Advocacia De Aro e Teodoro

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Advocacia De Aro e Teodoro Especializada em Direito do Consumidor, Previdência e Trabalhista. Localização: Rua dos Bambús, nº 64, Jardim São Paulo, Americana/SP.

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Apenas na esfera administrativa. Vale a pena, em se tratando de tempo especial, insistir nos recursos ao Conselho de Rec...
26/02/2019

Apenas na esfera administrativa. Vale a pena, em se tratando de tempo especial, insistir nos recursos ao Conselho de Recursos da Previdência Social. Há que analisar caso a caso.

CRSS: PPP sem referência à NHO-O1/FUNDACENTRO é prova para aposentadoria especial Previdenciarista Publicado em: 25/02/2019 15:38 Atualizado em: 25/02/2019 15:44 Em sessão realizada no dia 28 de Novembro de 2018, o Conselho de Recursos do Seguro Social (CRSS), última instância na uniformizaç....

Limbo jurídico previdenciário é a situação em que o INSS concede alta médica, mas a empresa não! A decisão do INSS se so...
25/02/2019

Limbo jurídico previdenciário é a situação em que o INSS concede alta médica, mas a empresa não! A decisão do INSS se sobrepõe na maioria dos casos, pela Justiça do Trabalho, à da empresa, a qual deve acolher o trabalhador e se necessário readaptá-lo, sob pena de responder ao pagamento de salários.

O limbo jurídico previdenciário pode ser compreendido como o período em que o empregador, o empregado e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) discordam da aptidão do trabalhador para retorno ao trabalho após período de afastamento em gozo de benefício previdenciário. Ocorre...

19/02/2019

A Rádio TST hoje traz uma reportagem sobre alteração de contrato 📑. Você sabe se o contrato pode ser alterado por iniciativa de apenas uma das partes? Ouça a matéria e fique por dentro do tema!

➡ Ouça: http://bit.ly/AlteracaoContratual

Descrição da Imagem e : Ilustração de um grande contrato sobre uma prancheta. nas suas laterais um homem e um mulher sobre grandes notebooks. Da tela dos notebooks saem braços que se encontram no centro da imagem, dando as mãos. A mulher segura uma grande canela e assina o contrato. Texto: A alteração do contrato de trabalho não pode resultarem prejuízo ao empregado

Cobrador recebe adicional de insalubridade por trabalhar exposto a vibração. Pode gerar reflexos financeiros na aposenta...
16/02/2019

Cobrador recebe adicional de insalubridade por trabalhar exposto a vibração. Pode gerar reflexos financeiros na aposentadoria.

No ônibus, o grau de vibração constatado representa risco potencial à saúde.

31/01/2019

A reforma da previdência está tirando o sono de muita gente, as pessoas se perguntam o que vai mudar e quem será atingido. Hoje nós vamos apresentar um Panor...

21/08/2016

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) começou a flexibilizar uma jurisprudência de anos sobre o pagamento cumulativo dos adicionais de periculosidade e insalubridade. Por unanimidade, a 7ª Turma da Corte admitiu que as empresas paguem aos empregados os dois adicionais, desde que os fatos geradores d...

19/08/2016

O desembargador federal Gilberto Jordan, da Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), reconheceu o caráter especial do trabalho de uma cirurgiã dentista, em que trabalhou sujeita a agentes agressivos a saúde. Assim, ela conseguiu somar tempo suficiente para aposentadoria especial,...

18/08/2016

Aposentadoria RuralA certidão de nascimento, onde o cônjuge é qualificado como lavrador, constitui prova material apta à comprovação da condição de rurícola O tempo de serviço rural pode ser comprovado mediante a produção de prova material suficiente, ainda que inicial complementada por prova testem...

23/02/2016

CJF - Auxílio de 25% é extensível a aposentados por idade e por tempo de contribuição que dependam de terceiros

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), reunida em sessão no dia 18 de fevereiro, reafirmou a tese de que é possível o adicional de 25% no valor da aposentadoria do beneficiário que depender de auxílio permanente de uma terceira pessoa, ainda que a concessão da aposentadoria não tenha tido como motivo a invalidez.

