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16/01/2025
01/10/2024

Quando um indivíduo ou empresa decide adquirir, ou vender um imóvel, há uma série de etapas e documentos envolvidos, e é neste contexto que a assessoria jurídica se torna essencial.

Inicialmente, os advogados especializados em direito imobiliário prestam auxílio na análise minuciosa da documentação do imóvel em questão. Isso inclui verificar a titularidade do vendedor, investigar se há ônus, como hipotecas ou penhoras, sobre o imóvel, além de avaliar questões relacionadas à regularidade do imóvel perante os órgãos competentes.

Durante a negociação, a assessoria jurídica é responsável por elaborar e revisar o contrato de compra e venda, assegurando que os direitos e deveres das partes envolvidas estejam claramente estabelecidos. Isso inclui detalhar todas as condições da transação, como preço, forma de pagamento, prazos, responsabilidades das partes, entre outros aspectos relevantes.

A assessoria jurídica também pode auxiliar na obtenção de certidões negativas e documentos necessários para a conclusão da transação, como certidões de ônus reais, certidões de quitação de tributos municipais, estaduais e federais, entre outros.

Em casos mais complexos, como aquisições envolvendo financiamento imobiliário ou imóveis em inventário, a presença de uma assessoria jurídica especializada é ainda mais importante para garantir que o imóvel seja transferido regularizado e que os aspectos legais sejam devidamente considerados e cumpridos.

Fonte: Jornal Gazeta do Povo – 19-06-24

01/10/2024

Transações imobiliárias englobam as operações envolvendo imóveis, como em contratos de locação e compra e venda de imóveis, até atividades mais complexas, como a estruturação de empreendimento imobiliário de grande magnitude.

Quais problemas podem surgir em transações imobiliárias?

O principal problema é o risco de o adquirente perder o imóvel ou ser responsabilizado por dívida de terceiro. Isso pode ocorrer quando for considerado que existe fraude contra credores, evicção, procuração falsa, defeito no negócio jurídico (erro, dolo, coação, estado de perigo, e lesão), ausência de requisitos de validade (agente incapaz, objeto ilícito, e ausência de forma prescrita em lei), simulação, e obrigações propter rem pendentes que acompanhem o bem.

Além disso, a depender da transação imobiliária, a estruturação incorreta pode trazer efeitos tributários, sucessórios e patrimoniais indesejáveis.

A assessoria jurídica pode estruturar a transação de modo que esta seja realizada com racionalidade tributária, adequação regulatória à legislação e segurança jurídica.

Garantir que esses documentos estejam conforme a legislação vigente e protejam os interesses do empreendedor e das partes envolvidas é essencial para evitar futuros litígios e prejuízos financeiros.

Fonte: Jornal Gazeta do Povo – 19-06-24

22/08/2024

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a partilha de bens acumulados antes do início da união estável é possível.

O casal envolvido na disputa de bens manteve o relacionamento desde 1978 e viveu em união estável a partir de 2012. As duas propriedades em questão foram adquiridas em 1985 e 1986, antes da entrada em vigor da Lei 9.278/1996, que estabelece a presunção absoluta de que o patrimônio adquirido durante uma união estável resultado do esforço comum.

No recurso especial apresentado ao STJ, a mulher argumentou que a escritura pública de união estável assinada em 2012 deveria ser suficiente para a partilha de todos os bens adquiridos durante o período discutido.

A ministra Nancy Andrighi explicou que, segundo a jurisprudência do STJ, a propriedade de bens adquiridos antes da Lei 9.278/1996 é regida pela legislação vigente na época da compra, e a partilha desses bens exige a prova de que ambos participaram da aquisição. Mesmo para bens adquiridos antes da lei, a partilha é possível se houver comprovação de esforço comum, conforme a Súmula 380 do STF. Assim, cabe ao autor da ação provar o esforço comum.

No caso julgado, a partilha de bens foi decidida com base na Súmula 380 do STF e na escritura pública de união estável de 2012, apresentando pela mulher como prova de esforço comum.

