03/11/2023
Ter acesso ao seu benefício já é um alívio, mas já imaginou poder aumentar o valor recebido?!
Saiba que você, aposentado, pode ter esse direito apenas realizando algumas revisões junto ao INSS.
Abaixo te conto quais são elas e alguns dos critérios para solicitá-las:
➡️ Revisão da Vida Toda, que inclui no cálculo todas as suas contribuições, incluindo as anteriores à julho de 1994, vale para quem se aposentou ou preencheu os requisitos para aposentadoria até novembro de 2019.
➡️ Revisão para inclusão de tempo especial. Essa revisão soma o tempo trabalhado em atividades como rural ou insalubre ao tempo de contribuição, como um "tempo especial". É valida para períodos antes da Reforma Previdenciária.
➡️ Revisão do teto. Esta revisão é para quem se aposentou entre 05/04/1991 e 31/12/2003, uma vez que houveram mudanças na lei em 1998 e 2003 que aumentaram o teto do benefício mas o reajuste de valores não foi aplicado a todos que se aposentaram antes das mudanças.
➡️ Revisão de salários concomitantes de 2 ou mais vínculos empregatícios, que inclui no cálculo do INSS duas ou mais contribuições que foram realizadas no mesmo período.
➡️ Revisão de erro de cálculo cometido pelo INSS. Parece absurdo mas não é incomum, por isso é essencial que se realize a revisão e corrija os erros de cálculo quando identificados!
🚩 Atenção! Há um prazo máximo de 10 anos após o recebimento da primeira parcela da aposentadoria para solicitar essas revisões, com exceção da revisão do teto.
Antes de tomar qualquer atitude, tenha certeza se o seu pedido de revisão é realmente necessário, converse um especialista de confiança para tirar dúvidas e auxiliá-lo corretamente!