João dos Santos - Mwanangola

João dos Santos - Mwanangola 𝕁𝕊 | 𝕁𝕆Ã𝕆 𝔻𝕆𝕊 𝕊𝔸ℕ𝕋𝕆𝕊 | 𝔸𝕕𝕧𝕠𝕘𝕒𝕕𝕠

𝑷á𝒈𝒊𝒏𝒂𝒔 𝒆 𝒄𝒂𝒏𝒂𝒊𝒔 𝒂𝒔𝒔𝒐𝒄𝒊𝒂𝒅𝒐𝒔:
𝒉𝒕𝒕𝒑𝒔://𝒘𝒘𝒘.𝒚𝒐𝒖𝒕𝒖𝒃𝒆.𝒄𝒐𝒎/@𝒋𝒔𝒂𝒅𝒗𝒐𝒈𝒂𝒅𝒐 Concluiu o Iº Ciclo no ano de 2000. ADVOGADO:
2. PROFESSOR; E
3.

JOÃO MANUEL DOS SANTOS, tpc MWANANGOLA, filho de Manuel Santos Boco e de Maria Manuel Augusto, nascido aos 12 de Junho de 1987, no município do Cazenga (Hoji-Ya-Henda), Província de Luanda. Iniciou os estudos primários na escola Njungo-Luzeu, no município de Cacuaco (circunscrição actualmente pertencente ao Distrito Urbano do Ngola-Kiluange/Luanda), no período entre 1994-1997. Em 2005, começou o e

nsino Pré-universitário, em Ciências Exactas, na Escola Missionária Menonita, sito no Distrito 11 de Novembro, município do Cazenga, tendo posteriormente cancelado por razões pessoais. Em 2008 retomou, no Colégio Sapula, o ensino Pré-Universitário, já na área das Ciências Económicas e Jurídicas, tendo concluído em 2010. Em 2013 ingressou à Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto, onde concluiu a licenciatura em Direito na Área Jurídico-política. Actualmente, frequenta a licenciatura em Filosofia, na Faculdade de Humanidades (extinta Faculdade de Letras) da Universidade Agostinho Neto.
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Frequentou ainda vários cursos técnicos profissionais, tais como:
1 - Curso de MECÂNICA DIESEL (Industrial) (2010), no Centro de Formação Profissional do Cazenga - INEFOP;
2 - Curso INFORMÁTICA, na óptica de utilizador (2011), no Centro Integrado do Emprego e Formação Profissional do Sambizanga - INEFOP;
3 - Formação Empresarial no Módulo "COMO INICIAR A SUA PRÓPRIA EMPRESA (2017), no Instituto Nacional de Apoio às Micro, Pequenas e Médias Empresas - INAPEM;
4 - Curso de GESTÃO BÁSICA DE PEQUENOS NEGÓCIOS (2017), na Incubadora de Empresas - IEMP;
5 - Mini-Curso sobre ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS PARA O TRABALHO DE CAMPO EM PESQUISA DE CAMPO (2018), pela Associação Angolana de Ciência Política - AACP;
6 - Curso de METODOLOGIA DE ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS DE DIREITOS HUMANOS PARA A SOCIEDADE CIVIL (2020), no Centro de Direitos Humanos e Cidadania da Faculdade de Direito da Universidade Católica de Angola - CDHC;
Participou ainda em Workshops, Debates, Seminários e Treinamentos presenciais e em online, sobre vários temas, a citar:
1 - "NACIONAL DEBATE OVER THE FORTHCOMING LOCAL ELETIONS IN ANGOLA" (2018), pela AACP, em parceria com a Konrad Adenauer Stiftung;
2 - Workshop "DESENVOLVENDO COMPETÊNCIAS DE LIDERANÇA E VOLORES DEMOCRÁTICOS PARA A JUVENTUDE ANGOLANA" (2020), pela Friends of Angola;
3 - USO ÉTICO DA INFORMAÇÃO EM CONTEXTO ACADÊMICO (2020), pelo Instituto Politécnico do Castelo Branco.
É Activista pelos Direitos Humanos, desde 2008. Neste âmbito, vem realizando e participando em vários debates com temas ligados à Cidadania e Direitos Humanos. Igualmente tem participado na organização de manifestações populares contra a má-governação e violação dos Direitos Humanos em Angola, destacando a manifestação de 11 de Novembro de 2020 onde foi morto o Activista Inocêncio de Matos. Ainda neste âmbito, participou na fundação de organizações cívicas, tais como o Projecto AGIR e a Brigada Cidadã do Ngola Kilwanje cujos objectivos são estimular a participação político-comunitária dos jovens. Fundou igualmente a Associação Justiça para Todos (AJUSTO), com objectivo de promover o acesso ao direito e à justiça de todos os cidadão com escasso recursos financeiros. Facilita formações na área de Cidadania, Direitos Humanos, Autarquias Locais e Direito Associativo.
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ACTIVIDADES PROFISSIONAIS ACTUAIS EM TEMPO INTEGRAL:

