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Gustavo Camata Advocacia e Consultoria Atuação na área Cível, Direito do Consumidor, Trabalhista, Empresarial, Administrativo e Advocac

05/06/2026
02/06/2026

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou a Caixa Econômica Federal a indenizar uma idosa de 81 anos que perdeu sessenta e quatro mil, cento e quarenta e oito reais após cair em um golpe por aplicativo de mensagens. A vítima foi enganada por um criminoso que se passou por seu filho, alegando ter trocado de número. Em dois dias, realizou sete transferências, incluindo PIX, que fugiam ao seu padrão de movimentação.

Ao perceber a fraude, a correntista registrou boletim de ocorrência e procurou a Caixa, mas não obteve ressarcimento administrativo. A 1ª Vara Federal de São José dos Campos (SP) havia negado o pedido, mas o TRF3 reformou a decisão por unanimidade.

O relator, desembargador federal Herbert de Bruyn, destacou a hipervulnerabilidade da autora e o caráter atípico das transações – valores acima do limite diário e em curto intervalo. Para o magistrado, a Caixa falhou no dever de segurança previsto no CDC (art. 14) e na Súmula 479 do STJ, ao não bloquear operações suspeitas.

Foi fixada indenização de sessenta e quatro mil, cento e quarenta e oito reais por danos materiais (valor integral subtraído) e dez mil reais por danos morais. O colegiado entendeu que o caso ultrapassou o mero dissabor, gerando trauma, transtornos e privação financeira à idosa.

Processo nº 5004270-15.2022.4.03.6103

28/04/2026
28/04/2026
16/04/2026
14/04/2026
07/04/2026

Você sabia que quem pede demissão tem direito a verbas rescisórias? O pedido de desligamento com a empresa garante verbas como: saldo de salário, 13º salário proporcional ou integral, férias vencidas ou proporcionais acrescidas de 1/3.

Por outro lado, não são devidas: a multa de 40% do FGTS, o saque desse fundo de garantia, salvo em hipóteses específicas, e o seguro-desemprego.

Quer saber mais? Confira em>> https://tinyurl.com/VerbasDevidas

06/04/2026

A 19ª Câmara Cível do TJMG manteve a condenação do DER-MG por danos morais e materiais a um motorista que perdeu o caminhão após acidente causado por buraco na MG-444, em 2022. O valor dos danos materiais será calculado na liquidação com base na tabela Fipe, abatido o valor da sucata.

O caminhoneiro transportava 24,5 toneladas quando foi surpreendido por um buraco profundo. Ao tentar desviar, estourou um pneu e perdeu o controle, resultando em tombamento e perda total do veículo. Ele alegou que o DER-MG já tinha conhecimento do defeito.

Em 1ª Instância, a autarquia foi condenada a pagar R$ 167.834,50 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais. O DER recorreu, mas o relator, juiz convocado Marcus Vinícius Mendes do Valle, entendeu que ficou comprovado o nexo entre a omissão do poder público e o acidente, ressaltando ainda a relação de consumo entre usuário da via e o órgão conservador.

O valor dos danos morais foi mantido como razoável diante do risco à integridade física e da perda do instrumento de trabalho.

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