Raquel Ferreira

Raquel Ferreira ADVOGADA 🇦🇴⚖
CONSULTORA JURÍDICA
MEDIADORA. E-mail: [email protected]/ WhatsApp: 930790892

A EXIGÊNCIA DA LICENCIATURA PARA LÍDERES RELIGIOSOS FACE A LIBERDADE RELIGIOSA 🇦🇴🇦🇴🇦🇴🇦🇴-Breve reflexão!A exigência de gr...
13/06/2025

A EXIGÊNCIA DA LICENCIATURA PARA LÍDERES RELIGIOSOS FACE A LIBERDADE RELIGIOSA 🇦🇴🇦🇴🇦🇴🇦🇴

-Breve reflexão!

A exigência de grau académico para líderes religiosos pode suscitar questões complexas em relação à liberdade religiosa, especialmente se a sua aplicação não for justa ou se for interpretada como uma forma de restrição à diversidade religiosa. Em suma, a liberdade religiosa exige respeito pela autonomia e pluralidade de crenças, enquanto a exigência de formação pode ter como objetivo garantir padrões de qualidade e segurança na sociedade.

Elaboração:

A liberdade religiosa é um direito fundamental consagrado em diversas legislações internacionais e nacionais, incluindo a Constituição da República de Angola (artigo 41.º) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos (artigo 18.º). Este direito implica a liberdade de professar ou divulgar a sua religião ou crença, individual ou coletivamente, tanto em público como em particular, sem sofrer discriminação ou restrições injustas.

No entanto, a exigência de grau académico para líderes religiosos pode levantar algumas questões. Por um lado, essa exigência pode ser vista como uma medida que visa garantir a formação e conhecimento necessários para exercer a função de liderança, o que pode melhorar a qualidade dos serviços religiosos e proteger os fiéis.

Por outro lado, a exigência de grau académico pode gerar uma série de problemas, incluindo:
Restrição à pluralidade religiosa:
Nem todas as religiões ou tradições religiosas valorizam a formação académica. Exigir graus pode, de forma injusta, marginalizar ou excluir líderes de algumas denominações religiosas, ou mesmo de movimentos religiosos mais recentes ou menos institucionalizados.

Discriminação:
A exigência de formação pode ser utilizada para discriminar líderes religiosos com base no seu nível de instrução ou origem social, criando barreiras que dificultam o acesso ao exercício da liderança religiosa.

Impacto na autonomia religiosa:
A exigência de formação pode ser vista como uma intromissão nas decisões internas das diferentes religiões ou comunidades religiosas, limitando a sua autonomia na escolha dos seus líderes.

O ponto de equilíbrio:
A solução reside em encontrar um ponto de equilíbrio entre a promoção da qualidade e segurança dos serviços religiosos e o respeito pela liberdade religiosa, pluralidade e autonomia das diferentes tradições religiosas.

Algumas alternativas e medidas que podem ser consideradas:
Ajustar as exigências:
É importante que as exigências de grau académico sejam flexíveis e adaptadas às diferentes tradições religiosas, considerando a diversidade dos seus rituais, doutrinas e formas de organização.

Estabelecer mecanismos de avaliação alternativos:
Em vez de depender apenas da formação académica, podem ser estabelecidos mecanismos de avaliação que valorizem a experiência, o conhecimento prático e a capacidade de liderança, independentemente do nível de instrução formal.

Priorizar a educação e formação contínua:
Em vez de exigir graus, podem ser implementadas iniciativas de educação e formação contínua para líderes religiosos, que promovam o desenvolvimento de competências e o aprofundamento dos conhecimentos, sem discriminar aqueles que não possuem formação académica formal.

Promover o diálogo e a colaboração:
É importante que haja diálogo entre as autoridades religiosas, as instituições de ensino e o Estado, para que se possam encontrar soluções que respeitem a liberdade religiosa e a diversidade das crenças.

Conclusão:
A exigência de grau académico para líderes religiosos pode ser uma medida válida, desde que seja aplicada de forma justa e não restrinja a liberdade religiosa, pluralidade e autonomia das diferentes tradições religiosas. O objetivo deve ser o de garantir a qualidade dos serviços religiosos e a proteção dos fiéis, sem que isso comprometa o direito fundamental à liberdade de crença e expressão. E, de forma rigorosa manter o controle no cadastramento das igrejas, combatendo as seitas religiosas e os FALSOS PROFETAS!

Raquel Ferreira
(ADVOGADA)

22/03/2025

DIREITO
não é aquilo que alguém tem que lhe dar. DIREITO é somente aquilo que
ninguém pode lhe tirar. Por isso se chamam
direitos e não favores!

14/02/2025

Se for casar, consulte um Advogado! ⚖️🇦🇴

Feliz dia dos namorados 💝 👩‍❤️‍💋‍👨🎉

02/12/2024
Saudações, prezados amigos!Leiam este artigo interessante.  Por: Launio Carvalho
09/04/2024

Saudações, prezados amigos!
Leiam este artigo interessante.