1. INVESTIGADOR INDEPENDENTE. Contactos:
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E-mail: [email protected]. Tel.: 924 818 555 / 915 612 425.

21/04/2026
Hoje tive a mais elevada honra de pleitear, ao mais alto nível, ao lado do meu eterno mentor, Dr. Domingos Valente Morai...
20/04/2026

Hoje tive a mais elevada honra de pleitear, ao mais alto nível, ao lado do meu eterno mentor, Dr. Domingos Valente Morais, aquele que, numa altura em que muitos patronos desdenhavam patrocinar o meu estágio, viu em mim um pontecial profissional de excelência.

Sou e serei sempre grato por tudo que fez e tem feito por mim, meu Mestre🙏🏾

O Conselho Nacional da Ordem dos Advogados dirige-se a todos os Advogados e Advogadas de Angola para formular um apelo u...
13/04/2026

O Conselho Nacional da Ordem dos Advogados dirige-se a todos os Advogados e Advogadas de Angola para formular um apelo urgente de solidariedade em apoio às populações da província de Benguela, severamente afectadas pelas recentes enxurradas e chuvas intensas que assolaram a região, provocando a destruição de habitações, o desalojamento de famílias e o agravamento significativo das condições de vida de inúmeras comunidades.

A dimensão humana desta tragédia ultrapassa largamente os prejuízos materiais. Trata-se de vidas profundamente impactadas, de famílias privadas de abrigo e de meios básicos de subsistência, de crianças e idosos expostos à mais extrema vulnerabilidade. Benguela enfrenta, neste momento, uma situação que reclama respostas solidárias concretas e imediatas.

Enquanto profissionais do Direito e agentes da Justiça, a nossa responsabilidade não se esgota no exercício técnico da advocacia. A dignidade da nossa profissão afirma-se também na sensibilidade social, no compromisso cívico e na capacidade de agir solidariamente perante o sofrimento humano.
É nestes momentos que a advocacia é chamada a dar testemunho dos valores que a fundam: justiça, humanidade, responsabilidade social e solidariedade.

Nestes termos, o Conselho Nacional apela à mobilização de toda a classe, convidando os Advogados, a nível nacional, a contribuírem, dentro das suas possibilidades, com bens, donativos, recursos ou outras formas de apoio que permitam mitigar as dificuldades enfrentadas pelas populações afectadas.
Cada contributo, por mais modesto que seja, representa um gesto de esperança.

Cada acto solidário reforça a coesão da nossa classe e o seu compromisso com a sociedade.

Benguela precisa de nós. Aqui e agora.

Este não é tempo de indiferença, É tempo de união, É tempo de responsabilidade colectiva, É tempo de agir.

Porque onde a dor é profunda, a solidariedade deve ser firme, organizada e efectiva.

💡Como doar:
- Depósito bancário para:
BFA, titular: Ordem dos Advogados de Angola
IBAN: A006 0006 0000 0048 9328 3036 0

- Entrega em Conselhos e Delegações da O.A.A..

Agradeço-vos por serem os participantes mais ativos e por fazerem parte da minha lista semanal de interações! 🎉 Helio Do...
30/03/2026

Agradeço-vos por serem os participantes mais ativos e por fazerem parte da minha lista semanal de interações! 🎉 Helio Do Amaral, Jaime Malungo, Moisés Sanjúlia Sanjúlia, Paciente Augusto De, Leonardo Ngola, Gaspar Jandira Correia Charloth, Raiso P Das Bêngulas, Archer Felix Quilaça, Kelly Júnior Jr., Adolfo Gomes

INDULTO PRESIDENCIAL NA CELEBRAÇÃO DO DIA DA PAZ E DA RECONCILIAÇÃO NACIONAL | 4 DE ABRIL     O Presidente da República,...
30/03/2026

INDULTO PRESIDENCIAL NA CELEBRAÇÃO DO DIA DA PAZ E DA RECONCILIAÇÃO NACIONAL | 4 DE ABRIL

O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço, concedeu um indulto a centenas de cidadãos que cumprem p***s privativas de liberdade, por razões explicadas em diploma, na sequência do que serão restituídos à liberdade.

