Elsa Gonçalo

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Elsa Gonçalo Advocacia e Assessoria Jurídica.

21/09/2026
20/09/2026

SABIAS QUE, NO ARRENDAMENTO URBANO, SE O TEU INQUILINO DEIXAR DE PAGAR A RENDA E SE RECUSAR A SAIR, NÃO PODES SIMPLESMENTE CONSIDERAR O CONTRATO RESOLVIDO E PEDIR-LHE QUE ABANDONE O IMÓVEL?

Imagine a seguinte situação:

O senhorio celebra um contrato de arrendamento.

O inquilino deixa de pagar a renda.

O incumprimento mantém-se e, apesar das interpelações, o inquilino recusa-se a entregar voluntariamente o imóvel.

Pode o senhorio simplesmente comunicar-lhe que o contrato está resolvido e exigir a entrega do imóvel?

A resposta, quando esteja em causa a resolução fundada no incumprimento do inquilino, é não.

A Lei n.º 26/15 de 23 de Outubro, Lei do Arrendamento Urbano, estabelece expressamente, no seu artigo 75.º, n.º 2, que:

“A resolução do contrato fundada na falta de cumprimento por parte do inquilino tem de ser decretada pelo tribunal.”

E é aqui que surge uma distinção jurídica importante:

RESOLUÇÃO ≠ DESPEJO

A resolução diz respeito à cessação da relação contratual em virtude do incumprimento.
O despejo, por sua vez, visa efectivar a desocupação do imóvel quando o inquilino não o entrega voluntariamente.

Nos termos do artigo 66.º, n.º 2, da Lei do Arrendamento Urbano, a acção de despejo é o meio processual idóneo para efectivar a desocupação do prédio arrendado quando o inquilino não aceite desocupá-lo voluntariamente.

Por sua vez, o artigo 67.º, a), permite que na própria acção de despejo, seja formulado o pedido de cessação do arrendamento e/ou de efectivação da cessação, podendo ainda ser cumulados pedidos relativos às rendas vencidas ou vincendas e à indemnização.

Assim, perante um incumprimento do inquilino que fundamente a resolução, a questão não é apenas:

“Como faço para tirar o inquilino do imóvel?”

Antes disso, importa perguntar:
Qual é a causa de cessação do contrato e qual é o meio processual adequado para a fazer valer?

No caso de incumprimento do inquilino, a própria Lei do Arrendamento Urbano exige a intervenção judicial para decretar a resolução.

E atenção: isto não significa que o senhorio possa adoptar medidas de facto para retirar o inquilino do imóvel, a desocupação deve observar o procedimento legalmente previsto.

E tu, sabias desta particularidade da resolução do contrato de arrendamento por incumprimento do inquilino?

Por: Elsa Gonçalo

Hoje celebra-se o Dia da Mulher Advogada, uma data instituída em reconhecimento do importante papel das mulheres na advo...
01/09/2026

Hoje celebra-se o Dia da Mulher Advogada, uma data instituída em reconhecimento do importante papel das mulheres na advocacia.

Uma homenagem a todas as mulheres que, com coragem, competência e determinação, contribuem diariamente para a defesa da justiça e do Estado de Direito.

Feliz Dia da Mulher Advogada! 💜⚖️🇦🇴

26/08/2026

SABIAS QUE PODES SER CONSIDERADA UMA PESSOA POLITICAMENTE EXPOSTA (PPE), MESMO SEM EXERCER UM CARGO POLÍTICO?

A Lei n.º 8/26, de 19 de Agosto, que altera a Lei n.º 5/20, trouxe importantes mudanças ao regime de prevenção e combate ao branqueamento de capitais.

Uma das questões que merece atenção é o conceito de Pessoa Politicamente Exposta, nos termos do artigo 3.*.

Ser PPE não significa ser suspeito de branqueamento de capitais. Significa, essencialmente, estar sujeito a medidas específicas de diligência e controlo, em razão do risco associado a determinadas funções públicas e relações familiares.

A lei abrange, além das próprias PPE’S, determinados familiares tais como: Pais, filhos e respectivos cônjuges ou companheiros de união de facto.

Conhecer estas regras é importante, tanto para os cidadãos como para as empresas sujeitas às obrigações de compliance.