Por: Launio Carvalho

06/02/2024

Dr., com entrada em vigor da nova Lei Geral do Trabalho, o que vai acontecer com o meu contrato por tempo determinado que, por sinal, o prazo termina em Maio?

Uma boa questão e que poucos têm feito.
Ora, é bem sabido que a nova Lei Geral do Trabalho (Lei n.°12/23 de 27 de Dezembro), aprovada aos 25 de Maio de 2023 e promulgada aos 11 Dezembro do mesmo ano, cuja entrada em vigor está prevista para o dia 11 de Março do corrente ano (salvo melhor entendimento).

Está lei introduziu inúmeras novidades na regulação da relação de trabalho estabelecida entre o empregador e o trabalhador, em se destaca a alteração do regime regra da duração dos contratos de trabalho, estabelecendo como regra a indeterminação da duração da relação jurídico-laboral, ou seja, de acordo com o disposto no número 1 do artigo 14.° da nova Lei Geral do Trabalho, a duração dos contratos de trabalho, por regra, é indeterminada (já não haverá prazo). Mas, existem situações que a própria lei prevê, no seu artigo 15.° n.° 1, para a celebração de contratos de trabalho por tempo determinado. De referir que os contratos por tempo determinado, para a sua celebração, devem corresponder a um dos pressupostos apresentados no mencionado artigo, caso contrário, ele terá, de forma automática, uma duração indeterminada, caindo no regime regra.

Mas, Dr. como é que f**a o meu caso?

Muito bem, relativamente aos contratos celebrados por tempo determinado, no âmbito da Lei n.° 7/15, de 15 de Junho, que na segunda quinzena de Março passará ser antiga Lei Geral do Trabalho, estes serão regulados pela Lei n.° 7/15 até a data da sua caducidade ou renovação. Isto quer dizer que, se no ano passado celebrou um contrato por tempo determinado o prazo estabelecido continuará a valer até ao último dia, no caso até Maio. Porém, se nenhuma das partes (empregador e trabalhador) pretender se desfazer do contrato, no momento da sua renovação ele passa automaticamente a tempo indeterminado, nos termos do artigo 319.° n.° 1 e 2 da nova Lei Geral do Trabalho.

Dr., se eu celebrar um contrato de trabalho durante os meses de Janeiro, Fevereiro até 1 dia antes da entrada em vigor da nova Lei Geral do Trabalho?

Boa pergunta, nesta situação, meu caro, a lei a aplicar ainda é a Lei n.° 7/15 (lei que passará ser antiga), isto porque a lei não produz efeitos ex tunc (para o passado), apenas vale para o presente e o futuro. O que quer dizer que a nova Lei Geral do Trabalho apenas será aplicada aos contratos de trabalho que forem celebrados a partir do dia da sua entrada em vigor, 11 de Março (salvo melhor entendimento), bem como aos contratos de trabalho por tempo determinado que sofrerem renovação na data já mencionada.

Obrigado 🙏🏾

Por: Dr. Jorge Rodrigues.

26/10/2023

Debate livre:

-Eu que estou investido do dever de garante à uma pessoa e essa não quer ser cuidada, cessa o meu “dever de garante”?

19/10/2023

Os advogados desempenham um papel fundamental na sociedade, actuando como defensores dos direitos e interesses das pessoas em diversos contextos legais. Sua importância transcende a mera representação em tribunais; eles desempenham um papel crucial em garantir a justiça, a equidade e a aplicação CORRECTA das leis. Com conhecimento PROFUNDO do sistema jurídico, os advogados oferecem assistência valiosa e orientação em uma variedade de situações, tornando-se uma força vital para indivíduos e a sociedade como um todo.

DIREITO não só Ler, ler até é o de menos. É saber interpretar, fazer discursos coerentes e fazer a aplicação correctas das normas.

17/10/2023

CONSELHOS A TER EM CONTA ANTES DE CELEBRAR UM CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE UM BEM IMÓVEL, OU SEJA, ANTES DE COMPRAR UMA CASA:
⚠️⚠️⚠️⚠️⚠️⚠️

1-Verifique toda a documentação do imóvel

É muito importante que Verifique toda a documentação da casa antes de dar seguimento ao processo da compra.

2- Certifique-se que não existem encargos sobre o imóvel

Para ter a informação de que não existem dívidas, penhoras, hipotecas, se a casa está livre de herdeiros, se tem algum contrato de arrendamento ou usufruto por parte de terceiros, por fim, se não existe nenhum litígio na casa a comprar ou adquirir.

ELA DEVE ESTAR LIVRE DE TUDO ISSO!

Se não ter atenção aos conselhos supra mencionados terá consequências ou sanções, previna-se!

Para estas informações, dirija-se à Conservatória do Registo Predial.

̧aseusdireitos


13/10/2023

Em que estou a pensar?

R: “A vida é uma constante oscilação entre a ânsia de ter e o tédio de possuir”.

Arthur Schopenhauer

05/10/2023

Quanto mais sábia é uma pessoa, mais aborrecimentos ela tem; e, quanto mais sabe, mais sofre.

Eclesiastes 1:18 ✅

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