Comissão da Advocacia Pública - OAB/Franco da Rocha

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Comissão da Advocacia Pública - OAB/Franco da Rocha Comissão responsável pelo acompanhamento das questões atinentes à Advocacia Pública, lato sensu, de interesse da Ordem.

Na data de hoje (06/02/23) ocorreu a posse administrativa do novo Procurador-Geral do Município e da nova Procuradora-Ge...
06/02/2023

Na data de hoje (06/02/23) ocorreu a posse administrativa do novo Procurador-Geral do Município e da nova Procuradora-Geral Adjunta do Município de Franco da Rocha.

A Procuradoria-Geral do Município compõe a denominada Advocacia Pública Municipal e, basicamente, atua na representação judicial e extrajudicial do Município, defendendo os interesses da coletividade como um todo.

Ambos os indicados são membros da Comissão da Advocacia Pública da OAB/Subseção de Franco da Rocha.

Glauber Ferrari Oliveira, natural de Minas Gerais. Advogado e Procurador do Município desde 2010. Formado pela Faculdade de Direito do Sul de Minas. Pós-graduado em Processo Civil. Foi Professor da Faculdade Anhanguera de Jundiaí.

Mariana Chalegre Santiago, natural de Pernambuco. Advogada e Procuradora do Município desde 2017. Formada pela Universidade Católica de Pernambuco. Pós-Graduada em Processo Civil. Declinou recentemente sua nomeação na PGM São Luís, para permanecer nos quadros da Procuradoria Franco-Rochense.

Em razão das férias do Dr. , a Dra. será a primeira mulher a chefiar a Procuradoria-Geral do Município.

Diversas autoridades participaram da solenidade ocorrida no Gabinete do Prefeito, entre Secretários, a Vice-Prefeita e o Vereador Dado, representando a Câmara Municipal.

Dr. Renan - Subprocurador Geral do Estado de São Paulo e marido da Dra. Mariana - também prestigiou a solenidade.

Na data de hoje, o Presidente da Comissão de Advocacia Pública da Subseção de Franco da Rocha marcou presença na palestr...
22/11/2022

Na data de hoje, o Presidente da Comissão de Advocacia Pública da Subseção de Franco da Rocha marcou presença na palestra promovida pela Subseção de Atibaia.
"Valorização da Advocacia e valorização da Advocacia Pública" foi o tema debatido, respectivamente, pelo Dr. Antônio Baptista Gonçalves (Conselheiro da OAB/SP) e pelo Dr. Carlos Figueiredo Mourão, este último conhecido por todos os colegas da Advocacia Pública (Ex- Presidente da ANPM. É Procurador do Município de São Paulo onde já exerceu o cargo de Presidente da APMSP). Na foto, ao meio, contamos com a ilustre presença do Dr. Elson, Presidente da Subseção e Procurador do Município de Atibaia.
O assunto é de extrema relevância, sobretudo quando se discute a remuneração e as condições de trabalho dos Procuradores.
Na nossa região, registre-se como exemplo a situação dos Procuradores de Mairiporã que até pouco tempo recebiam um salario-base de aproximadamente R$ 1.100,00. Atualmente, com o aumento salarial dos colegas de Mairiporã, o base dos Procuradores de Franco da Rocha é considerado o menor da região (Morato, Mairiporã, Caieiras, Atibaia, Várzea Paulista, Cajamar).
Sobre as condições de trabalho, vale citar a disponibilidade de um ambiente salubre, o fornecimento de computadores e impressoras dignos, materiais de escritório, equipe de apoio etc. nesse ponto, os colegas relatam, por exemplo, a ausência de saquinho de lixo para colocar na lixeira, falta de papel higiênico nos banheiros, gotejamento nas salas etc.
O evento contou com a presença de Procuradores de Atibaia, Socorro, Jarinu, Piracia, São Paulo, entre outros.

Sobre a nossa live, gostaria de resumir as nossas considerações sobre o PAD instaurado em face do Procurador agressor. A...
26/06/2022

