31/01/2025
Não se ria ou chore …
No final de 20 anos sem atualizações dão-nos com uma mão e tiram-nos com outra. Afinal, na política é sempre assim.
Sempre fiz apoio judiciário por amor à profissão, mas ver a minha profissão desvalorizada desta maneira magoa-me o coração.
E sentir que a Ordem dos Advogados nada fez ou pouco fez ainda mais. Afinal, a casa que devia ser nossa é só de alguns.
A verdade é que a política está por tudo lado e até na Ordem como todos podemos ver 😞
Precisamos de pessoas que saibam vestir a camisola e valorizar a profissão, que conheçam as nossas dificuldades e oiçam as nossas vozes que são de quem trabalha e de quem ama aquilo que faz. Pessoas que não se movam por interesses pessoais e egoístas. Pessoas que não se ataquem umas às outras nas redes sociais. Porque afinal onde está a dignidade da nossa profissão?
A minha continua a estar no coração e no amor ao trabalho.
A Portaria que altera a Tabela de Honorários do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais (SADT) foi assinada pela Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, aguardando-se a sua publicação para breve.
Depois de uma ponderação política, e na sequência do relatório técnico elaborado por um grupo de trabalho nomeado para o efeito, a Portaria agora assinada acolhe as conclusões desse estudo, corporizando quatro principais novidades:
1. Atualiza o valor dos honorários dos advogados oficiosos, balanceando:
- a complexidade técnica do caso ou da área do Direito. Nas ações de especial complexidade, reconhecida por despacho judicial, o pagamento de honorários é majorado no montante de ¼ do valor da tabela para o respetivo processo, e
- o tempo de trabalho efetivo do advogado oficioso.
2. Revê a lista de atos disponibilizados aos beneficiários de apoio judiciário: além dos atos praticados em todos os processos judiciais, passa a incluir-se a especificação de atos praticados:
- junto dos meios de resolução alternativa de litígios (meios RAL)
- nos processos que correm os seus termos em Conservatórias e em Cartórios Notariais.
3. Aumenta o valor da remuneração da consulta jurídica, com o intuito de valorizar a apreciação liminar da pretensão do beneficiário e a necessidade de recurso aos Tribunais.
4. No caso de recurso (ordinário, extraordinário, ou para o Tribunal Constitucional), o pagamento de honorários é apenas devido quando o recurso é admitido. Porém, se a reclamação do despacho de não admissão for procedente, o ato é remunerado.
A medida de cálculo dos honorários é estabelecida em Unidade de Referência (UR). O valor de uma UR é atualizado em 4,75%, para €28. A nova tabela altera, ainda, o número de UR atribuído a cada ato.
A assistência por advogado, advogado estagiário ou solicitador, paga pelo Estado, visa a defesa dos interesses do beneficiário do sistema do acesso ao direito. Foram ouvidas a Ordem dos Advogados e a Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução.
Para Maria Clara Figueiredo, Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, “O Ministério da Justiça adotou uma solução justa, equilibrada e integrada: ponderámos o interesse dos profissionais jurídicos, mas também o dos beneficiários do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais, bem como o dos contribuintes”.
A nova Tabela de honorários vai aplicar-se apenas às nomeações aceites após a entrada em vigor da nova Portaria, o que deve acontecer 180 dias após a sua publicação, ou seja, no 2º semestre de 2025, após período de adaptação.
A alteração do montante de cada UR, a revisão do número de UR atribuído a cada ato, a extensão do apoio judiciário a outro tipo de atos e de processos vai obrigar a alterações de caráter técnico.
Este período (“vacatio legis”) permite às entidades envolvidas reconfigurar os parâmetros dos sistemas que apoiam a nomeação e pagamento dos honorários dos advogados oficiosos.
📷 LUSA