Mens Legis Ao - O Direito Sem Rodeios

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Olá 👋SOGRA/O É PARA SEMPRE!Curioso, não? Mas é bem simples e compreensível.O sogro e a sogra assumem nas vidas dos genro...
19/03/2021

Olá 👋

SOGRA/O É PARA SEMPRE!

Curioso, não? Mas é bem simples e compreensível.

O sogro e a sogra assumem nas vidas dos genros e noras um papel similar ao de um pai ou mãe.

O Direito da Família não ficou alheio à isso, por isso deu eternidade à relação que se estabelece com essas figuras tão importantes.

Autora: Jéssica Nobre
Supervisão: Team MensLegisAo

Olá 👋São frequentes os relatos de situações em que alguém ocupa um terreno que não era seu e com o tempo tornou-se dono ...
18/03/2021

Olá 👋

São frequentes os relatos de situações em que alguém ocupa um terreno que não era seu e com o tempo tornou-se dono deste, chegando mesmo a registar o terreno eu seu nome.

📍A pergunta que f**a no ar é:

ISSO É MESMO LEGAL?

Sim , é legal como já dissemos nas imagens. E o nome deste instituto no Direito é Usucapião.

O que é usucapião?

Para Tiago Fachini:
“A usucapião é uma forma de estabelecer uma função social para alguém que toma posse, cuida e preza pela manutenção de um bem que, na mão de seu dono, não esteja de acordo com suas obrigações com a sociedade...
..Terrenos abandonados, residências inocupadas são exemplos de bens imóveis que não estão atendendo à sua função social e que, por esse motivo, podem ser adquiridos por terceiros por usucapião.”

Como fazer?

O nosso código civil estabelece alguns requisitos para a usucapião...
Mas vamos falar sobre isso num próximo post.

Até lá, fique ligado e partilhe bastante para que mais pessoas saibam disso.

Autoria: Osvaldo Kinanga
Supervisão: Team

Olá! Para o post de hoje trazemos uma curiosidade: você sabe quais foram as duas primeiras constituições escritas, do mu...
12/03/2021

Olá! Para o post de hoje trazemos uma curiosidade: você sabe quais foram as duas primeiras constituições escritas, do mundo?

🎯 O que é afinal uma constituição?

Antes de avançarmos é fundamental que se compreenda o que são constituições:

📍Manoel Gonçalves Ferreira Filho, entende a Constituição como sendo “o conjunto de regras concernentes à forma do Estado, à forma do governo, ao modo de aquisição e exercício do poder, ao estabelecimento de seus órgãos e os limites da sua ação”.

📍Antônio Augusto de Queiroz considera que "a Constituição, essencialmente: (a) regula a natureza, a amplitude e o exercício dos poderes do Estado; (b) institui os direitos básicos dos cidadãos; (c) define as instituições essenciais ao Estado e fixa as suas competências; e (d) define os métodos de escolha dos governantes."

🎯Dito isso, quais foram as primeiras constituições escritas?

🥇A primeira Constituição escrita do mundo foi a dos EUA;
🥈A segunda foi a da França.

🇦🇴 A Constituição da República de Angola foi escrita em 2010. Ainda está em vigor e, até hoje, não sofreu quaisquer alterações.

Autoria: e .kinanga
Supervisão: Team

📍E aí? Gostou do Post?
📍Interaja connosco!
📍A sua opinião é muito importante para nós.

Olá! Sabia disso?📍 O que é, afinal, uma manifestação?Manifestar é o acto pelo qual uma pessoa ou um conjunto de pessoas ...
11/03/2021

Olá! Sabia disso?

📍 O que é, afinal, uma manifestação?

Manifestar é o acto pelo qual uma pessoa ou um conjunto de pessoas reunidas publicamente expressa ou defende determinadas ideias, posições, pontos de vista ou factos. Também conhecida como uma forma de protesto para demonstrar o descontentamento em relação a alguma coisa.

📍A manifestação é um Direito Humano, incluso na liberdade de expressão.

🎯 As manifestações são, em geral, focadas em questões de natureza política, econômica e social, sobre as quais o grupo de manifestante "manifesta" publicamente o seu apoio ou oposição.

📍Um exemplo de manifestação em que se expressa oposição, foram as manifestações contra brutalidade na atuação dos órgãos de defesa e segurança, verif**adas em 2020.

🇦🇴 O ordenamento jurídico angolano prevê?

Sim! Na nossa realidade, enquadra-se na sistemática dos Direitos, Liberdades e Garantias Fundamentais, previsto na Constituição da República de Angola (CRA), no seu artigo 47º, descrito como "Liberdade de União e manifestação", assim como a lei 16/91 de 11 de Maio que esclarecem as condições e limitações acerca do Direito de União e Manifestação.

