André Mingas - Gasmin

André Mingas - Gasmin Serviços de Advocacia & Consultoria Jurídica

Gesta
04/08/2026

Gesta

01/08/2026

Os clientes afetados pela falha tecnológica na Unitel podem exigir indemnizações se houver culpa da empresa, e esta tem o dever legal de proteger os dados e repor os serviços, as associações de defesa do consumidor podem intervir e a UNITEL pode ser obrigada a ressarcir os clientes por perdas e danos económicos e contratuais, Pós é papel das Associações de Defesa do Consumidor, podendo fazer através de Ações Coletivas:As associações (como a ADECOR) têm legitimidade para intentar acções populares, coletivas ou em representação dos consumidores afetados para exigir a responsabilização da operadora.

Havendo danos reais e devidamente comprovados devem as associações de defesa do consumidor intervir e a UNITEL pode ser obrigada a ressarcir os clientes por perdas e danos económicos e contratuais.

Se não vejamos o Papel das Associações de Defesa do ConsumidorAções Coletivas: As associações (como a ADECOR , AADIC) têm legitimidade para intentar acções populares, coletivas ou em representação dos consumidores afetados para exigir a responsabilização da operadora. Pós as associações de defesa do consumidor tem como escopo a Defesa de Interesses do consumidor: Podem reclamar por danos patrimoniais (prejuízos económicos diretos) e morais decorrentes da falha na prestação de um serviço público essencial.

A luz da Lei de Defesa do Consumidor Angolana que é regida principalmente pela Lei n.º 15/03, de 22 de Julho, e amparada pelo Artigo 78.º da Constituição da República de Angola, garantindo direitos fundamentais como a qualidade dos bens e serviços, a proteção da saúde e a informação clara.
Direitos Básicos do ConsumidorQualidade e Segurança: Direito a bens e serviços seguros que não prejudiquem a vida ou a saúde física, Informação Clara: Exigência de dados corretos sobre preço, características, prazo de validade e riscos do produto.Proteção Económica: Combate a práticas abusivas, publicidade enganosa e cláusulas contratuais desequilibradas.Reparação de Danos: Direito ao ressarcimento por prejuízos materiais ou morais decorrentes de falhas no consumo.

Obrigação de Ressarcimento aos ClientesIncumprimento Contratual: A operadora tem o dever de assegurar a continuidade do serviço pago. Se o cliente pagou por pacotes de voz ou dados que não pôde utilizar devido a falhas ou interrupções na rede, tem direito ao reembolso proporcional ou à reposição do saldo/pacotes.

Prejuízos Provados: Para exigir indemnizações mais amplas (como perdas de negócios ou transações falhadas), o cliente deve provar o dano direto e o nexo de causalidade entre a falha da operadora e o prejuízo sofrido.

Vamos ter em conta os seguintes elementos para que haja um processo:

Para que haver uma Ação de Indemnização e Responsabilidade Civil devemos aferir a Culpa e Negligência por parte da unitel: O cliente pode avançar com uma ação judicial se provar que a operadora não usou os meios de segurança necessários para evitar o ataque informático.

Em homenagem ao princípio da presunção de inocência Não podemos declarar que seja um caso Fortuito ou Força Maior: Se a Unitel provar que o ataque foi de uma força incontrolável e que tinha sistemas fortes, a empresa pode ficar livre de culpa.

Haverá indenizações casa se prove os Prejuízos Reais; É preciso mostrar o dano exato que aconteceu, como perdas de dinheiro em negócios por falta de rede ou internet.

Obrigações Legais da Empresa de TelecomunicaçõesSegurança de Dados: Segundo a Lei de Protecção de Dados Pessoais, a empresa deve guardar os dados dos clientes com muita segurança contra perdas ou roubos.
A lei de proteção de dados em Angola é a Lei n.º 22/11 de 17 de Junho, que define as regras para o uso de dados pessoais, protege a privacidade e é fiscalizada pela Agência de Protecção de Dados (APD). Esta lei visa proteger a privacidade: Garante que o uso de informações pessoais respeite os direitos básicos e a vida privada dos cidadãos.Exige consentimento: Obriga empresas e órgãos a terem autorização clara para recolher ou usar dados.Controla o uso: Define que os dados só podem ser usados para o fim combinado e de forma segura.Quem deve cumprirEmpresas: Todas que operam no mercado e lidam com dados de clientes ou trabalhadores.Instituições: Órgãos públicos e bancos que guardam registos de pessoas.Quem erra paga: A falta de cumprimento pode trazer multas e problemas com a justiça.

