Moisés Cacama Advogado

Moisés Cacama Advogado Advogar é uma arte.

18/02/2026

sabias que a justiça começa no respeito aos direitos, liberdades e garantias do cidadão?

Isto porque, o direito não é apenas o que esta na lei, mas aquilo que protege a dignidade de cada cidadão.

E a dignidade da pessoa humana é um dos princípios fundamentais e está consagrada nos termos do n. 2 do artigo 31. da Constituição da República de Angola. Uma vez, que todos cidadãos são iguais perante a constituição e a lei, ninguém pode ser tratado de forma desumana, cruel ou degradante, facto este, o Estado deve respeita e protege a vida da pessoa humana, que é inviolável nos termos do artigo 30. da CRA.

COMUNICADO N.°01/CN/O.A.A./CI/2026Prezado(a) Colega,Serve a presente para partilhar o Comunicado referente ao acesso ao ...
09/02/2026

COMUNICADO N.°01/CN/O.A.A./CI/2026

Prezado(a) Colega,

Serve a presente para partilhar o Comunicado referente ao acesso ao Exame Nacional da Ordem dos Advogados de Angola.
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Site: www.oaa.ao
Comissão de Comunicação e Imagem da Ordem dos Advogados de Angola, em Luanda, em 10 de Fevereiro de 2026.

Caros colegas,Melhores cumprimentos.Vimos pela presente partilhar o Comunicado referente ao Processo n.º 1954/025-C, vul...
29/01/2026

Caros colegas,

Melhores cumprimentos.

Vimos pela presente partilhar o Comunicado referente ao Processo n.º 1954/025-C, vulgarmente conhecido por “processo da AGT”.

Site: https://www.oaa.ao/
Email: [email protected]

COMUNICADO ⚖️ Posição institucional relativamente aos factos ocorridos no âmbito do Processo n.º 1954/025-C, conhecido c...
27/01/2026

COMUNICADO ⚖️
Posição institucional relativamente aos factos ocorridos no âmbito do Processo n.º 1954/025-C, conhecido como “vulgo AGT”, em julgamento.

Saudações compatriotas.É um equívoco comum afirmar que o Advogado “defende bandidos”. Na verdade, o Advogado não defende...
19/12/2025

Saudações compatriotas.

É um equívoco comum afirmar que o Advogado “defende bandidos”. Na verdade, o Advogado não defende o crime, nem legitima a prática de actos ilícitos. O Advogado defende, acima de tudo, os direitos, as garantias e a dignidade da pessoa humana, tal como consagrados na Constituição da República de Angola e na demais legislação vigente.
Num Estado Democrático e de Direito, como Angola se afirma constitucionalmente, toda pessoa, ainda que acusada da prática de um crime, é titular de direitos fundamentais. Esses direitos não desaparecem com a suspeita, a acusação ou mesmo com a detenção. Pelo contrário, é precisamente nesses momentos que a defesa técnica se torna indispensável para assegurar que a justiça seja feita dentro da legalidade.
A Constituição da República de Angola consagra expressamente o princípio da presunção de inocência, segundo o qual ninguém pode ser considerado culpado enquanto não houver uma sentença condenatória transitada em julgado. Isso significa que, até ao fim definitivo do processo, o arguido é juridicamente inocente e deve ser tratado como tal.
O papel do Advogado, portanto, é garantir que o cidadão acusado:
tenha direito ao contraditório e à ampla defesa;
não seja vítima de arbitrariedades, abusos de poder ou ilegalidades;
seja julgado por um tribunal imparcial;
tenha respeitados os seus direitos processuais e constitucionais.
Defender direitos não é defender crimes. Defender um delinquente é diferente de defender a delinquência. O Advogado não escolhe a culpa ou a inocência do seu constituinte; essa função cabe exclusivamente aos tribunais. O Advogado atua para que o processo seja justo, legal e transparente.
Quando o Advogado cumpre o seu dever, ele não está a proteger criminosos, mas sim a proteger a Constituição, o Estado de Direito e a própria sociedade, pois uma justiça que viola direitos hoje contra um acusado poderá amanhã violar os direitos de qualquer cidadão.
By=AJ

Extraído na página do Dr. Alfredo José

Ilustres colegas,Melhores cumprimentos.Vimos pela presente partilhar a Deliberação n.º005/OAA-CN/2025, de 14 de Novembro...
15/11/2025

Ilustres colegas,

Melhores cumprimentos.

