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16/04/2026

O problema não é começar do zero. É quando você nem tem o zero.

Eu comecei no Direito sem conhecer ninguém. Fui a primeira, entre 9 filhos, a me formar. Na minha família, não havia advogados, não havia referências, não havia atalhos.

Enquanto alguns colegas dizem sentir saudade da época da faculdade, eu lembro de luta, de persistência… de dias em que faltava até o básico.

E não conto isso para parecer vítima.

Conto para lembrar que, mesmo quando você começa do negativo, ainda assim é possível vencer.

Não desista!!

16/04/2026

E vocês? O que fazem?

Comentem aqui!!

💙 #

15/04/2026

Quando nosso dia começa as 05:00 e termina às 23:00 não temos tempo pra picuinhas🤭🤭.

13/04/2026

❤️💞❤️

08/04/2026

Fui tapeada🤡🤡🤡🤡
Era tudo gordura😹😹😹

05/04/2026

Cada hora uma nova meta, quem mais é assim?

Sentença criminal absolutoria fresquinha!!O advogado nao defende o bandido, defende o direito e as garantias que decorre...
23/08/2021

Sentença criminal absolutoria fresquinha!!
O advogado nao defende o bandido, defende o direito e as garantias que decorrem do devido processo legal, isto é, o papel do advogado é buscar para o cliente uma soluçao justa, fazendo com que a pena seja imposta na medida certa, nunca perdendo de vista o princípio da presunção da inocência e todos aqueles decorrentes do devido processo legal.

O direito de fiscalização da guarda, criação, sustento e educação da prole atribuída ao outro genitor, está inserida na...
04/08/2021

O direito de fiscalização da guarda, criação, sustento e educação da prole atribuída ao outro genitor, está inserida na faculdade de reclamar em Juízo a prestação de contas daquele que exerce a guarda dos filhos, relativamente ao numerário fornecido pelo genitor
alimentante.
À evidência, se a cada direito deve corresponder uma ação que o assegure, não há como negar ao Autor o direito de exigir da acionada ação de prestação de contas esclarecimentos precisos acerca da administração da prestação alimentícia recebida por conta do filho menor, máxime diante da fundada suspeita de malversação.
Impende considerar que o direito de exigir contas decorre aqui do chamado poder familiar, sendo certo que o divórcio em nada modifica os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos.
Na verdade, a proeminência do interesse da menor em qualquer situação autoriza a iniciativa do Autor, de exigir a verificação judicial da correta aplicação dos valores
prestados aquela, pouco importando até́ mesmo o rótulo dado à ação voltada ao
exercício do direito de fiscalizar a manutenção e educação da prole.
Assim, para a prestação de contas dos alimentos, igualmente servem como guia as
precisas palavras de Rolf Madaleno:

“para quem sabido quão fértil se presta o Direito de Família para a prática do abuso do direito, vedado pela legislação civil (CC, art. 187), inclusive no instituto dos alimentos,
quando os filhos são prejudicados pelos desvios ou pela má gestão do seu crédito alimentar, e se existe a intenção de prejudicar, pelo exercício abusivo do genitor administrador da pensão dos filhos, atenta este ascendente contra os interesses superiores das crianças e dos adolescentes, ao encontrar no desvio dos recursos da prole um meio propício às suas vantagens pessoais, e a prestação de contas exigida pelo alimentante não destituído do poder familiar é a grande reserva a favor dos interesses superiores do alimentante”.
Pois bem, nessa seara é possível determinar a prestação de contas para fiscalização de
pensão alimentícia, pois a guarda unilateral pela mãe do menor obriga o pai a supervisionar os interesses dos filhos, sendo parte legítima para solicitar informações.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu parcial
provimento a um recurso especial para obrigar a mãe de uma criança a apresentar
contas ao pai, demonstrando como utiliza o valor pago em pensão alimentícia. O entendimento se baseia no parágrafo 5º do artigo 1.583 do Código Civil, que institui essa
responsabilidade de supervisão ao genitor que não detém a guarda. Por isso, "sempre será parte legítima para solicitar informações ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos".
A Eminente Ministra Nancy Andrighi, no julgamento do REsp 1.814.639 enfatizou que
"O pedido de prestação de contas enquanto no procedimento especial é bifásico e objetivamente complexo — reúne obrigação de fazer, prestar contas na primeira
fase, depois na segunda fase uma condenação —, o que não me parece excluir a
possibilidade de pedido simples de prestação das contas, seguindo o procedimento comum, não o especial", e que entender diferente, significaria dizer que o direito previsto no parágrafo 5º do artigo 1.583 do Código Civil não poderia ser exercido em hipótese alguma.

Você sabia?Um detalhe importante: O consumidor não precisa justificar suas razões.
29/07/2021

Você sabia?
Um detalhe importante: O consumidor não precisa justificar suas razões.

Ninguém é obrigado a continuar casado e diferente do que se prega o Divórcio Litigioso não é nenhum bicho de sete cabeça...
28/07/2021

Ninguém é obrigado a continuar casado e diferente do que se prega o Divórcio Litigioso não é nenhum bicho de sete cabeças.

Quando uma das partes não aceita assinar os papéis de divórcio, é possível entrar com uma ação judicial para que ele ocorra. Assim, o divórcio será litigioso e as partes passarão por um processo judicial para que possam dissolver o vínculo conjugal.

Assim, aquele jargão popular de que “ele (a) não quer dar o divórcio”, não existe.

Divórcio é um direito potestativo, ou seja, basta que uma das partes envolvidas manifeste o desejo da dissolução do vínculo, estando a outra submetida a esta vontade, nada podendo fazer para evitar a decretação do divórcio.

Evidentemente o processo de divórcio é muito mais simples quando ocorre de forma consensual, podendo, nesta modalidade inclusive ser resolvida de uma única vez todas as questões inerentes à dissolução matrimonial, tais como Guarda dos filhos, partilha de bens, alimentos, dentre outros.

Por meio do Divórcio Consensual torna-se possível equacionar todas as questões inerentes à vida do ex-casal de forma célere e econômica.

Entretanto, em outras situações, quando uma das partes não quer se divorciar o divórcio se dará na forma litigiosa e nesta modalidade não pode ocorrer a solução das demais questões inerentes a vida do ex-casal de forma unificada.

Assim, para equacionar tais questões será preciso propor ações distintas, ou seja, ação para fixação dos alimentos dos filhos, ação de guarda e regulamentação da convivência dos filhos, ação de partilha, além da ação do divórcio litigioso.

O divórcio litigioso é uma modalidade de separação que, obrigatoriamente, acontece na justiça.

Além disso, ele é o modelo escolhido todas as vezes que o casal não consegue chegar a um acordo seja quanto a separação em si ou seja quanto a divisão de bens e guarda dos filhos.

Entretanto, este é um processo que não tem um prazo mínimo ou máximo de duração. Assim, a duração do processo acaba sendo maior em relação ao divórcio consensual.

Importante destacar que o processo de divórcio, seja ele litigioso ou consensual, (ainda que consensual extrajudicial) deve ser acompanhado por um advogado especialista em direito de família. Ou seja, é obrigatória a contratação de um advogado em casos de divórcio.

Portanto, o advogado de família é o profissional mais capacitado para te ajudar a passar por esse momento emocionalmente desgastante, uma vez que ele irá auxiliar na resolução de conflitos de maneira amigável, mesmo quando uma das partes se negarem a acordar quanto ao divórcio.




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