Avisar as Autoridades: A empresa tem a obrigação de comunicar qualquer falha grave ou roubo de dados à Agência Angolana de Protecção de Dados logo que saiba do problema.

Reposição dos Serviços: As regras de comunicações exigem que a operadora faça tudo o que for rápido e possível para arrumar a rede e voltar a dar o serviço aos clientes.

Em Angola, o direito de reclamação do consumidor é garantido pela Constituição e pela Lei de Defesa do Consumidor, permitindo exigir qualidade, apresentar queixas no Livro de Reclamações e recorrer as associações de defesa do consumidor, bem como intentar associação criminal a luz do código penal Angolano pelo aconselho a contratar um advogado.

31/07/2026
21/04/2026

1.Qual seria o papel das religiões sem pecadores?

2.O que seria da política sem conflitos de pessoas?

3.O que seria da justiça sem infractores?

SEM PECADORES, as religiões perderiam a sua função normativa sancionatória, passando a centrar-se na orientação ética.

SEM CONFLITOS, a política deixaria de exercer a função de mediação de interesses, reduzindo-se à gestão consensual.

SEM INFRACTORES, a justiça perderia a sua função repressiva e sancionatória, mantendo ap***s funções preventivas, reguladoras e de garantia da ordem jurídica.

Fonte: João Pinto Manuel Francisco

SOBRE S.O.S BENGUELA 🇦🇴👎O Governo Angolano e a Sociedade Civil Angolana, não está preparado para gestão de Crises Emergê...
16/04/2026

SOBRE S.O.S BENGUELA 🇦🇴👎

O Governo Angolano e a Sociedade Civil Angolana, não está preparado para gestão de Crises Emergências tal como essa de Benguela e que recordamos as Cercas Sanitárias na Covid-19 a péssima Gestão da Emergência que culminou com denúncia de fome e desvios dos bens destinados para o efeito.

Sem extremismo, os Irmãos que foram afectados por essa catástrofe sobretudo as Crianças podem estar em risco de Cólera, desnutrição e outras doenças do fórum alimentar e vermos todas essas doações em partes incertas.🚫

Para dar volta a isso é fundamental a criança de duas Estruturas tais como:

1. Um Banco Alimentar e Perecíveis ( para garantir transparência e segurança dos Alimentos doados)

2 Uma Cozinha Comunitária (para garantir Alimentação Adequada e Saudável)

Por Angola e Angolanos

Gilberto Gil 🇦🇴

DEFINIÇÃO O indulto é um mecanismo jurídico que permite a saída antecipada de reclusos, desde que não tenham cometido cr...
31/03/2026

DEFINIÇÃO

O indulto é um mecanismo jurídico que permite a saída antecipada de reclusos, desde que não tenham cometido crimes violentos ou hediondos, frequentemente aplicado a mulheres mães, idosos ou presos com bom comportamento.

FUNDAMENTOS

O Presidente de Angola, João Lourenço, concedeu indulto a 310 reclusos em março de 2026, celebrando o 4 de Abril (Dia da Paz e Reconciliação Nacional). Esta medida de clemência, que visa a reintegração social, beneficia condenados com bom comportamento e p***s menores, abrangendo todas as províncias, com foco especial no Namibe, Cubango e Huambo.

PRINCIPAIS DETALHES DO INDULTO (2026):
Total de beneficiários: 310 reclusos.
Ocasião: 4 de Abril – Dia da Paz e da Reconciliação Nacional.

ABRANGÊNCIA: Cidadãos condenados em todas as províncias, com destaque para Namibe (58), Cubango (39) e Huambo (32).
Critérios: Bom comportamento demonstrado, ausência de perigosidade social e cumprimento de parte da pena.

FUNDAMENTO LEGAL: Exercício das competências constitucionais do Presidente da República (artigos 119.º e 125.º da CRA).

Endereço

Urbanização Nova Vida
Luanda
244

Telefone

+244931015198

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