18/07/2019
Marcou uma viagem de avião e não conseguiu chegar ao destino no horário previsto? Seu voo foi cancelado? Surgiu uma conexão imprevista? ✈️
O transtorno que esses acontecimentos trazem aos passageiros são enormes, desde a perda de passeios turísticos, diárias de veículos e de hotel, até perda de compromissos profissionais.
O que fazer nessa situação?
Se o atraso ou cancelamento do voo se deu por problemas meteorológicos, infelizmente nos resta esperar e torcer para as condições climáticas melhorarem. Nesses casos, as companhias aéreas não têm culpa ✔️
Mas e se o problema não for climático e sim operacional ❓
Aí as companhias aéreas devem responder pelos danos morais e materiais sofridos pelo passageiro‼️
É importante o passageiro sempre solicitar uma declaração de atraso/cancelamento no guichê da companhia aérea 😉
Muita gente tem a mania de jogar fora os bilhetes aéreos logo que entra na aeronave. NÃO FAÇA ISSO!! Se por acaso tiver algum problema no voo, você vai precisar deles 🛩
FIQUE ATENTO AOS SEUS DIREITOS ❗️
✈️ Se seu voo atrasa ou é cancelado, a empresa aérea deve providenciar assistência material aos passageiros para tentar amenizar os danos causados pelo imprevisto. As obrigações impostas às empresas foram estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac):
🔹 Informar imediatamente a ocorrência do atraso, do cancelamento e da interrupção do serviço;
🔹 Manter o passageiro informado a cada 30 minutos quanto à previsão de partida dos voos atrasados;
🔹 Oferecer gratuitamente, de acordo com o tempo de espera, assistência material;
🔹 Em caso de atraso de mais de 4 horas ou cancelamento, devem oferecer reacomodação, reembolso integral e execução do serviço por outra modalidade de transporte, cabendo a escolha ao passageiro.
✈️ Confira mais direitos do viajante: http://bit.ly/DireitosDoViajante
Descrição da imagem e : Foto de cachorro de pequeno porte, usando óculos de sol vermelho. Ele está em um aeroporto esperando ao lado de sua mala vermelha. Seus direitos pelos ares. Voar de avião é mais rápido? Nem sempre. Mas se seu voo atrasar, saiba os seus direitos conforme a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A partir de 1 hora: internet, telefonemas etc. A partir de 2 horas: alimentação. A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Se estiver na sua cidade, a empresa poderá oferecer apenas o transporte. Anac