossos interesses, conforme as normas jurídicas em vigor. Tem haver com a tutela da confiança das pessoas no direito. Por isso, a acautelação dos interesses é necessário que as normas possam ser conhecidas pelos destinatários.

c) Segurança perante o Estado: reflete a ideia de Estado de Direito, cujos órgãos devem respeitar os Direito que integram a esfera de autonomia dos indivíduos e das sociedades menores. É tutela pelo princípio a legalidade.

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