30/08/2025
RESCISÃO INDIRETA ⚖️
O trabalhador pode “demitir a empresa” quando ela comete falta grave, como:
✅ Atraso de salário
✅ Humilhações ou assédio
✅ Falta de segurança
✅ Descumprimento do contrato
➡️ Nesse caso, o empregado tem direito a todas as verbas da demissão sem justa causa (aviso, férias, 13º, FGTS + 40% e seguro-desemprego).
⚠️ Precisa ser reconhecida pela Justiça do Trabalho. Procure orientação jurídica👍