Sobre a nossa live, gostaria de resumir as nossas considerações sobre o PAD instaurado em face do Procurador agressor. A intenção é colaborar para que o procedimento seja integralmente válido, evitando-se que a questão seja judicializada a fim de discutir vícios de ordem processual.
Seguem as nossas ponderações:
-o art. 183 do Estatuto dos Servidores Públicos de Registro faz menção à condução dos trabalhos por uma Comissão composta por 3 "funcionários". Este termo jamais poderá ser interpretado em sentido amplo, permitindo que a Comissão seja composta por servidores comissionados, agentes políticos ou até mesmo servidores estatutários não estáveis no cargo. Caso sejam designados ocupantes desses cargos, o PAD poderá ser anulado. Segundo a jurisprudência do STJ, a Comissão deve ser formada por ocupantes de cargo efetivos (estatutários), devidamente estáveis no cargo. Ainda sobre a Comissão, a legislação municipal exige que os membros tenham condição hierárquica igual ou superior ao indiciado. Fiz uma observação um pouco mais restritiva, mas necessária de que a Comissão seja composta ap***s por Procuradores.
-a conduta analisada é passível de ser enquadrada por violação a três deveres funcionais. Uma prevista no art. 156 (dever de urbanidade com os colegas); outra prevista no art. 157 (provocar situações de desapreço); e, por fim, os incisos IV e V do art. 172 que estabelecem expressamente a pena de demissão do indiciado (insubordinação grave e ofensa física).
-quanto à pena de demissão, a meu ver, caberia melhor incidência na pena de demissão simples (art. 166, inciso III, do Estatuto). Isso porque o inciso IV, que prevê a demissão qualificada (a bem do serviço público), poderia ser eventualmente questionada, pois o STF já decidiu em desfavor de p***s que possuam caráter perpétuo. Nos termos do mencionado inciso, o ex-servidor ficaria definitivamente impedido de reingressar no serviço público.
- o prazo para conclusão dos trabalhos pela Comissão é de 90 dias, prorrogáveis por mais 30 dias (art. 185 do Estatuto). Tal prazo tem sido interpretado pelo STJ como prazo impróprio, ou seja, o seu descumprimento não causará nulidade do processo. Ap***s é necessário observar a razoabilidade.
-se a Comissão deliberar pela pena de demissão, a autoridade competente para decidir não poderá aplicar pena diversa (p.e., pena de suspensão). Sobre o tema, o STJ possui jurisprudência consolidada no sentido de que a Administração, diante da previsão do tipo e da pena, não detém discricionariedade para optar por outra sanção.
-ao PAD é aplicado o princípio da incomunicabilidade das instâncias (cível, criminal e administrativa). Há uma exceção, mas como acredito que não acontecerá, sequer vale a pena mencionar. No âmbito administrativo haverá dupla apuração disciplinar. O procurador agressor responderá perante à Administração Pública por conta do seu vínculo estatutário e perante à OAB. São processos disciplinares totalmente independentes, em especial quanto às tipificações e p***s. Vamos analisar os questionamentos do Dr. Emanuel e do Dr. Benjamim. Na remota hipótese do PAD, instaurado pelo Município, ser arquivado por ausência de transgressão disciplinar e a OAB entender diferente e assim cassar o seu registro no órgão por ausência de idoneidade moral, o Município deverá abrir um outro PAD, com fundamento na ausência de requisito para ocupar o cargo (registro na Ordem). Portanto, nesta situação, também caberia a demissão do agressor.
-a suspensão preventiva foi decretada com base na legislação local e tem validade de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Após o prazo máximo indicado, o servidor indiciado poderá retornar ao cargo. No entanto, é provável que já ocorra uma decisão sobre a sua demissão.
-nao há previsão de recursos na legislação local, mas ap***s o instituto da revisão. Sendo assim, a pena imposta poderá ser imediatamente executada.

Nesta sexta-feira (24), a nossa Subseção de Franco da Rocha debaterá todos os aspectos jurídicos que envolvem o caso "Pr...
24/06/2022

Nesta sexta-feira (24), a nossa Subseção de Franco da Rocha debaterá todos os aspectos jurídicos que envolvem o caso "Procuradoria de Registro", onde uma Procuradora foi alvo de agressão dentro do ambiente de trabalho; ato perpetrado por um colega de trabalho. O caso tem gerado novos desdobramentos. Pela CAP serão abordados os aspectos inerentes à relação funcional do Procurador agressor, que serão discutidos no âmbito de um processo administrativo disciplinar.

A Comissão de Advocacia Pública da Subseção da OAB de Franco da Rocha, SP, vêm a público REPUDIAR a lamentável agressão ...
22/06/2022

A Comissão de Advocacia Pública da Subseção da OAB de Franco da Rocha, SP, vêm a público REPUDIAR a lamentável agressão física e violenta que ocorreu nas dependências da Procuradoria-Geral do Município de Registro, SP, na qual figurou, como vítima, a Dra. Gabriela Samadello Monteiro de Barros.

O fato atingiu toda a Advocacia, cujos valores constitucionais e legais impõem um dever ético de conduta, urbanidade e respeito com a sociedade de um modo geral, com os demais operadores do Direito e, sobretudo, com os colegas de profissão.

Prestamos solidariedade à Procuradora Municipal e à sua família, esperando que as autoridades competentes adotem todas as providências jurídicas que forem cabíveis.

