Duque Estrada, Luz & Zeferino - Sociedade de Advogados

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Nossa equipe está crescendo e você pode fazer parte dela!Iniciamos um processo seletivo para Controller Jurídico, cujas ...
10/08/2022

Nossa equipe está crescendo e você pode fazer parte dela!

Iniciamos um processo seletivo para Controller Jurídico, cujas principais atribuições são a gestão de processos e publicações, com agendamento de prazos.

Atente-se ao prazo para envio de currículo: Até 19 de agosto

Por Fernando Bonfim Duque Estradaadv Pela lei, a pena em regime semiaberto deve ser cumprida em colônia penal agrícola o...
22/07/2022

Por Fernando Bonfim Duque Estradaadv

Pela lei, a pena em regime semiaberto deve ser cumprida em colônia penal agrícola ou industrial. Porém nem todas as cidades possuem estes estabelecimentos penais.

Assim, pergunta-se: na ausência de estabelecimento adequado para cumprimento da pena no semiaberto, pode o condenado ficar mais tempo do que o necessário no regime fechado?

Não, não pode! Nesses casos o condenado deverá ser colocado em prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, a fim de que sejam cumpridas as regras de restrição da liberdade que teria se acaso estivesse na colônia penal agrícola ou industrial. Poderá, ainda, solicitar ao juiz autorização para trabalhar, indicando o percurso entre a sua casa e o trabalho, para que seja feita a inclusão no monitoramento, o qual não pode desobedecer, bem como deve respeitar os horários determinados pelo juiz para sair e voltar para casa.

Descumpridas essas regras, sem justificativa, configura quebra de regime e o juiz pode determinar o retorno para o regime fechado.

Precisando de auxílio ou caso haja duvidas quanto à progressão de regime, procure um Advogado especialista de sua confiança.

Parabéns pelo Dia do Pecuarista!A data comemora o trabalho daqueles que se dedicam ao cuidado, manejo, alimentação, saúd...
15/07/2022

Parabéns pelo Dia do Pecuarista!

A data comemora o trabalho daqueles que se dedicam ao cuidado, manejo, alimentação, saúde, qualidade, reprodução e bem-estar dos animais, além de serem responsáveis pela produção de carne, leite, queijos e outros alimentos.

A pecuária é um dos setores mais importantes para a economia brasileira, tornando o país um dos maiores exportadores de carne bovina e que emprega muitas pessoas.

Por Fernanda Nunes Duque Estradaadv A blindagem patrimonial é uma proteção do patrimônio do empresário, estipulada por l...
13/06/2022

Por Fernanda Nunes Duque Estradaadv

A blindagem patrimonial é uma proteção do patrimônio do empresário, estipulada por lei e que possui mecanismos jurídicos próprios para isso, tanto que advogados especialistas poderão auxiliar na melhor forma de se efetivar.

Já a simulação se caracteriza quando uma série de negócios jurídicos são feitos para afastar a responsabilidade do credor de pagar pelas dívidas que lhe são devidas.

Existe uma série de mecanismos fraudulentos, que não funcionam e só servem para fraudar credores, que empresários não assessorados ou mau assessorados realizam, como por exemplo, a doação de bens para parentes, o divórcio simulado ou a abertura de empresa fantasma.

Assim, esses empresários acabam cometendo crimes tributários e os negócios jurídicos por eles realizados podem ser e muitas vezes são anulados.

Aqui, trataremos do uso da simulação de divórcio como mecanismo de blindagem patrimonial do sócio devedor, mediante a transferência fictícia (sem gerar efeito algum) do patrimônio do casal para um dos cônjuges, no momento da partilha de bens, ou para os filhos, com cláusula de usufruto vitalício, apenas com a finalidade de lesar credores de um dos simuladores divorciados, identifica-se, ainda, na partilha, a doação do patrimônio do casal para um dos cônjuges, sem reserva para a subsistência do cônjuge devedor.

É evidente o exercício abusivo do direito, a conduta do devedor que, consensualmente, transfere todo seu patrimônio de forma radical, desproporcional e drástica para o ex-cônjuge no divórcio, constituindo-se elemento indiciário de prova da intenção do executado de se tornar insolvente e blindar seu patrimônio contra a execução.

A simulação do divórcio e seus efeitos patrimoniais são facilmente descobertas através de fontes abertas de pesquisa, por exemplo, postagens em redes sociais, bem como mediante o uso de ferramentas eletrônicas de acesso restrito ao Poder Judiciário.

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OPORTUNIDADE ÍMPAR Venha fazer parte de nossa equipe e aprender conosco.Atente-se para o prazo de inscrição: Até dia 08 ...
02/06/2022

OPORTUNIDADE ÍMPAR

Venha fazer parte de nossa equipe e aprender conosco.

Atente-se para o prazo de inscrição: Até dia 08 de junho.

18/04/2022

A possibilidade de penhora de até 30% do salário do devedor para saldar dívidas de caráter não alimentar é a nova possibilidade do credor ter seu direito ao crédito satisfeito!

Este assunto muito interessante é o que será tratado pela Advogada Empresarial de Recuperação de Créditos, a Dra. Ana Clara Borro (OAB/MS 24.394) no vídeo de hoje.

