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04/08/2025
Sabias que o homem pode impugnar a paternidade de um filho que a mulher diz ser dele?!
07/08/2023

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23/07/2023

Abuso sexual

O abuso sexual abrange vários tipos de agressões se***is, como aliciamento e exploração sexual, assédio sexual e estupro.

O medo impede que muitas vítimas de abuso sexual denunciem seus agressores

O termo abuso sexual é utilizado de forma ampla para caracterizar actos de violação sexual em que não há consentimento da outra parte. Fazem parte desse tipo de violência qualquer prática com teor sexual que seja forçada, como a tentativa de estupro, carícias indesejadas e s**o oral forçado.

O Código Penal vigente no ordenamento jurídico Angolano, integra e típifica o abuso sexual nos seus artigos 181.°, 182.°, 185.°, como agressão sexual, também chamados por crimes contra liberdade sexual.

Nos casos dos chamados “crimes contra a liberdade sexual”. Apesar da existência da legislação e dos órgãos protetores, parte das vítimas de abusos se***is, apresentam resistência em denunciar os agressores.

Entre os motivos da omissão da violência, estão medo (de ser julgada pela sociedade, de sofrer represália quando o agressor é uma figura de poder ou considerada pessoa de confiança), vergonha, burocracia das investigações e sensação de impunidade no julgamento dos culpados.

19/07/2023

SABIAS QUE O BEM DOADO PELO PAI A UM DOS FILHOS HERDEIRO, SE ESTE VIER A MORRER O FILHO DEVERÁ RESTITUIR ESSE BEM NA MASSA DE OUTROS BENS DEIXADOS AO PAI “decujo” PARA A DEVIDA PARTILHA COM OS OUTROS FILHOS?

Hoje iremos partilhar sobre a temática que tem que ver com a COLAÇÃO.

Mas afinal de contas o que é a colação?
Noção legal art.2104ºCF
A colação é uma figura relacionado ao Direito das sucessões que visa a igualação dos descendente na partilha do “decujo”pai, mediante a restituição a herança a herança dos bens que foram doados em vida por este a um deles.
Com a figura da colação pretende-se que o autor da herança ao fazer uma doação a um dos filhos não o faço com o fim de avantaja-lo em relação aos outros filhos.

Ou seja, em princípio o pai trata os filhos da mesma forma, não podendo este beneficiar patrimonialmente um deles em detrimento dos outros.

Sem prejuízo do supra citado o pai”decujo” pode doar bens em forma de despesas a um dos descendentes desde que sejam bens disponíveis.

OS CONTORNOS DA COLAÇÃO.

Nos termos do Art.2110º do CF, estão sujeitos a colação tudo quanto o ”pai”
Tiver despendido gratuitamente em proveito de um dos descentes “filho”
Não estão sujeitos a colação as despesas com o casamento, alimentos e estabelecimentos.
Os bens doados pela esposa também não são passíveis de colação.

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Angola, Luanda
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