06/08/2023
A CULPA É DO DIREITO.
MANUEL JORGE DOS SANTOS.
TEMA: CUSTAS JUDICIAIS E ALÇADAS DOS TRIBUNAIS.
Os serviços prestados pelos tribunais têm um preço determinado, com base na lei n⁰ 5-A/21 de 5 de Março, lei das custas judiciais e das alçadas dos tribunais. Todavia encargos com a justiça não podem estar fixados em elevadas somas de dinheiro, qualquer cidadão independentemente da sua condição econômica, pode ter acesso aos órgãos judiciais como estabelece a constituição.
As custas judiciais corresponde ao preço da prestação do serviço público de justiça nos tribunais, ou seja em cada processo judicial. A constituição, consagra a garantia de acesso aos tribunais , sendo que os tribunais não podem denegar a justiça por insuficiência de meios econômicos, art⁰ 29⁰ CRA, apesar desta garantia, a constituição não afirma que seja de modo gratuito o acesso aos tribunais, mas obriga que os preços das custas judiciais não sejam tão onerosos que possam prejudicar o acesso aos tribunais e a justiça.
- ALÇADAS DOS TRIBUNAIS.
Alçada é o limite de jurisdição de competência de juízo ou tribunal para conhecer ou para julgar causas, de acordo com o seu valor constante na petição inicial.
Em matéria cível, a alçada dos tribunais da relação, em fixada em kz 6, 160, 000,00 ( seis milhões, cento e sessenta mil keanzas). E dos tribunais de comarca, 3,080, 000,00 ( três milhões e oitenta mil keanzas).
Em matéria criminal não há alçada, sem prejuízo das disposições processuais relativas à admissibilidade de recursos, vide o art⁰ 2⁰ n⁰ 1 e 2, da lei n⁰ 5-A/21 de 5 de março lei das custas judiciais e alçadas dos tribunais.
Conhecimento é poder.