08/04/2022

Por Jacris Henrique Silva da Luz

O governo postergou em 30 dias o início da eficácia da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) de 2022, de acordo com o Diário Oficial da União.

Com isso, permanece vigente nesse período a tabela de 2017 com as alterações promovidas pelo Decreto nº 10.979, de 25 de fevereiro de 2022.

O Decreto do final de fevereiro reduziu as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em 25% para todos os produtos, com exceção de tabaco.

“Com a proposta, será possível manter os estímulos à economia, afetada pela pandemia provocada pelo coronavírus, com a finalidade de assegurar os níveis de atividade econômica e o emprego dos trabalhadores. Dessa forma, espera-se promover a recuperação econômica do país”, disse a Secretaria-Geral da Presidência da República em nota, explicando que o decreto entrará em vigor imediatamente e não depende da aprovação do Legislativo.

Logo, a atitude de fomento à economia com a redução da carga tributária é interessante para fornecedores que conseguem aumentar suas vendas e para o consumidor final que adquire produtos com preços menores, todavia, isso não resolve a necessidade de uma reforma tributária séria.

08/04/2022

Por Jacris Henrique Silva da Luz

O governo postergou em 30 dias o início da eficácia da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) de 2022, de acordo com o Diário Oficial da União.

Com isso, permanece vigente nesse período a tabela de 2017 com as alterações promovidas pelo Decreto nº 10.979, de 25 de fevereiro de 2022.

O Decreto do final de fevereiro reduziu as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em 25% para todos os produtos, com exceção de tabaco.

“Com a proposta, será possível manter os estímulos à economia, afetada pela pandemia provocada pelo coronavírus, com a finalidade de assegurar os níveis de atividade econômica e o emprego dos trabalhadores.

Dessa forma, espera-se promover a recuperação econômica do país”, disse a Secretaria-Geral da Presidência da República em nota, explicando que o decreto entrará em vigor imediatamente e não depende da aprovação do Legislativo.

Logo, a atitude de fomento à economia com a redução da carga tributária é interessante para fornecedores que conseguem aumentar suas vendas e para o consumidor final que adquire produtos com preços menores, todavia, isso não resolve a necessidade de uma reforma tributária séria.

Por Ana Clara BorroOutubro Rosa, um mês inteiramente dedicado à uma campanha de conscientização que tem como objetivo pr...
05/10/2021

Por Ana Clara Borro

Outubro Rosa, um mês inteiramente dedicado à uma campanha de conscientização que tem como objetivo principal alertar as mulheres e a sociedade sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama e mais recentemente sobre o câncer de colo do útero.

Todavia, os objetivos da campanha vão além da repercussão e visibilidade dos cuidados para com a doença, mas também é destinada a proporcionar maior acesso aos serviços de diagnóstico e tratamento.

As recusas e negativas de tratamentos para o câncer de mama por parte das operadoras e seguradoras de planos de saúde ainda são constantes.

As recusas arbitrárias por parte das operadoras aparecem desde a simples realização de um PET-CT, que se trata de um exame reconhecidamente eficaz no monitoramento da doença, até fármacos e os próprios tratamentos quimioterápico e radioterápico. Na maioria dos casos, a recusa se dá acompanhada de infundadas justificativas de que o exame ou tratamento não está incluído no rol de procedimentos publicados pela Agência Nacional de Saúde (ANS) ou por ser um tratamento off label, isto é, que a indicação do quimioterápico para câncer de mama não está expressamente prevista na bula do remédio receitado pelo médico ao paciente em questão.

A falta de segurança quanto ao recebimento de um tratamento adequado através da cobertura de um plano de saúde torna o diagnóstico de um câncer de mama ainda mais tormentoso.
É claro que depende o tipo de plano de saúde contratado pelo(a) paciente para se definir se este cobrirá ou não o tratamento contra o câncer de mama, todavia, neste ponto vale o destaque: Os planos ambulatoriais ou hospitalares definem o câncer como doença de COBERTURA OBRIGATÓRIA, sendo assim, devem cobrir o tratamento por completo, incluindo desde consultas e exames de sangue a cirurgias.

Ademais, a Lei nº 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, em seu artigo 10º assegura a cobertura, pelos planos de saúde, de TODAS as doenças catalogadas pela OMS.

Sendo assim o plano de saúde é obrigado a custear o procedimento ou tratamento prescrito pelo médico, sendo este quem deve decidir qual é o tratamento mais indicado ao paciente.

Assim sendo, além da garantia de cobertura, os prazos máximos de atendimento ao beneficiário, fixados pela ANS, devem ser respeitados como claro direito do consumidor. Da mesma forma, e como sabemos que o tempo é absolutamente fundamental em tratamentos de câncer, os pedidos urgentes ou emergentes devem ter cobertura imediata.

Em caso de negativa de cobertura, procure um advogado de sua confiança para melhor orientá-lo e buscar uma medida urgente através de liminares na justiça, assegurando seu devido direito ao acesso à saúde.

Endereço

Dourados, MS

Telefone

+556730386648

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