27/04/2026
Mediação Imobiliária e Avaliação Imobiliária em Angola: por que não devem ser tratadas da mesma forma?
Fará sentido que actividades tão próximas, como a mediação imobiliária e a avaliação imobiliária, sejam reguladas por entidades distintas?
À primeira vista, muitos dirão que não. Afinal, ambas incidem sobre o mesmo objecto: o imóvel.
Contudo, essa visão simplifica excessivamente duas profissões que, embora actuem no mesmo sector, possuem finalidades, responsabilidades e impactos completamente diferentes.
E é exactamente essa diferença que justifica o modelo regulatório angolano.
O mesmo bem, funções distintas
O mediador imobiliário actua na esfera da intermediação comercial.
É quem aproxima as partes, promove activos, conduz negociações e facilita a concretização do negócio.
O seu papel é dinamizar o mercado.
Já o perito avaliador imobiliário exerce uma função técnica e independente.
Não vende, não promove, nem representa interesses negociais.
A sua missão é determinar, com rigor metodológico, o valor económico de um imóvel.
Essa avaliação sustenta decisões patrimoniais, judiciais, financeiras e estratégicas.
Em termos simples: um intermedeia negócios; o outro produz valor técnico.
Por que a supervisão é diferente?
A resposta está no impacto de cada actividade.
A mediação imobiliária integra a lógica da habitação, da comercialização e da organização do mercado, razão pela qual se enquadra na esfera do Instituto Nacional da Habitação.
A avaliação imobiliária, por sua vez, quando utilizada em operações financeiras ou societárias, ultrapassa o universo da compra e venda.
Pode influenciar:
• concessão de crédito;
• valorização de activos;
• composição de balanços;
• decisões de investimento;
• alienação de património.
Nesses casos, o imóvel transforma-se num activo económico mensurável.
E activos económicos exigem padrões de transparência, independência e confiança institucional — daí a intervenção da Comissão do Mercado de Capitais.
O erro da falsa simplificação
Em Angola, há uma tendência para defender a centralização institucional como solução imediata.
Mas simplificar não é, necessariamente, qualificar.
Concentrar mediação e avaliação num único organismo pode parecer eficiente do ponto de vista administrativo, mas pode revelar fragilidades técnicas.
Regular a mediação exige conhecimento comercial e contratual.
Regular a avaliação exige domínio metodológico, critérios financeiros e compreensão do impacto das avaliações em operações de capital.
São competências distintas.
E quando se tenta uniformizar o que é estruturalmente diferente, corre-se o risco de enfraquecer a credibilidade do próprio sector.
No imobiliário, vender e avaliar não são actos equivalentes — e a regulação deve reflectir essa realidade.