Vimos pela presente partilhar a Deliberação n.º005/OAA-CN/2025, de 14 de Novembro, sobre a Recolha de Opiniões e Propostas para Aperfeiçoamento do Modelo de Acesso à Advocacia em Angola.
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A Comissão de Comunicação e Imagem, em Luanda, aos 14 de Novembro de 2025

Assunto: Informação Ilustres colegas,Melhores cumprimentos.Vimos pela presente publicar a Circular sobre a Substituição ...
07/10/2025

Assunto: Informação
Ilustres colegas,

Melhores cumprimentos.

Vimos pela presente publicar a Circular sobre a Substituição dos Cartões de Identidade de Advogados.

A Comissão de Comunicação e Imagem, em Luanda, aos 06 de Outubro de 2025.

16/07/2025

Gostaria de agradecer aos meus mais novos seguidores! Estou muito feliz por ter vocês a bordo! D Celestino Cassova Celestino, Rosalina Kokombe

Exmos. Senhores,Melhores cumprimentos.A Comissão de Comunicação e Imagem da Ordem dos Advogados de Angola vem, pela pres...
30/04/2025

Exmos. Senhores,

Melhores cumprimentos.

A Comissão de Comunicação e Imagem da Ordem dos Advogados de Angola vem, pela presente, partilhar a Deliberação do Conselho Nacional da respectiva Ordem Sobre a Inscrição de Advogados Estagiários após a Admissão do Recurso Ordinário de Inconstitucionalidade com Efeito Suspensivo, interposto em relação à Decisão da Providência de Suspensão de Eficácia do Exame Nacional de Acesso à Advocacia.

A referida deliberação poderá ser acedida pelo link: https://www.oaang2.org/post/deliberação-n-º002-oaa-cn-2025

A Comissão de Comunicação e Imagem da Ordem dos Advogados de Angola, em Luanda, em 30 de Abril de 2025.

Exmos. Senhores,Melhores cumprimentos.A Comissão de Comunicação e Imagem da Ordem dos Advogados de Angola vem, pela presente, partilhar a Deliberação do Conselho Nacional da respectiva Ordem Sobre a Inscrição de Advogados Estagiários após a Admissão do Recurso Ordinário de Inconstituciona...

Nota de Condolências!!
22/04/2025

Nota de Condolências!!

11/04/2025
10/04/2025

PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
Presunção de inocência é uma garantia processual penal atribuída ao acusado pela prática de uma infracção penal, oferecendo-lhe a prerrogativa de não ser considerado culpado por um acto delituoso até que a sentença penal condenatória transite em julgado. Este princípio visa, portanto, a tutela da liberdade pessoal, impondo ao tribunal a obrigação de comprovar a culpabilidade do indivíduo.
“Necessariamente ligado a este princípio, como seu corolário, está o princípio do in dubio pro reo”, do qual resulta que, segundo Ana Prata, Catarina Veiga, José Manuel Vilalonga “(...) se o tribunal permanecer em dúvida sobre a veracidade de certos factos ou sobre a realidade de certa prova ou, no limite, sobre a acusação que impende sobre o arguido, o Juiz deve proferir uma decisão que lhe seja favorável”. (Dicionário Jurídico, Direito Penal e Direito Processual Penal, 2.ª edição, Volume II, 2008, pág. 395).
O princípio da presunção de inocência é um princípio jurídico de ordem constitucional, aplicado ao Direito Penal, que institui o estado de inocência, como regra, em relação a pessoa acusada da prática de uma infracção criminal.
Este princípio vem consagrado no n.º 2 do artigo 67.º da CRA que dispõe: “Presume-se inocente todo o cidadão até ao trânsito em julgado da sentença de condenação”.
Igualmente, vem consagrado no artigo 14.º do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP) e no artigo 7.º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (CADHP). Portanto, não pode haver dúvida razoável da culpa do acusado, caso contrário, verifica-se a presunção da inocência.
Desde logo, a presunção da inocência é uma garantia processual penal atribuída ao acusado pela prática de uma infracção penal, oferecendo-lhe a prerrogativa de não ser considerado culpado por um acto delituoso até que a sentença penal condenatória transite em julgado. Elaborado pelo Dr. David Rocha

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