29/01/2026
Privacidade é liberdade.
E liberdade, no processo penal, é o primeiro limite ao poder estatal.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também se aplica ao sistema de Justiça.
O cidadão tem o direito de saber que dados o Estado detém sobre ele, como foram obtidos e com que finalidade.
Provas obtidas por invasão são nulas.
Reconhecimento facial sem controle reforça seletividade e racismo estrutural.
Segundo a Rede de Observatórios, 90% das prisões por erro facial em 2022 foram de pessoas negras.
O STF já decidiu: violação de dados compromete o processo e a dignidade da pessoa humana.
Mais do que um tema técnico, estamos falando de garantias constitucionais.
De segurança jurídica.
De democracia.
Proteção de dados é, também, proteção contra o arbítrio.