A medida acontece em alusão à celebração do 4 de Abril, dia da Paz e da Reconciliação Nacional, e visa conceder aos reclusos condenados uma oportunidade de reintegração social e familiar.

DECRETO PRESIDENCIAL

Tendo em conta que a celebração do 4 de Abril, constitui um momento de especial significado para a República de Angola, por se traduzir na oportunidade para a reflexão sobre os valores da paz, da unidade nacional e da reconciliação entre todos os angolanos;

Visando garantir que o clima de harmonia, clemência, indulgência, concórdia e fraternidade que vai nortear a celebração daquela importante efeméride nacional possa incluir cidadãos que se encontram em cumprimento de p***s privativas de liberdade, e, deste modo, impregnar em todo o povo angolano, o elevado sentimento de patriotismo e amor à pátria;

Tendo em conta que o indulto é um acto de clemência do Presidente da República e afigurando-se imprescindível a adopção de medidas desta natureza em alusão à celebração do 4 de Abril, dia da Paz e da Reconciliação Nacional, visando conceder aos reclusos condenados em p***s privativas de liberdade uma oportunidade de reintegração social e familiar;

Verificando-se o bom comportamento demonstrado e a ausência de perigosidade social resultante da restituição à liberdade dos condenados abaixo indicados;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea n) do artigo 119.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

ARTIGO 1.º
(Indulto)

É indultada a pena de prisão aplicada aos condenados seguintes:

a) Província do Bengo

1. António do Nascimento Sabalo;
2. António Manuel Matias;
3. Bizerra da Silva Contreiras;
4. Domingos Sérgio Fina D***o;
5. Félix Daniel Vunge;
6. Fonseca Teca Kinanga;
7. Oliveira Domingos Sampaio;
8. Paulo Alexandre T. De Lima;
9. Paulo Ventura;
10. Severino Capessula Tomás;
11. Wilson Mbala Pedro.

b) Província de Benguela

1. Agostinho António Cândido;
2. Armando Mucono Matias Maurício;
3. Augusto Afonso António Camaty;
4. Augusto Catchicume Calumbo Catanha;
5. Augusto Mbindji Cabo;
6. Bacaxixi Chitompola;
7. Baceletala José Yambi;
8. Bartolomeu Potássio Canjulo;
9. Belmiro de Castro Cunha Joaquim;
10. Benjamim Cambilo;
11. Bernardo Muyemba Tchiwissa;
12. Cristovão João Capingalo;
13. Domingos Alexandre Vasconcelos;
14. Domingos Cabinda;
15. Domingos Capiñgala Bengue;
16. Evaristo Catumbela;
17. Fidel Paulo Domingos Tchipilica;
18. Frederico Tchipilica;
19. Gabriel Pedro Dias;
20. Isaac Eduardo Catemo;
21. João Baptista;
22. João José António;
23. José Fernando Miguel;
24. José Luís da Silva;
25. José Miguel Vieira Matepeta;
26. José Sukatela Catito;
27. Lourenço Joaquim Gonçalves;
28. Mário Ngueve Katchandju;
29. Miguel Domingos Mita;
30. Timóteo Hamuyela Quessongo Donana;
31. Venâncio Nunes Tchikete.

c) Província do Bié

1. Adelino Viti;
2. Domingos Sapamba;
3. Eugénio Bento Bento;
4. José Jaime Elombo Correia;
5. Serafim José dos Santos;
6. Virgílio Mendes.

d) Província de Cabinda

1. André Lucas Mendes;
2. Benvindo Massiala;
3. Gerónimo Manuel Futi Bula;
4. Fabrício Óscar Conde;
5. Fernando Júnior Simão;
6. Vedasto Pedro Goveia da Silva.