Franco da Rocha, 21 de junho de 2022.

LEONARDO KANO
Presidente da CAP-OAB/SP – Subseção Franco da Rocha
Procurador-Geral do Município de Franco da Rocha

ALEXANDRE BELUCHI
Membro da CAP - OAB/Subseção Franco da Rocha
Procurador-Geral Adjunto do M. de Franco da Rocha

RICHARD BASSAN
Membro Consultor da CAP - OAB/Subseção Franco da Rocha
Procurador do Município de Taboão da Serra

Na companhia do Dr. Jean Almeida do Vale (Procurador Municipal de Francisco Morato), fomos recebidos pela Dra. Adriana G...
06/06/2022

Na companhia do Dr. Jean Almeida do Vale (Procurador Municipal de Francisco Morato), fomos recebidos pela Dra. Adriana Gaspari, Presidente da Subseção de Franco da Rocha. O assunto foi a nomeação do Dr. Jean como membro consultivo da Comissão da Advocacia Pública de Franco da Rocha. Nossa região tem um histórico recente de criação de CAP's. Atualmente ap***s Mairiporã e Franco da Rocha instituíram a referida Comissão. Vale destacar que há uma orientação da Capital no sentido de que todas Subseções criem tal Comissão.

Em cumprimento ao dever institucional que lhe foi conferido, o Presidente da CAP da OAB de São Paulo - Subseção Franco d...
05/05/2022

Em cumprimento ao dever institucional que lhe foi conferido, o Presidente da CAP da OAB de São Paulo - Subseção Franco da Rocha e Caieiras comunicou o Ministério Público da Comarca de Caieiras acerca da existência de irregularidades na representação judicial e extrajudicial do Município de Caieiras. Embora exista imposição constitucional desde 88 para que tal incumbência seja exercida por profissionais recrutados pela via do concurso público, em pleno ano de 2022, existem Municipalidades que insistem na utilização de cargos em comissão (livre nomeação) para realização de atribuições exclusivas da Advocacia Pública. É o caso do Município de Caieiras que não conta com UM, ao menos um, Procurador efetivo. Que fique bem claro que em nenhum momento há intenção de proibir a nomeação de cargos em comissão dentro do sistema jurídico da Prefeitura; o que deve ficar claro é que as atividades de consultoria, assessoria e representação são privativas dos Procuradores Municipais, os quais atuam com autonomia técnica e independência funcional. São prerrogativas que a Ordem defende para que todos os atos da Administração sejam praticados com observância aos princípios constitucionais previstos no caput do art. 37.
Nesse contexto, o Conselho Federal da OAB aprovou as Súmulas 1 e 2, editadas pelo Conselho Nacional da Advocacia Pública.
Assim, aguardamos um desfecho positivo com a abertura de Concurso Público para o cargo de Procurador do Município de Caieiras, tal como ocorreu recentemente com o nosso Município vizinho (Francisco Morato).

Lições do nosso eterno mestre 🖤
09/04/2022

Lições do nosso eterno mestre 🖤

Nossa Subseção tratará de um tema importantíssimo e imperdível 👏👏👏
22/03/2022

Nossa Subseção tratará de um tema importantíssimo e imperdível 👏👏👏

O Presidente da Comissão da Advocacia Pública - Subseção de Franco da Rocha, Dr. Leonardo Kano, reuniu-se com a Dra. Júl...
22/02/2022

O Presidente da Comissão da Advocacia Pública - Subseção de Franco da Rocha, Dr. Leonardo Kano, reuniu-se com a Dra. Júlia Bragança e a Dra. Manoela Torres, Procuradoras do Município de Osasco e, respectivamente, Presidente e Vice-presidente da Comissão da Advocacia Pública - Subseção de Osasco. Também participou da reunião o Dr. Artur Ferreira (Procurador do Município de Osasco).
No encontro foram tratados temas relacionados à Advocacia Pública dos dois Municípios, e a dinâmica da Comissão em cada Subseção.
#2022

Na data de hoje, na qualidade de PGM de Franco da Rocha e Presidente da Comissão da Advocacia Pública local, dei as boas...
17/02/2022

Na data de hoje, na qualidade de PGM de Franco da Rocha e Presidente da Comissão da Advocacia Pública local, dei as boas-vindas aos novos Procuradores do Município de Francisco Morato.
Franco da Rocha e Morato, municipalidades vizinhas, possuem muitas características em comum. Conversamos sobre as cidades, a carreira de Procurador em Franco da Rocha, entre outros assuntos.
Essa reunião é o início de uma parceria visando o crescimento e o fortalecimento da Advocacia Pública na região.
🤝

09/02/2022

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