02/03/2024
O CASO CALEBE, O QUE DIZ A LEI?
O caso do jovem Calebe é um exemplo de uma prática que tem sido recorrente em Angola, especialmente em Luanda, que é o linchamento popular de supostos criminosos.
Essa prática consiste em agredir fisicamente, até à morte, pessoas que são acusadas de cometer algum crime, sem que haja qualquer julgamento ou prova. Os linchamentos são geralmente motivados por sentimentos de revolta, indignação e vingança da população, que não confia no sistema judicial e na polícia para garantir a segurança e a justiça.
Os linchamentos são considerados crimes contra a vida humana e contra a ordem pública, e violam os direitos humanos e o Estado de Direito. As autoridades angolanas têm condenado essa prática e apelado à população para que não faça justiça pelas próprias mãos, mas sim que denuncie os suspeitos de crimes às autoridades competentes. No entanto, muitas vezes a polícia não consegue impedir os linchamentos, por falta de meios, de efetivo ou de vontade. Em alguns casos, a polícia até assiste aos linchamentos sem intervir, alegando que tem que salvaguardar a sua própria integridade física.
Os linchamentos têm causado muitas mortes e ferimentos graves, tanto aos supostos criminosos como aos próprios linchadores, que se expõem a riscos de contágio de doenças, de retaliação ou de processos judiciais. Além disso, os linchamentos podem resultar em erros e injustiças, pois muitas vezes as vítimas são inocentes ou não têm relação com o crime que lhes é imputado.
Os linchamentos são um problema social grave, que revela a fragilidade das instituições democráticas, a falta de educação cívica e de respeito pelos direitos humanos, e a necessidade de melhorar as condições de vida e de segurança da população. Para combater esse fenómeno, é preciso que haja uma maior sensibilização e responsabilização da sociedade civil, uma maior eficácia e credibilidade da polícia e da justiça, e uma maior promoção da paz e da reconciliação nacional. ............ ............ ..................
As normas jurídicas que condenam o linchamento em Angola são as seguintes:
- A Constituição da República de Angola, que no seu artigo 30.º estabelece que a vida humana é inviolável e constitui o bem supremo da sociedade e do Estado, e que ninguém pode ser privado da vida, salvo em caso de execução de sentença judicial por crime a que a lei comine pena de morte.
- O Código Penal Angolano, que no seu artigo 149.º tipifica o crime de homicídio qualificado, que é punido com pena de prisão de 16 a 24 anos, e que se verifica quando o agente mata outra pessoa por motivos fúteis, cruéis, torpes ou abjectos, ou com violência excessiva ou desnecessária¹.
- A Lei n.º 18/21 de 16 de Agosto, que revê a Constituição da República de Angola e introduz o artigo 241.º-A, que proíbe expressamente o linchamento e a justiça popular, e determina que o Estado deve garantir a segurança e a integridade física das pessoas, bem como a sua dignidade e os seus direitos fundamentais, perante qualquer forma de violência ou ameaça.