04/04/2026
CONSELHO AO JOVEM ADVOGADO: Posicionamento e Respeito
Certo dia, fui notif**ado para comparecer numa audiência de julgamento marcada para as 9h00.
Como é meu hábito profissional, cheguei ao tribunal às 08h40.
Dirigi-me ao cartório da secção para confirmar se estavam criadas todas as condições para a realização da audiência. Foi-me informado que as diligências necessárias estavam asseguradas e que eu deveria ap***s aguardar.
Assim fiz.
Pouco depois das 9 horas, notei que na sala de audiências indicada estava a decorrer uma sessão referente a outro processo.
De forma tranquila e respeitosa, voltei ao cartório para solicitar esclarecimentos, tendo em conta que já era o horário indicado na notif**ação.
Foi-me explicado que os funcionários afectos à secção encontravam-se ainda ocupados numa audiência em curso, pelo que seria necessário aguardar mais algum tempo.
Assim aconteceu.
Entretanto decorreram duas outras audiências, sendo a nossa a terceira a realizar-se naquele período.
A sessão acabou por ser aberta às 14h40. 🤔
Aberta a audiência, o Meritíssimo Juiz concedeu a palavra ao Ministério Público.
O Digníssimo Magistrado declarou não ter questões prévias a apresentar.
Quando foi concedida a palavra à defesa, solicitei ap***s que fosse consignado em acta que a audiência, notif**ada para as 9h00, estava a iniciar-se às 14h40, de modo a deixar registada essa circunstância processual.
Tratava-se de um registo factual que a defesa entendeu ser pertinente.
Após o requerimento da defesa, foi dada a palavra ao Ministério Público, que considerou que a questão apresentada não se enquadrava no conceito de questão prévia, nos termos do Código de Processo Penal.
O Meritíssimo Juiz manifestou entendimento semelhante, indicando que a matéria não deveria ser tratada como questão prévia naquele momento processual.
Perante isso, a defesa solicitou que a sua reclamação fosse consignada em acta, com o objectivo de preservar o registo da posição assumida.
O tribunal entendeu que a audiência deveria prosseguir, por razões de gestão do tempo da sessão.
Face a essa circunstância, a defesa invocou o artigo 52.º, n.º 2 do Estatuto da Ordem dos Advogados de Angola, solicitando que fosse lançado protesto em acta, como forma de registar formalmente a posição da defesa.
Inicialmente, o tribunal manifestou reservas quanto à necessidade de tal registo naquele momento.
Entretanto, considerando o tempo decorrido desde o horário inicialmente previsto para a audiência, a defesa referiu que, na sua perspectiva, o prolongado período de espera poderia afectar o estado físico e psicológico das partes, incluindo o arguido e a própria defesa.
Em determinado momento, foi referido pelo tribunal que, caso a defesa entendesse não reunir condições para prosseguir, poderia retirar-se da audiência, sendo possível a nomeação de defensor oficioso para assegurar a continuidade do julgamento.
A defesa manifestou o entendimento de que a retirada poderia comprometer o pleno exercício do mandato conferido pelo arguido, acrescentando que, caso tal sucedesse, seriam ponderadas as medidas legais adequadas.
Nesse momento, o próprio arguido tomou a palavra e declarou que pretendia manter a sua defesa com o advogado constituído.
Perante essa posição, o tribunal reconsiderou a situação e autorizou que a questão levantada pela defesa fosse consignada em acta, observando, no entanto, a necessidade de prosseguir com a audiência dentro de parâmetros razoáveis de tempo.
Assim foi feito.
A audiência não terminou naquele dia. Posteriormente realizaram-se mais três sessões de julgamento no mesmo processo.
Mas aquela primeira sessão deixou uma lição importante.
A LIÇÃO PARA O JOVEM ADVOGADO
A prática forense ensina que o respeito institucional deve caminhar lado a lado com a firmeza profissional.
O advogado deve manter sempre serenidade, conhecimento da lei, postura institucional e respeito pelos Magistrados.
Mas também deve lembrar que exerce a função de assegurar o pleno exercício do direito de defesa do seu constituinte.
Por isso, nos tribunais, o posicionamento do advogado não se mede pelo tom de voz. Mede-se pela capacidade de conhecer os instrumentos legais, utilizá-los com responsabilidade, manter - se sereno mesmo em situações de tensão e defender o seu constituinte com dignidade e respeito institucional.
REFLEXÃO:
Na advocacia, posicionamento não é confronto. Posicionamento é saber quando falar, como falar e por que falar, sempre com fundamento jurídico e respeito institucional.
PERGUNTA PARA REFLEXÃO:
A experiência acima descrita levanta uma questão que pode interessar especialmente aos jovens advogados e aos profissionais do foro:
Situações como esta, relacionadas com o horário efectivo de início da audiência, a discrepância entre a notif**ação e a realização da sessão ou outras circunstâncias que possam afectar o exercício da defesa, podem ou não ser objecto de conhecimento prévio em audiência?
Álvaro Jeremias, Advogado