e) Província do Cubango

1. António Rafael;
2. Bartolomeu Domingos;
3. Bartolomeu Lucas Fundulo;
4. David Domingos;
5. Delfim Joaquim Cahilo;
6. Dinis Jacob;
7. Dionísio Paulo Luvundo;
8. Domingos de Paiva Mendes Sapamba;
9. Domingos Rafael;
10. Eduardo Wegile Maria Tchicolassonhi;
11. Ernesto Samba Martinho Cambinda;
12. Ezequiel Domingos Samba;
13. Floriano Sapunda Sabino;
14. Gabriel Domingos Tchahayo;
15. Hélder Máximo Próspero;
16. Jacob Daniel Ernesto Jikiza;
17. Jacob Óscar Cangola;
18. João Cãndido Máquina;
19. João Ndala Mateus Calimbwé;
20. João Ngongo Vihemba;
21. João Pedro Cambinda;
22. João Wanga Essuco Pinto;
23. José Cassequele Tchitoca Kavalata;
24. José Leandro Ngueve de Almeida;
25. Júlio Capolo;
26. Júlio Vipanda Cassanga;
27. Madaleno Lulu Malaca;
28. Manuel Abreu;
29. Maurício Sanjumba Epope;
30. Miguel Cativa Fernando;
31. Miguel Ndala;
32. Papy Mukamba.
33. Patrício Jaoquim Júnior Tchipeshi;
34. Paulo Diniz;
35. Rúben Filipe;
36. Salomão Lopes;
37. Salvador Abel Sawanuque;
38. Tony Maurício Ilunga;
39. Wilson Jacob.

f) Província do Cuanza-Norte

1. Alberto Figueiredo de Sousa;
2. António Maurício Coelho;
3. Daniel Manuel Muzumbi;
4. Francisco Zua Gaspar;
5. Gelson Sebastião Dala Faustino;
6. Luís Magalhães Sabalo;
7. Manuel Damião Macuta Simão;
8. Pedro Francisco Kifanda;
9. Simão Miguel Domingos.

g) Província do Cuanza-Sul

1. Agnaldo Ferramenta Correia dos Santos;
2. Albino Alfredo Domingos dos Santos;
3. Alfredo Paulo Adriano;
4. Avelino Capitão Pascoal;
5. César João Fernando Tomé;
6. Cesar Matamba Pereira Furtado de Brito;
7. Constantino Joaquim Cândido Filipe;
8. Correia José;
9. Daniel Abegal Camulunga;
10. Fernando João Paquete;
11. Franck Vicente António;
12. Jorge Alfredo Pedro;
13. Luís Silvestre Lopes;
14. Manuel Jeremias José;
15. Maurício Neves Mkuamba;
16. Mbengui Ngi Namau;
17. Nilton Monteiro Bento;
18. Orlando Felizardo da Costa António.

h) Província do Cunene

1. Eduardo Nelson Vale da Costa;
2. Fernando Daniel Gomes;
3. Francisco Justo;
4. Francisco Kaumba Monteiro;
5. Gilberto Luis;
6. Isaac Shafewange;
7. Joaquim Carlos Augusto;
8. José Inácio Tcp Zelinho;
9. Luciano Ernesto;
10. Nalua Domingos Mbongola;
11. Nelson Joao Kahepete;
12. Sérgio Tanguenhome Ndandedekeni Yitopamwe.

i) Província do Huambo

1. Adelino Augusto Canganjo;
2. Adelino Daniel Sandjovo;
3. Adelino Huambo Tchindjovela;
4. Adriano Ângelo Vinduque;
5. Adriao Cupessala A. Jamba;
6. Agostinho Mbunjo Hossi;
7. Agostinho Samanjata;
8. Alberto Chitundo João;
9. Anastácio Domingos;
10. Armando Jamba Lopes;
11. Bartolomeu José Damião;
12. Cardoso Lucamba;
13. Daniel Jacob Paulo Lelesse;
14. Emílio Vidal Pereira;
15. Enoque Salupula Cataliva;
16. Faustino Caquinda Cawele;
17. Francisco Manuel Canganjo;
18. Frederico Luquembe Cambundo;
19. João Joel Jeremias;
20. José Jaime;
21. José Martins Sampaio;
22. José Sampaio Afonso;
23. José Sanjepele Salombo;
24. Júlio Xavier Camati;
25. Luciano Chongue Lucas;
26. Matadi Kadimbo;
27. Paulo António;
28. Quintas Frederico;
29. Salvador Bruno Kanjengue;
30. Silva Capali Mota;
31. Valdemar J. Jamba de Almeida;
32. Zeferino Soma Jamba.

j) Província da Huíla

1. Aires dos Santos Almeida;
2. António Calueyo Silvano;
3. Beto José Manuel;
4. José da Silva Salomão;
5. José Yuri Cundi Nunda;
6. Manuel Tchiweyengue;
7. Nelson Salvador Mateus.