Direito | Compliance | Branqueamento de Capitais | Gestão de Risco

Há um ano participei na V Conferência E&M sobre Tributação, dedicada ao então projecto do novo Código do IRPS.Na altura,...
17/07/2026

Há um ano participei na V Conferência E&M sobre Tributação, dedicada ao então projecto do novo Código do IRPS.

Na altura, discutia-se o alargamento da base tributável e o impacto que esta reforma teria na vida dos cidadãos e das empresas.

Hoje, é interessante constatar que o projecto deixou de ser apenas uma proposta e foi aprovado, representando uma das maiores reformas do sistema tributário angolano dos últimos anos.

O novo Código do IRPS pretende unificar a tributação dos rendimentos das pessoas singulares, simplificar o sistema fiscal, aumentar o limite de isenção para os rendimentos mais baixos e introduzir deduções relacionadas com despesas de saúde, educação e habitação.

Trata-se de uma reforma que poderá contribuir para um sistema tributário mais moderno. No entanto, o seu verdadeiro sucesso dependerá da forma como for implementado, da capacidade da Administração Geral Tributária e da realidade socioeconómica angolana, marcada por uma elevada taxa de informalidade.

Acompanhar estas reformas é essencial, uma vez que as alterações na legislação tributária reflectem-se directamente no rendimento disponível das famílias e na actividade económica.

Na vossa opinião, o novo Código do IRPS irá traduzir-se numa melhoria efectiva da vida do cidadão angolano, ou o seu impacto dependerá, sobretudo, da forma como a reforma será implementada e aplicada na prática?

08/07/2026

Actualização das prestações familiares em Angola: um avanço importante, mas ainda com desafios pela frente

Foi aprovado o novo regime jurídico das prestações familiares no âmbito da Protecção Social Obrigatória, através do Decreto Presidencial n.º 95/26, de 22 de Maio, que estabelece novas regras e actualiza os valores das prestações familiares, revogando o anterior regime previsto no Decreto Presidencial n.º 8/11, de 7 de Janeiro.

Entre as principais alterações destacam-se:

Subsídio de aleitamento – os valores foram quadruplicados, passando de 1.500/1.000/500Kz para 6.000/4.000/2.000Kz.

Abono de família – os montantes foram triplicados, passando de 800/500/300Kz para 2.400/1.500/900Kz.

Subsídio de funeral – o valor foi quadruplicado, passando de 25.000kz para 100.000Kz

Esta actualização representa um avanço relevante no fortalecimento da protecção social, procurando adequar os benefícios à evolução do contexto económico e às necessidades das famílias.

Contudo, importa igualmente reflectir: estes valores são suficientes face ao actual custo de vida?

Embora os aumentos representem uma evolução positiva em termos percentuais, a realidade das famílias demonstra que despesas como alimentação, fraldas, produtos de higiene, cuidados médicos e outras necessidades essenciais continuam a representar um encargo significativo.

Do ponto de vista jurídico-social, a efectividade destes direitos não depende apenas da sua previsão legal ou da actualização dos valores. É igualmente fundamental assegurar que os beneficiários tenham acesso simples, célere e transparente aos procedimentos de requerimento, reduzindo barreiras administrativas e garantindo que as prestações chegam efectivamente a quem delas necessita.

A protecção social efectiva exige não apenas a criação de direitos, mas também mecanismos eficientes para a sua concretização.

Elsa Gonçalo

Tive a honra de ser convidada para ministrar uma palestra sobre os Direitos da Mulher na Sociedade e no Lar.Mais do que ...
14/06/2026

Tive a honra de ser convidada para ministrar uma palestra sobre os Direitos da Mulher na Sociedade e no Lar.

Mais do que uma exposição jurídica, foi um momento de diálogo, partilha de experiências e reflexão sobre os desafios que muitas mulheres ainda enfrentam diariamente. Conhecer os nossos direitos é o primeiro passo para exercê-los, defendê-los e promover uma sociedade mais justa, equilibrada e respeitadora da dignidade humana.

Agradeço ao projecto Mulheres Que Levantam Outras Mulheres pelo convite e a participação de todas as mulheres que tornaram este encontro tão enriquecedor. Continuemos a construir espaços de informação, consciencialização e empoderamento feminino.

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