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BREVEMENTE ANGOLARADAR JURÍDICO  #
10/04/2026

BREVEMENTE

ANGOLA

RADAR JURÍDICO

#

10/04/2026

O FUTURO DA ADVOCACIA JÁ COMEÇOU... A QUESTÃO É: VOCÊ ESTÁ A EVOLUIR COM ELE?

Na III Edição da IMERSÃO JURÍDICA, a Dra. MARIA LIMA traz ao palco o tema “O ADVOGADO DO FUTURO”, numa abordagem prática sobre as competências, a mentalidade e o posicionamento profissional exigidos pelo novo cenário jurídico.

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Já pensou se está preparado para a advocacia que o futuro exige?Na III EDIÇÃO DA IMERSÃO JURÍDICA, a DR. MARIA LIMA vai ...
09/04/2026

Já pensou se está preparado para a advocacia que o futuro exige?

Na III EDIÇÃO DA IMERSÃO JURÍDICA, a DR. MARIA LIMA vai abordar o tema “O Advogado do Futuro" — uma reflexão prática sobre as novas competências, a postura profissional e a adaptação às transformações do mercado jurídico.

Descubra o que diferencia o advogado tradicional do profissional que se destaca, inova e se posiciona estrategicamente num cenário cada vez mais competitivo e tecnológico.

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VEM AI O CONJUR Angola
08/04/2026

VEM AI O CONJUR Angola

08/04/2026

JÁ SE PERGUNTOU POR QUE MUITOS ADVOGADOS TRABALHAM MUITO... E GANHAM POUCO?

Na III EDIÇÃO DA IMERSÃO JURÍDICA, o Dr. JOSÉ MAIANDI vai revelar o tema que quase não se fala nas faculdades:
“Como Ganhar Dinheiro com a Advocacia em Angola”.

Se é advogado, estagiário ou pretende viver da advocacia com resultados concretos, esta palestra pode mudar a sua forma de encarar a profissão.

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ARTIGO JURÍDICO SOBRE A ALTERAÇÃO DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DOS MAGISTRADOSJUDICIAIS DOS TRIBUNAIS DE JURISDIÇÃO COMUMAUTO...
07/04/2026

ARTIGO JURÍDICO SOBRE A ALTERAÇÃO DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DOS MAGISTRADOS
JUDICIAIS DOS TRIBUNAIS DE JURISDIÇÃO COMUM

AUTOR: GILSON DE JESUS BAPTISTA PAULO

JUIZ DE DIREITO
MESTRE EM DIREITO E DOUTORANDO EM DIRIETO
INVESTIGADOR CIENTÍFICO SOBRE ORGANIZAÇÃO DO ESTADO E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA

RESUMO

A avaliação do mérito profissional e de desempenho dos juízes foca na produtividade, qualidade
técnica das sentenças, celeridade processual e na conduta ética, respeitando a independência judicial.
Em Angola avaliação dos Juízes é realizada pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ).
A Reforma do Direito e da Justiça e a redefinição da avaliação dos juízes no contexto angolano focam
na modernização e eficiência do sistema, frequentemente abordando temas como a reestruturação
judicial, a gestão dos tribunais, a independência judicial, a celeridade processual e o controle de
desempenho (judicial performance).

Disponível para Leitura: https://lnkd.in/d9StRdGf

Palavras-chaves: Reforma do Direito e da Justiça e Redefiniçao da Avaliação dos Juízes.

Keywords: Reform of Law and Justice and Redefining the Evaluation of Judges



Fonte:

QUER SABER COMO TRANSFORMAR A ADVOCACIA NUMA FONTE REAL DE RENDIMENTO EM ANGOLA?Na III EDIÇÃO DA IMERSÃO JURÍDICA, o Dr....
07/04/2026

QUER SABER COMO TRANSFORMAR A ADVOCACIA NUMA FONTE REAL DE RENDIMENTO EM ANGOLA?

Na III EDIÇÃO DA IMERSÃO JURÍDICA, o Dr. José Maiandi vai abordar um tema que muitos pensam… mas poucos sabem aplicar:
“COMO FAZER DINHEIRO COM A ADVOCACIA EM ANGOLA”

Descubra estratégias práticas, posicionamento profissional e mentalidade empresarial que diferenciam o advogado comum do advogado que prospera no mercado jurídico.

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Quando o Estado compra ou investe, todo o país sente o impacto.Na III EDIÇÃO DA IMERSÃO JURÍDICA, o Dr. OSVALDO NGOLOIMW...
02/04/2026

Quando o Estado compra ou investe, todo o país sente o impacto.

Na III EDIÇÃO DA IMERSÃO JURÍDICA, o Dr. OSVALDO NGOLOIMWE vai explorar o tema A relevância da Contratação Pública para o desenvolvimento social e económico de Angola, mostrando como decisões públicas podem abrir caminhos para crescimento, justiça social e oportunidade para todos.

Você que atua no Direito, no sector empresarial ou na administração pública não pode perder uma análise que liga lei, prática e desenvolvimento real

IMERSÃO JURÍDICA
O MAIOR PALCO JURÍDICO ANGOLANO.

9 Oradores4 Moderadores1 Palco JurídicoNo dia 24 de Abril, o Palácio da Justiça será palco de uma verdadeira Imersão no ...
02/04/2026

9 Oradores
4 Moderadores
1 Palco Jurídico

No dia 24 de Abril, o Palácio da Justiça será palco de uma verdadeira Imersão no pensamento jurídico

Um encontro de juristas, ideias e Networking de alto nível.

