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A rescisão de contrato de trabalho por acordo, possibilidade introduzida pela reforma trabalhista de 2017, permite que e...
04/10/2024

A rescisão de contrato de trabalho por acordo, possibilidade introduzida pela reforma trabalhista de 2017, permite que empregador e empregado encerrem o contrato de forma consensual. Nesta modalidade, o trabalhador tem assegurados os seguintes direitos:

✅ Aviso Prévio Indenizado: O empregado recebe 50% do valor do aviso prévio que seria devido;
✅ Multa sobre o FGTS: O empregador paga 20% sobre o saldo do FGTS (em vez dos 40% em uma demissão sem justa causa);
✅ Saque do FGTS: O trabalhador pode sacar até 80% do saldo disponível na conta vinculada ao FGTS;
✅ Férias Vencidas e Proporcionais: Pagas integralmente, acrescidas de 1/3 constitucional;
✅ 13º Salário Proporcional: Também pago integralmente de acordo com o período trabalhado no ano;
✅ Demais Verbas Rescisórias: Incluem saldo de salário, adicionais, entre outros valores devidos;
❌ Seguro-desemprego: Não há direito ao benefício do seguro-desemprego nesta modalidade de rescisão.

⚠️ Atenção, Trabalhador: A rescisão por acordo e a rescisão sem justa causa possuem diferenças importantes! Na rescisão por acordo, alguns direitos são reduzidos ou não são devidos, como a multa de 40% sobre o FGTS (que é reduzida para 20%), o aviso prévio integral (reduzido pela metade, se indenizado) e o acesso ao seguro-desemprego, que não é permitido. Por isso, é fundamental que, ao realizar a rescisão contratual, você verifique cuidadosamente o documento de rescisão para assegurar que todos os valores e direitos foram corretamente aplicados.

A rescisão por acordo traz flexibilidade, mas é essencial estar atento aos detalhes e garantir que seus direitos sejam respeitados! ⚖️💼

Trabalhar sem carteira assinada, embora comum em algumas situações, é uma violação dos direitos trabalhistas no Brasil. ...
23/08/2024

Trabalhar sem carteira assinada, embora comum em algumas situações, é uma violação dos direitos trabalhistas no Brasil. Mesmo sem o registro formal, o trabalhador possui direitos garantidos pela legislação. Entre esses direitos estão o recebimento de salários, férias, 13º salário, FGTS, horas extras, e o recolhimento para o INSS, que garante acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença.

O trabalhador que prestou serviços sem carteira assinada pode buscar a regularização desse vínculo na Justiça do Trabalho, onde poderá reivindicar todos os direitos que teria se estivesse registrado. É importante reunir provas, como testemunhas, recibos de pagamento ou mensagens que comprovem a relação de trabalho.

Não deixe de reinvindicar seus direitos! Buscar o auxílio de um(a) advogado(a) especializado(a) é fundamental para garantir a proteção dos seus interesses e a reparação adequada.

Trabalhar sem carteira assinada, embora comum em algumas situações, é uma violação dos direitos trabalhistas no Brasil. ...
23/08/2024

Trabalhar sem carteira assinada, embora comum em algumas situações, é uma violação dos direitos trabalhistas no Brasil. Mesmo sem o registro formal, o trabalhador possui direitos garantidos pela legislação. Entre esses direitos estão o recebimento de salários, férias, 13º salário, FGTS, horas extras, e o recolhimento para o INSS, que garante acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença.

O trabalhador que prestou serviços sem carteira assinada pode buscar a regularização desse vínculo na Justiça do Trabalho, onde poderá reivindicar todos os direitos que teria se estivesse registrado. É importante reunir provas, como testemunhas, recibos de pagamento ou mensagens que comprovem a relação de trabalho.

Não deixe de reinvindicar seus direitos! Buscar o auxílio de um(a) advogado(a) especializado(a) é fundamental para garantir a proteção dos seus interesses e a reparação adequada.

É com grande satisfação que anuncio que passarei a atender questões trabalhistas no escritório da minha querida amiga e ...
03/07/2024

É com grande satisfação que anuncio que passarei a atender questões trabalhistas no escritório da minha querida amiga e brilhante advogada previdenciária, Dra. Rochele. 💛

A é reconhecida por sua dedicação, ética exemplar e ampla qualificação, sempre empenhada em garantir que cada cliente receba o tratamento justo e os benefícios a que tem direito. Com vários anos de experiência na área previdenciária, ela possui um profundo conhecimento tanto da legislação, quanto das práticas advocatícias.

Juntas, estamos comprometidas em oferecer um serviço de excelência tanto em questões trabalhistas quanto previdenciárias.

O escritório está localizado na Avenida Pinheiros, nº 542, sala 08, no centro de Trindade do Sul/RS.

Embora a demissão por justa causa seja uma situação grave que afasta alguns direitos do trabalhador, ela não pode ser am...
27/06/2024

Embora a demissão por justa causa seja uma situação grave que afasta alguns direitos do trabalhador, ela não pode ser amplamente divulgada. Anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que o empregado foi demitido por justa causa pode prejudicá-lo, especialmente na busca por um novo emprego.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que é "vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social."

Portanto, o empregador não pode registrar na CTPS o motivo da dispensa do trabalhador.


Está pensando em pedir demissão? Então confira essas informações!
24/05/2024

Está pensando em pedir demissão? Então confira essas informações!

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