📍E sobre as formas?

É possível verif**ar várias formas de manifestações. Merecem especial destaque as abaixo elencadas:

📍Escracho: concentração de manifestantes diante do domicílio ou do lugar de trabalho de alguém que é alvo de denúncia ou protesto;

📍Marcha ou passeata: manifestação em que os participantes caminham juntos em direção a determinado local associado às reivindicações ou ao motivo do protesto;

📍 Piquete: manifestantes bloqueiam o acesso a um local específico ou a uma via pública;
📍Protesto nu: manifestantes marcham sem roupas;

📍 Protesto sentado: pessoas sentam-se no chão, ocupando determinada área.

Gostou desse post?
Diga-nos o que aprendeu e o que está em falta.

Autoria: &
Supervisão: Team

📍A consciência jurídica, faz referência ao senso comum valorativo da sociedade, no que se refere à sua capacidade de dec...
09/03/2021

📍A consciência jurídica, faz referência ao senso comum valorativo da sociedade, no que se refere à sua capacidade de decidir sobre o justo e o injusto. Diz respeito à capacidade cognitiva que o homem em sociedade possui para conhecer os seus direitos, deveres e obrigações.

📍A consciência juridica vai além do saber o que é justo ou injusto, certo ou errado, ela também diz respeito a ética.

🎯SERÁ QUE OS ANGOLANOS TÊM CONCIÊNCIA JURÍDICA ?

Hoje por hoje, já se pode falar de consciência jurídica em Angola. Mas pelo elevado índice de analfabetismo, muitos angolanos desconhecem os seus direitos, deveres e obrigações e também não sabem a quem recorrer caso o seu direito seja violado.

📍É ainda necessário abandonar o “achismo” e começar a compreender o Direito como tal, como o aliado da população na busca pela justiça, paz e harmonia na sociedade.

Infelizmente muitos angolanos pensam que quem deve compreender a constituição da república e outros diplomas legais são apenas os estudantes de Direito e operadores do Direito.

O que não condiz com a verdade. Principalmente porque estes diplomas legais têm influência sobre a vida de todos, não apenas sobre a vida dos juristas e estudantes de Direito.

📌Um caso frequente em que se nota a falta de consciência jurídica acontece em várias empresas: muitos trabalhadores são demitidos sem passar por um procedimento discíplinar. Muitos até não têm um contrato de trabalho e o empregador simplismente faz o que bem entende porque os funcionários estão desprovidos de conhecimentos quanto aos direitos que a lei geral do trabalho os confere,nos termos do artigo 43.º e 47.º e seguintes.

📍Existe consciência jurídica em Angola, porém ainda há um longo caminho a ser percorrido até que a maioria veja o direito como um grande aliado nas relações interpessoais e não só.

Segundo o autor Paulo Vieira, "aprender é sinónimo de mudar. Pois sempre que aprendemos mudamos algo em nosso vida."

📍São necessários programas que maximizem a consciência jurídica em Angola: desde programas estatais às páginas em redes sociais. Temos que falar sobre o Direito!

Autoria: Cláudia Luhana (membro do grupo)
Coordenacao e Supervisão: Team

08/03/2021
O team Mens Legis Ao deseja a todas as mulheres que com bravura lutam pelas suas conquistas sem dó . Feliz Dia Internaci...
08/03/2021

O team Mens Legis Ao deseja a todas as mulheres que com bravura lutam pelas suas conquistas sem dó . Feliz Dia Internacional das Mulheres 👩🏽

🇦🇴4 de Fevereiro de 1961 - 4  Fevereiro de 2021 - 60 anos"Ó PÁTRIA, NUNCA MAIS ESQUECEREMOS OS HERÓIS DO 4 DE FEVEREIRO....
04/02/2021

🇦🇴4 de Fevereiro de 1961 - 4 Fevereiro de 2021 - 60 anos

"Ó PÁTRIA, NUNCA MAIS ESQUECEREMOS OS HERÓIS DO 4 DE FEVEREIRO..."

📌Celebremos a data do Início da Luta Armada para a Liberação de Angola.

📍A 4 de Fevereiro de 1961 grupos "mal armados" porém "bem engajados" com o desejo de ver Angola livre saíram às ruas para dar início à Luta de Libertação Nacional do poder colonial opressor.