k) Província do Icolo e Bengo

1. António Miguel Monteiro;
2. António Pedro da Fonseca;
3. Bernardo Domingos Fernando;
4. Carlos Ngueve Tchipango;
5. Domingos Miguel Muâni;
6. Jeremias de Massa Maquengo;
7. Ladislau Manuel Dumbo;
8. Portugal Bento Soares;
9. Reginaldo Lopez Madureira;
10. Rogeiro Francisco da Rocha;
11. Santos Luciano Quissaki;
12. Venceslau Caetano Manuel.

l) Província de Luanda

1. Antónia Manuel Francisco;
2. Bernardo Isidro Manuel Caterça Sonhi;
3. Canivete Miguel;
4. Eduardo Edson Tchiombo;
5. Emanuel Biano;
6. Francisco Tanda Gonçalves;
7. Gaspar Malengue Moreira;
8. Isbec Isaac Comboio Mitange;
9. Joel Albino;
10. Madiadia Tomás Estevão;
11. Mateus Francisco da Silva;
12. Pedro Manuel da Piedade.

m) Província da Lunda-Norte

1. Cláudio Muazambi Lourenço;
2. Ernesto Patrício;
3. Isaac Diogo Cassange.

n) Província da Lunda-Sul

1. Celestino Fernando;
2. Issolo Pedro Djimba Mussongo;
3. Salomão Rogerio Funda Sacuila.

o) Província de Malanje

1. Afonso Manuel Martins;
2. Albano Valente Muati;
3. Anacleto Lino Joveta;
4. André Armindo Manança;
5. António Caweio dos Santos Massambala;
6. Baião António da Costa;
7. Bruno José;
8. Carlos Manuel Caianda;
9. Carlos Zito António;
10. Cristiano José Pedro Francisco;
11. Diogo Adão Francisco;
12. Francisco Alberto Soares;
13. João Alberto Muangala;
14. Macucu Fernando;
15. Manuel Correia Caculo;
16. Manuel Mateus Paqueta;
17. Manuel Pedro;
18. Nato Agostinho Cuvula;
19. Nelson João José;
20. Osvaldo João Caqueia;
21. Paulo Antonio Famorosa.

p) Província do Moxico

1. Manuel Armando Jovete;
2. Nicolau Paulo Canga.

q) Província do Namibe

1. Adelino Kambonde Kaluelue;
2. Adriano Fina;
3. Álvaro Alberto Simão Codinha;
4. António Francisco Gabriel Paquete;
5. António Gumbe Vita;
6. Arão Manuel Domingos;
7. Armando de Almeida Dias;
8. Astone Malaquias Mateus;
9. Daniel Abel Caita;
10. Daniel Cassanga Lázaro;
11. Daniel Manuel Binga;
12. Domingos Genito Cabinda;
13. Edimilson Tchipilica;
14. Edson Naúrio Evangelista;
15. Edson Salomão Celestino;
16. Elias dos Santos Mupinga;
17. Eliseu Muvemba Alegria;
18. Estevão Chimbaladongo Mujanga;
19. Félix João Cassule;
20. Francisco Mango;
21. Francisco Nhime Pakissi Capeculia;
22. Fucua Hiumbua;
23. Godinho Manuel Sebastião;
24. Graciano Domingos;
25. Herculano do Rosário Tavares Lucas;
26. Isaac Fernando Jeremias;
27. Jacinto Cossengue;
28. João Baptista Tchamba;
29. João Lino;
30. João Miguel;
31. João Mpeio Terceiro;
32. João Mussungo Bumdo;
33. João Quisse Cahunda;
34. José Canguyia Lobito;
35. José Geraldo Cuanga;
36. José Hossy Vicuaia;
37. José Jamba Henriques;
38. José Leonardo Pedro;
39. José Manuel Dias;
40. Júlio Tchimuco Sandulo;
41. Kinjilamaca Francisco Baptista;
42. Lázaro Francisco Cangombe;
43. Luciano Raimundo Moisés;
44. Marcelina Chilombo;
45. Mariana Cacuhu;
46. Miguel Francisco Kapeça;
47. Natália Mutango;
48. Ndjumbuai Joaquim M.Paquete;
49. Nelson Benjamim Terceiro;
50. Paulino Mutue Vicente;
51. Pedro Haungula Tiago;
52. Pedro Celestino Tchiwale;
53. Pedro Tchivandja;
54. Ramos Pires Vieira;
55. Rosa Ngueve Balaca Missingui;
56. Stive de Andrade Lino;
57. Tafael Javala Tchivendje;
58. Zacarias Manuel Tchiteni.