Fonte: stj.jus.br

22/08/2024
02/08/2024

Segundo recente decisão da Justiça do Trabalho, não é possível a inclusão automática do cônjuge ou companheiro de um sócio devedor em uma ação de execução. A decisão foi tomada pela Seção Especializada do TRT da 9ª Região, que determinou que tal inclusão só é permitida se houver prova de que o cônjuge ou companheiro tenha se beneficiado das operações comerciais da empresa.

O colegiado analisou um agravo de petição em que se discutia a inclusão das esposas dos sócios de uma empresa de serviços de limpeza de Foz do Iguaçu/PR na execução. Em primeira instância, a inclusão foi negada pelo juiz.

Ao avaliar o recurso, o colegiado concluiu que, mesmo que o casal tenha adquirido bens durante o casamento, e mesmo que o regime seja de comunhão universal, presume-se que o cônjuge ou companheiro não tenha se beneficiado da atividade econômica da pessoa jurídica executada.

A desembargadora Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, relatora do acórdão, destacou que "Não há necessidade de incluir o(a) cônjuge ou companheiro(a) do(a) sócio(a) executado(a) no polo passivo da execução para que se faça a verificação de eventual patrimônio comum do casal", concluiu o colegiado.

Dessa forma, os desembargadores entenderam que a dívida de um dos cônjuges não beneficia automaticamente o outro, a menos que se prove o contrário.

Fonte: Migalhas.

11/07/2024
11/07/2024

Conheça Messias Sanumbutue, um dos fundadores dos Cursos Preparatórios Mediuris, graduado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Mandume Ya Ndemufayo com desempenho académico exemplar e destacável, tendo sido Presidente da Associação de Estudantes da Universidade Mandume Ya Ndemufayo de 2017 à 2019. Actualmente é consultor jurídico, advogado e professor universitário.

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11/07/2024

# DRª Patrícia Rufina Miguel José Saldanha: Magistrada do Ministério Público, ORADORA CONFIRMADA Para Fórum da Mulher Advogada e Profissional de Direito 2024!

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29/06/2024

Você já ouviu falar sobre o divórcio impositivo? Sabe como funciona e quando deve ser solicitado? Acompanhe o texto para entender melhor.

O divórcio impositivo possibilita que uma das partes manifeste a vontade de se divorciar mesmo sem o consentimento ou presença do outro cônjuge.

Assim, a pessoa pode se dirigir ao Cartório de Registro Civil onde ocorreu o casamento e formalizar a solicitação. Tudo isso de forma mais econômica e rápida em comparação a uma ação judicial.

No entanto, alguns detalhes devem ser observados: i- a opção só é viável quando o casal não possui filhos menores de idade ou incapazes; e ii- é necessário contar com a presença de um advogado para dar andamento ao processo.

Caso queira mais informações sobre o divórcio impositivo, entre em contato com uma equipe de profissionais especializados.


By, Furigos, sociedade de advogados.

29/06/2024

Você já ouviu falar sobre o divórcio impositivo? Sabe como funciona e quando deve ser solicitado? Acompanhe o texto para entender melhor.

O divórcio impositivo possibilita que uma das partes manifeste a vontade de se divorciar mesmo sem o consentimento ou presença do outro cônjuge.

Assim, a pessoa pode se dirigir ao Cartório de Registro Civil onde ocorreu o casamento e formalizar a solicitação. Tudo isso de forma mais econômica e rápida em comparação a uma ação judicial.

No entanto, alguns detalhes devem ser observados: i- a opção só é viável quando o casal não possui filhos menores de idade ou incapazes; e ii- é necessário contar com a presença de um advogado para dar andamento ao processo.

E muita atenção! Apesar de ser aceita em alguns estados brasileiros, essa modalidade não é uma lei.

Caso queira mais informações sobre o divórcio impositivo, entre em contato com uma equipe de profissionais especializados.

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