🇦🇴As várias investidas culminaram com a proclamação da Independência de Angola a 11 de Novembro de 1975.
As lutas de Libertação Nacional de Angola e demais coloniais portuguesas tiveram ainda forte influência na Revolução dos Cravos (Revolução de 25 de Abril) que marcou a queda do Estado Novo: regime político autoritário, autocrata e corporativista de Estado que vigorou em Portugal desde a aprovação da Constituição de 1933 até ao seu derrube pela Revolução de 25 de Abril de 1974.

📍A garra e coragem dos heróis de 4 de Fevereiro que, colocando a pátria acima das suas vidas, saíram às ruas para lutar pela libertação de Angola e todos os eventos que se seguiram, permitiram a afirmação de Angola como uma nação livre, soberana e independente.

Viva, Angola! 🇦🇴❤️

O team MensLegisAo deseja à todos um óptimo ferido, de reflexão. 📌📍

🤝NOTA DE AGRADECIMENTO👏📍Tem se dito que "sozinho se chega mais rápido, mas juntos se vai mais longe".📌E esse é sem dúvid...
03/02/2021

🤝NOTA DE AGRADECIMENTO👏

📍Tem se dito que "sozinho se chega mais rápido, mas juntos se vai mais longe".

📌E esse é sem dúvida o adágio que melhor se adequa para salientarmos nossa imensa gratidão a cada um de vocês, caros seguidores, internautas e parceiros!

📌Desde as primeiras publicações obtivemos um alcance inesperado, desde as curtidas, visualizações e partilhas, tudo graças a todos vocês, caros seguidores, internautas e parceiros, que sem hesitar deram-nos votos de confiança.

📌Nós, Mens legis, faremos de tais votos um trampolim para atingirmos o cume da montanha e de grosso modo elevar o apetite jurídico a todo aquele que nos permitir.

📍Em última análise dizer que:
📍“Se todos se mobilizam por um objetivo comum, o sucesso acontece por si só.”
Muito obrigado, pelo voto de confiança!

📌Ass: Team MensLegisAo, O Direito sem rodeios.

02/02/2021

Olá. 📍

📌Figuras importantes marcam a sociedade angolana com a sua sapiência e com contributo para o progresso da nação. Essas figuras merecem sempre atenção da rubrica "ícones".

📌A título de referência e de forma sucinta, hoje temos Carlos Feijó:
Jurista, docente e um grande influenciador da formação de uma doutrina juridico-administrativa angolana.

📌Por todos os seus feitos, merece todo o reconhecimento da equipa MenslegisAo.

📍Nascido ao 02 de Janeiro de 1963.

Jurista

📌Carlos Maria Da Silva Feijó, mais conhecido por Carlos Feijó.

É professor Titular/Catedrárico de Direito, Licenciado em Direito pela Universidade Agostinho Neto em 1987, tem o seu Grau de Doutoramento, influenciou fortemente na consolidação de várias doutrinas conhecidas.

📍Obras em destaque:

Direito Administrativo (co-autoria com Cremildo Paca -2013);
Direito Administrativo Angolano (co-autoria com Diogo Freitas do Amaral - 2016);
A Justiça Administrativa Angolana (co-autoria com o jurista Lazarino Poulson - 2008).

📍Gostou do post?
📍Já conhecia este jurista?
📍Tem algo a acrescer?

Diga-nos nos comentários!
Para nós, é sempre uma honra interagir consigo.

Ass: o Team MensLegisAo.📍

📍Olá, para hoje, trazemos uma breve diferenciação entre o Estado de Emergência e a Situação de Calamidade Pública.💡Conhe...
28/01/2021

📍Olá, para hoje, trazemos uma breve diferenciação entre o Estado de Emergência e a Situação de Calamidade Pública.

💡Conhece alguma diferença entre eles?
Diga, nos comentários!

Sobre o primeiro nos limitaremos ao conteúdo do post anterior. 📍

Sobre o segundo:

📌Conforme a definição da alínea c) do n°1 do artigo 2° da Lei de Proteção Civil , considera-se “calamidade pública” uma situação de facto, um acontecimento ou uma série de acontecimentos graves, de origem natural, tecnológica, sanitária, com efeitos prolongados no tempo e no espaço susceptíveis de provocar elevados prejuízos naturais e vítimas humanas afectando intensamente a saúde pública, as condições de vida dos cidadãos, os seus bens, o tecido socioeconómico e a biodiversidade.

📍Uma vez declarada situação de calamidade pública, o titular do poder executivo assume a direção dos órgãos de proteção civil e de defesa, tomando uma série de medidas de natureza administrativa que visam restabelecer a normalidade, nos termos do artigo 4° da Lei de Proteção Civil; Entre as várias medidas, podem aqui ser citadas medidas que incidam sobre:

1. As actividades que envolvem a participação massiva de cidadãos, enquanto existir o risco de contágio ou de insegurança dos cidadãos;
2. O funcionamento dos locais de culto, enquanto existir risco de contágio ou de insegurança dos cidadãos;
3. A definição de cordões sanitários.

