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🚀 Proteja sua marca e garanta o sucesso do seu negócio! Arraste para o lado e conheça os benefícios de registrar sua mar...
05/04/2024

🚀 Proteja sua marca e garanta o sucesso do seu negócio! Arraste para o lado e conheça os benefícios de registrar sua marca.

📜 O Contrato Social na sua Empresa: Um Guia Prático 📝Entenda a importância do contrato social e como ele pode impactar d...
03/04/2024

📜 O Contrato Social na sua Empresa: Um Guia Prático 📝

Entenda a importância do contrato social e como ele pode impactar diretamente o destino da sua empresa. O contrato social é muito mais do que um simples documento; é a base que orienta as ações dos sócios e da empresa em diferentes situações, além de estabelecer o que é permitido e o que não é.

🔍 O que é o Contrato Social?
Em termos simples, o contrato social é o documento que regula a relação entre os sócios de uma empresa e todas as outras relações jurídicas associadas a ela. É o primeiro passo para a formalização de uma empresa perante o governo e tem um papel fundamental na sua estruturação.

🖋️ Necessidade de Assessoria Jurídica e Contábil
Embora não seja obrigatório que um advogado redija o contrato social, é altamente recomendável contar com assessoria jurídica para garantir que todas as cláusulas sejam adequadas e atendam às necessidades da empresa. Além disso, a presença de um contador é essencial, especialmente para empresas limitadas, para garantir a conformidade com os requisitos legais e contábeis.

💼 Contrato Social para Empresas Unipessoais
Mesmo para empresas com apenas um sócio, como as Sociedades Unipessoais Limitadas, o contrato social é necessário para definir não apenas a relação entre os sócios, mas também os deveres e responsabilidades da própria empresa. A nova legislação permitindo a existência de sociedades limitadas com apenas um sócio não altera a necessidade do contrato social, que continua sendo obrigatório.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um herdeiro pode propor uma ação autônoma de prestaçã...
01/04/2024

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um herdeiro pode propor uma ação autônoma de prestação de contas relativa a um inventário, sem precisar justificar detalhadamente suas razões, issoo significa que a natureza da relação jurídica entre o herdeiro e o inventariante não é modificada pela propositura da ação autônoma de prestação de contas.

O tribunal negou provimento ao recurso especial da inventariante que buscava a extinção da ação de prestação de contas proposta por um herdeiro, afirmando que não é necessária uma motivação idônea para requerer as contas através de uma ação autônoma.

Ao implementar um programa de compliance trabalhista, algumas áreas-chave merecem atenção especial.Arrasta para o lado p...
29/03/2024

Ao implementar um programa de compliance trabalhista, algumas áreas-chave merecem atenção especial.

Arrasta para o lado para conferir 👉

Conheça o Compliance Trabalhista e os principais benefícios para as empresas.Tire suas dúvidas nos comentários!
28/03/2024

Conheça o Compliance Trabalhista e os principais benefícios para as empresas.

Tire suas dúvidas nos comentários!

A 3ª Vara da Família e das Sucessões de Santos, em São Paulo, concedeu o divórcio a uma mulher cujo marido faleceu duran...
15/03/2024

A 3ª Vara da Família e das Sucessões de Santos, em São Paulo, concedeu o divórcio a uma mulher cujo marido faleceu durante o processo, após apresentar contestação. A juíza Mariella Amorim Nunes Rivau Alvarez, membro do IBDFAM, fundamentou sua decisão destacando que a jurisprudência já admite o decreto do divórcio post mortem em casos de falecimento do cônjuge no curso da ação, quando já manifestada a vontade de qualquer uma das partes de se divorciar. A sentença determinou efeitos retroativos à data da propositura da ação, ressaltando que a alteração deve ser precedida da comunicação à parte contrária, pela citação, conforme estabelece o artigo 24, parágrafo único, da Lei 6.515/1977.
Fonte: IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família).

O Projeto de Lei 106/2024, em análise na Câmara dos Deputados, propõe que os pais tenham a opção de registrar em cartóri...
13/03/2024

O Projeto de Lei 106/2024, em análise na Câmara dos Deputados, propõe que os pais tenham a opção de registrar em cartório o nome de bebês natimortos, incluindo informações como nome, data e local de nascimento, além da declaração da condição de natimorto. A proposta, apresentada pelo deputado Messias Donato (Republicanos-ES), visa alterar a Lei 6.015/1973, que trata dos registros públicos. A medida será avaliada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Enquanto isso, o CNJ, por meio do Provimento 151/2023, já estabeleceu regras para o registro de natimortos em cartórios, garantindo o direito dos pais de atribuir nome ao natimorto e detalhando os procedimentos para o registro de nascimento de criança ou adolescente em casos de omissão.
Fonte: IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família).

Da série: Desvendando termos jurídicosO agravo é o recurso que permite contestar decisões do processo. Seja o de instrum...
11/03/2024

Da série: Desvendando termos jurídicos

O agravo é o recurso que permite contestar decisões do processo. Seja o de instrumento, para questionar despachos que negaram seguimento a outros recursos, ou o de petição, voltado para impugnar as decisões do juiz na fase de execução. Uma ferramenta crucial para garantir seus direitos. 📜⚖️

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou que, mesmo que um imóvel tenha sido adquirido de forma o...
09/03/2024

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou que, mesmo que um imóvel tenha sido adquirido de forma onerosa durante um casamento sob o regime da comunhão parcial de bens e com recursos exclusivos de um dos cônjuges, ele deve integrar a partilha após o divórcio. O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, ressaltou que, no regime da comunhão parcial, os bens adquiridos durante o casamento presumem-se como resultado do esforço comum do casal, evitando assim que um dos cônjuges seja excluído do patrimônio adquirido durante a união. A decisão veio após uma mulher ajuizar ação para requerer a abertura de inventário dos bens adquiridos na constância do casamento, sendo reconhecida a partilha pelo juízo de primeiro grau, mas posteriormente excluído um dos imóveis da partilha pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), decisão agora revertida pelo STJ.
Fonte: STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Para todas as mulheres que iluminam nossas vidas com sua força, coragem e determinação: feliz Dia da Mulher! Que possamo...
08/03/2024

Para todas as mulheres que iluminam nossas vidas com sua força, coragem e determinação: feliz Dia da Mulher! Que possamos celebrar suas conquistas, honrar sua resiliência e continuar lutando juntos por um mundo mais igualitário e justo. 💐✨

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que não é necessário intimar pessoalmen...
06/03/2024

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que não é necessário intimar pessoalmente o devedor de alimentos sobre uma segunda execução baseada na mesma sentença. O colegiado cassou uma liminar que suspendia a ordem de prisão de um homem por falta de pagamento da pensão alimentícia, pois entendeu que ele tinha pleno conhecimento da execução da dívida, visto que já havia sido preso durante o primeiro cumprimento de sentença instaurado. O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, ressaltou que a intimação pessoal do devedor seria necessária apenas se fosse instaurado um novo cumprimento de sentença referente a outro título judicial, o que não era o caso.
Fonte: STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Da série: Desvendando termos jurídicosOs autos estão 'Conclusos', quer dizer que acabou?Não, o termo "conclusos" signifi...
04/03/2024

Da série: Desvendando termos jurídicos

Os autos estão 'Conclusos', quer dizer que acabou?

Não, o termo "conclusos" significa que o processo está submetido à análise do juiz. Neste momento, aguardamos a decisão do magistrado para o andamento.

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