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NOTA PÚBLICASobre as condições de trabalho dos magistrados e o dever indeclinável de integridade no exercício da função ...
15/03/2026

NOTA PÚBLICA
Sobre as condições de trabalho dos magistrados e o dever indeclinável de integridade no exercício da função jurisdicional

Por: Anastácio Fernando - companheiro Árbitro.

Nos últimos tempos tem-se tornado recorrente, no espaço público, a referência às condições de trabalho dos magistrados, frequentemente associada a sentimentos de desmotivação, insuficiência de meios materiais, carências institucionais e fragilidades estruturais no funcionamento de determinados órgãos da justiça.

Importa, antes de mais, afirmar com clareza que a melhoria das condições de trabalho dos magistrados constitui uma exigência legítima e necessária. A administração da justiça, enquanto função essencial do Estado, deve dispor de meios humanos, técnicos e financeiros adequados à complexidade da sua missão. Sem tribunais devidamente estruturados, sem recursos mínimos e sem garantias institucionais efectivas para os seus agentes, torna-se difícil assegurar uma justiça célere, eficaz e digna.

Assim, qualquer esforço sério de reforma do sistema judicial deve necessariamente incluir a valorização institucional da magistratura, o reforço das condições de trabalho e a criação de mecanismos que assegurem maior estabilidade, segurança e dignidade no exercício da função jurisdicional, sem prejuízo dos demais meios de realização da justiça.

Todavia, uma reflexão responsável sobre esta matéria exige igualmente a rejeição firme de uma ideia que, se não for enfrentada com lucidez, poderá gerar consequências extremamente perigosas para o Estado e para a própria credibilidade da justiça: a ideia de que a precariedade das condições de trabalho pode servir de fundamento para a diminuição do zelo profissional, para a tolerância de práticas desviantes ou, em casos extremos, para a justificação de actos de corrupção.

Essa tese é juridicamente insustentável e eticamente inaceitável.

A magistratura judicial e do Ministério Público não constitui uma profissão comum da administração pública. Trata-se de uma função investida de especial dignidade constitucional, cuja legitimidade repousa essencialmente na confiança pública. A autoridade moral do magistrado não deriva apenas da lei que aplica, mas sobretudo da integridade com que exerce o seu mandato.

Por essa razão, o exercício da função jurisdicional exige padrões particularmente elevados de ética, independência, responsabilidade e disciplina interior.

Dizer que a falta de condições pode justificar o relaxamento do dever funcional ou, pior ainda, comportamentos ilícitos, significaria abrir um precedente extremamente grave para todo o aparelho do Estado.

Se tal lógica fosse admitida, não tardariam a surgir reivindicações semelhantes noutros sectores igualmente sensíveis da vida pública. Poder-se-ia então imaginar agentes da polícia criminal a declarar que deixarão de investigar com rigor por falta de meios; médicos a alegarem desmotivação para justificar a negligência no salvamento de vidas humanas; professores a abandonarem o seu compromisso pedagógico sob o argumento de insuficiente valorização profissional.

Um Estado não pode funcionar sob esse princípio.

As dificuldades materiais, por mais reais que sejam, não suspendem o dever de consciência, nem anulam a responsabilidade funcional de quem exerce uma missão pública. Pelo contrário, em momentos de maior adversidade institucional é que se revela, com maior nitidez, o verdadeiro sentido de serviço ao Estado.

Isto não significa, evidentemente, que os magistrados devam resignar-se perante situações de injustiça institucional ou de insuficiência estrutural. Muito pelo contrário: é legítimo e necessário que lutem pela concretização plena das garantias que a Constituição e a lei lhes reconhecem. A defesa das condições de trabalho, da autonomia institucional e da dignidade da magistratura constitui um direito legítimo e, em muitos casos, um dever cívico.

Mas essa luta deve ser conduzida por meios institucionais, com elevação, responsabilidade e profundo sentido de Estado, jamais à custa da qualidade do serviço prestado aos cidadãos.

Importa igualmente reconhecer um aspecto que raramente é abordado com a necessária frontalidade: parte das dificuldades que afectam determinados sectores da magistratura não resulta apenas de factores externos, mas também de problemas de gestão interna e de práticas institucionais inadequadas dentro dos próprios órgãos judiciais.

Quando se fala em desigualdades, privilégios indevidos ou distribuição injusta de recursos, está-se frequentemente perante situações em que decisões tomadas por dirigentes ou gestores institucionais acabam por afectar negativamente outros magistrados. Nesses casos, não se trata apenas de um problema estrutural do sistema, mas também de uma questão de responsabilidade interna e de cultura organizacional.

Por isso, a melhoria das condições da magistratura exige igualmente transparência, responsabilidade administrativa e rigor na gestão dos próprios órgãos judiciais.

Por fim, importa recordar que a construção de um verdadeiro Estado Democrático de Direito não se faz apenas através de proclamações normativas ou de discursos institucionais. Ela exige, antes de tudo, a existência de instituições sólidas e de servidores públicos dispostos a cumprir o seu dever mesmo em circunstâncias difíceis.

A justiça ocupa um lugar central nesse edifício que se chama Angola. Quando a confiança na justiça se fragiliza, fragiliza-se igualmente a própria ideia de Estado.

Por essa razão, é essencial que todos magistrados, funcionários judiciais, operadores do direito e demais agentes da função pública mantenham uma consciência clara de que o serviço ao Estado exige disciplina, ética, compromisso e responsabilidade perante a sociedade.

Melhorar as condições de trabalho é um imperativo legítimo e urgente.
Mas preservar a integridade da função pública é um dever que não admite relativizações.

A defesa de um Estado de Direito implica, inevitavelmente, a disposição colectiva de pagar o preço da sua construção, através do rigor, da responsabilidade pessoal e da fidelidade aos valores da justiça.

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