Nos dois casos analisados, beneficiários recorreram à TNU contra acórdãos de turmas recursais que negaram o acréscimo de 25% - previsto no art. 45 da Lei nº 8.213/91 - porque os autores fruíam de aposentadorias por idade e contribuição, e não por invalidez.

Na Turma Nacional de Uniformização, o relator dos processos, juiz federal Marcos Antônio Garapa de Carvalho, destacou que os pedidos de uniformização de interpretação de lei federal (PEDILEF) deveriam ser conhecidos, pois havia divergências entre as decisões recorridas e decisões da própria TNU em processos que trataram do mesmo assunto.

O magistrado citou em seus dois votos trechos do PEDILEF nº 50033920720124047205, de relatoria do juiz federal Wilson José Witzel, que entendeu que “(...) preenchidos os requisitos ‘invalidez’ e ‘necessidade de assistência permanente de outra pessoa’, ainda que tais eventos ocorram em momento posterior à aposentadoria e, por óbvio, não justifiquem sua concessão na modalidade invalidez, vale dizer, na hipótese, ainda que tenha sido concedida a aposentadoria por idade, entendo ser devido o acréscimo”. (…).

Com base nesse precedente, o relator Marcos Antônio Garapa de Carvalho deu provimento aos pedidos dos aposentados, para reafirmar a tese de que “a concessão do adicional de 25% por auxílio permanente de terceira pessoa é extensível a outras aposentadorias além daquela por invalidez, uma vez comprovado os requisitos constantes no art. 45 da Lei nº 8.213/91”.

O juiz federal determinou ainda a devolução dos processos às turmas recursais de origem, aplicando a Questão de Ordem nº 20 da TNU, para a produção de todas as provas indispensáveis à solução dos casos, inclusive pericial, sem custas e sem honorários. Em um dos processos, o magistrado determinou, também, a intimação obrigatória do Ministério Público Federal, “tendo em vista que se discute interesse de pessoa absolutamente incapaz”.

Processos nº 5000107-25.2015.4.04.7100 e nº 5011904-42.2013.404.7205

Fonte: Conselho da Justiça Federal

26/01/2016

STJ - Consumidor só tem direito ao dobro do valor cobrado indevidamente se comprovar má-fé

O consumidor tem direito à devolução em dobro do valor cobrado indevidamente apenas se comprovar a má-fé do autor da cobrança. Essa é a interpretação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para julgar casos que envolvam a aplicação do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que prevê essa cobrança, acrescida de juros e correção monetária.

As recentes decisões da corte sobre esse tema foram disponibilizadas pela Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes.

O tema Análise da presença do elemento subjetivo – dolo, culpa ou má-fé – para devolução em dobro de valores cobrados indevidamente nas relações de consumo próprio contém 313 acórdãos, decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal.

Um dos acórdãos aponta que o STJ tem jurisprudência pacífica no sentido de que a devolução se limita ao valor cobrado indevidamente, pois a restituição em dobro da quantia eventualmente paga a mais pelo consumidor somente é possível quando demonstrada a má-fé do credor.

Em outra decisão, os ministros afirmam que o simples envio por telefone celular ou meio eletrônico de cobrança indevida, quando não configurada má-fé do credor e sem duplo pagamento por parte do consumidor, “não impõe ao remetente nenhum tipo de obrigação de ressarcimento material”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Mais uma vitória a favor dos segurados!
22/10/2015

Mais uma vitória a favor dos segurados!

TNU mandou recurso de volta para Turma Recursal de origem seguir o entendimento. A parte deverá comprovar sua incapacidade e necessidade de auxílio de terceiros.

Plano de saúde pode ser mantido após demissão nos casos previstos na Lei 9656/98. Para empregados com mais de 10 anos de...
27/08/2015

Plano de saúde pode ser mantido após demissão nos casos previstos na Lei 9656/98. Para empregados com mais de 10 anos de adesão no plano empresarial a mantença é vitalícia, desde que respeitadas algumas regras.

Ao ser demitido sem justa causa, ex-funcionário pode permanecer no plano de saúde empresarial, desde que arque com o pagamento das mensalidades

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