📌💡
Embora ambas se fundamentem situações parecidas e busquem o reestabelecimento do normalidade, existe ainda assim distinção entre eles. Vamos mencionar algumas:

📍1.
O Estado de emergência afecta direitos e liberdades fundamentais
Situação De Calamidade Pública não afecta à estes direitos, liberdades e garantias constitucionais.

📍2.
Na situação de calamidade diz respeito a ideia de desconfinamento, com um verdadeiro aligeiramento das medidas anteriormente previstas nos vários decretos sobre o estado de emergência( ex. Decreto- Presidencial n.º 128/20, de 8 de Maio);
Já o Estado De Emergência, diz respeito a ideia de recolhimento domiciliar obrigatório e isolamento social, não possibilitando a circulação da população.

📌Gostou do post?
Opine! O Team MensLegisAo agradece.

📌Olá! Para hoje trazemos um breve post sobre os Estados de Necessidade Constitucional ou, se assim quisermos chamar, Est...
21/01/2021

📌Olá! Para hoje trazemos um breve post sobre os Estados de Necessidade Constitucional ou, se assim quisermos chamar, Estados de Excepção Constitucional.

📌VOCÊ SABE O QUE SÃO ESTADOS DE NECESSIDADE CONSTITUCIONAL?📌

Numa breve definição podemos dizer que são "estados" em que há necessidade de, de forma excepcional, restringir ou suspenderr alguns direitos constitucionalmente consagrados.

📌Segundo o professor Carlos Maria Feijó, Estado De Necessidade Constitucional é um instituto jurídico constitucionalizado, isto é, são termos genéricos que se utiliza no Direito para nomear medidas previstas na constituição.

📍O essencial acerca do Estado De Necessidade Constitucional está plasmado no art 58.º da CRA.

📌Os estados de necessidade constitucional restringem ou suspendem o exercício dos Direitos, Liberdades e Garantias dos cidadãos e só podem ser declarados em caso de agressão efectiva por forças estrangeiras, de grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional democrática ou de calamidade pública.

QUAIS SÃO?

📍Enquadramento Constitucional

Os Estados de Necessidade estão consagrados na Constituição da República de Angola, doravante CRA, no n.º 2 do artigo 204.º, passo a citar “são estados de Necessidade Constitucional o estado De Guerra, o estado De Sítio e o estado de Emergência, decorrendo estes desde a sua declaração até à formalização da sua cessação.”

Estado De Guerra

De forma simplif**ada o Estado De Guerra é uma situação de crise, que tem na sua base a verif**ação de uma agressão efectiva ao território nacional, decretada pelo Chefe de Estado, através da qual se reforça a estrutura militar do poder público, com o objectivo de conservar a integridade da soberania territorial. O Estado De Guerra caracteriza-se pelo emprego de meios militares.

Estado De Sítio

O Estado de Sítio é um estado de exceção, instaurado como uma medida provisória de proteção do Estado, quando este está sob uma determinada ameaça, como uma guerra ou uma calamidade pública. Esta situação de excepção tem algumas semelhanças com o estado de emergência, porque também implica a paralização temporária do exercício dos direitos, liberdades e garantias. O estado de sítio é declarado pelo Presidente da República, depois de ouvir o parecer do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional. Quando o estado de sítio está em vigor, o poder legislativo e judiciário passam para o poder executivo, como uma forma de proteger a ordem pública. Assim, o Estado f**a com a capacidade de reduzir algumas liberdades dos seus cidadãos.

Estado De Emergência

Não seria arriscado afirmar que nunca se falou tanto de Estado de emergência, em Angola, como nos últimos meses. Mas o que é então o Estado de emergência?

O Estado De Emergência é, na visão mais unânime dos constitucionalistas, a menor medida , em gravidade, dos estados de excepção constitucionais, por não ser motivado por situações que afectem directamente a integridade territorial e soberania de um Estado; o que consequentemente, atendendo ao princípio da proporcionalidade, implica a aplicação de medidas menos graves para a reposição da normalidade, tem como objectivo a protecção social, que visa garantir a ordem pública ou paz social.

No caso da Covid-19, estivemos diante de uma calamidade pública que exigiu uma declaração de estado de emergência, no dia 27 de Março. Esta medida pode ser tomada durante 15 dias, podendo depois ser prorrogada, porque é uma medida excepcional.
🇦🇴

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