r) Província do Uíge

1. Adérito Garcia Jorge;
2. António João Alberto;
3. Carvalho Jacinto Pinto;
4. Celso André Cardoso;
5. Elson Benjamim Fonseca Cazeza;
6. Faustino Muanza Eduardo Francisco;
7. Hernani Francisco Miguel;
8. Jeremias Sebastião;
9. João Zeca Manuel;
10. José Nascimento;
11. Maroni Marques Muanamosi;
12. Nsimba José.

s) Província do Zaire

1. Bamba Mafuta Lucas;
2. Bento António Mungua;
3. Elidio António Buadi;
4. Erve Nvika Paulo;
5. Gispar Kuku;
6. Glorie Mbalanda;
7. Guiome Mbambi Longo;
8. Kalukembiko Manzambi;
9. Manuel Mbieyi;
10. Mayamba Jassi;
11. Miguel Vambala Vakanda;
12. Nata Afonso;
13. Pedro Mário;
14. Sebastião Simão Leitão;
15. Simão Moises;
16. Siwabanza Nico.

ARTIGO 2.º

(Entrada em vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO

Hoje recebi, em visita, o Neto, um grande amigo da nossa grandiosa família Terceira Divisão (3D). Neto veio de Brasil pa...
27/03/2026

Hoje recebi, em visita, o Neto, um grande amigo da nossa grandiosa família Terceira Divisão (3D).

Neto veio de Brasil para Angola com o objectivo de manter contacto e conhecer presencialmente a 3D e seus membros, mas também de reflectir uma série de temas políticos com a nossa classe trabalhadora.

Muito obrigado pela visita, grande amigo, e desejo um bom regresso ao Brasil.

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA JUDICIAL SUSPENDE FUNÇÕES DO VENERANDO JUÍZ CONSELHEIRO DO TRIBUNAL SUPREMO MANUEL PER...
25/03/2026

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA JUDICIAL SUSPENDE FUNÇÕES DO VENERANDO JUÍZ CONSELHEIRO DO TRIBUNAL SUPREMO MANUEL PEREIRA DA SILVA
O Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) deliberou, nesta quarta-feira, 25 de Março, a suspensão das funções jurisdicionais do Venerando Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo, Manuel Pereira da Silva.
A decisão visa permitir que o magistrado se dedique, em exclusivo, ao exercício das funções de Presidente da Comissão Nacional Eleitoral (CNE), cargo para o qual foi designado no âmbito de um concurso curricular aprovado em Março de 2025.
De acordo com o documento, o mandato de cinco anos do Presidente da CNE mantém-se em curso, sendo que, durante este período, Manuel Pereira da Silva continuará a liderar a instituição, permanecendo suspenso do exercício da actividade de Venerando Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo.
A decisão foi tomada durante a 3.ª Sessão Ordinária do Plenário do CSMJ, com base no artigo 184.º da Constituição da República de Angola, conjugado com os n.ºs 1 e 2 do artigo 27.º da Lei n.º 14/11, de 18 de Março (Lei do Conselho Superior da Magistratura Judicial).
Segundo a resolução, a função de Presidente da CNE deve ser exercida por um magistrado judicial designado pelo CSMJ, através de concurso curricular, implicando a suspensão das funções judicativas após a nomeação, conforme estabelece a Lei n.º 12/12, de 13 de Abril, que regula a organização e funcionamento da Comissão Nacional Eleitoral.
Lembrar que Manuel Pereira da Silva, tomou posse como Venerando Juiz Conselheiro na última sexta-feira, 20 de Março.
Fonte: Tribunal Supremo

Esperar mudanças no sistema de justiça em geral e na procuradoria em particular com a designação do novo Procurador Gera...
21/03/2026

Esperar mudanças no sistema de justiça em geral e na procuradoria em particular com a designação do novo Procurador Geral da República é criar ilusões de óptica.

O titular mudou, mas o sistema não. O Procurador Geral recebe orientações dictas do Presidente de República, o que pressupõe dizer que as investigações e os processos são e serão sempre aqueles que os convêm e nunca aqueles que devem merecer a devida atenção por imperativo legal.

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